« PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. (0%, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 004 12026, que “Autoriza reajuste
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências”.
Encaminho em anexo projeto de lei a fim de promover a atualização do valor do
subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, em de 4.26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA, do período de janeiro de 2025 dezembro de 2025, conforme anexo único, que
passa a fazer parte integrante da presente Lei, a partir de janeiro de 2026.
A revisão anual mediante a aplicação do índice de inflação acumulado no ano
anterior, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro
índice que vier a substituí-lo, faz-se necessário para recomposição da perda inflacionária
aos servidores.
Assim, fica alterada a tabela de vencimentos estabelecida pela legislação
municipal, para o atendimento da norma citada.
Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei
complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20
da Lei Complementar nº. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não
pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita
corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional.
Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos também
um estudo do impacto orçamentário e financeiro a ser gerado em decorrência das novas
despesas criadas pelo presente projeto, demonstrando que o Município tem capacidade para
arcar com o aumento de despesas resultante deste projeto, sem ultrapassar o limite de
gastos com pessoal do Poder Executivo, referente a este Projeto de Lei respeita os limites
legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
ação deste projeto por essa
Com estes esclarecimentos, solicitamos a ap
i o para o fornecimento de
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à posi
eventuais informações que se fizerem necessária.
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Cesítro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Com estes esclarecimentos, conto com a aprovação dos senhores Edis ao
presente projeto de lei, em regime de urgência especial, em reunião extraordinária,
tendo em vista que faz necessário lançamento retroativo dos valores na folha de
pagamento de janeiro.
Diante do exposto, solicito aos ilustres vereadores a aprovação do referido
Projeto de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
K
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
&% PREFEITURA DE
* MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº. 0% DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza reajuste da correção do índice de
inflação do vencimento do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais do Município
de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com fulcro no art. 5º da Lei Municipal nº. 1.504 de 12 de julho de 2024,
fica autorizado o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais em 4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026, a título de recomposição da perda do poder aquisitivo
referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, passando a ser de:
| — Prefeito Municipal — R$ 21.373,30 (vinte e um mil trezentos e setenta e três
reais e trinta);
Il — Vice Prefeito Municipal — R$ 7.480,65 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e
sessenta e cinco centavos);
Ill — Secretários Municipais — R$ 5.734,30 (cinco mil setecentos e trinta e quatro
reais e trinta centavos).
Parágrafo único - O percentual de 4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do período de
janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme anexo único que passa a fazer parte
integrante da presente lei.
Art. 2º - As demais normas pertinentes aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais são aquelas previstas na Municipal nº. 1.504 de 12 de julho de
2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.
Madre de Deus Minâs/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Osmar de Oliveira
Prefeito Muniéipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
ANEXO ÚNICO
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2025
Data final 12/2025
Valor nominal R$ 0,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04264380
Valor percentual correspondente 4,264380 %
Valor corrigido na data final R$ 0,00 ( REAL )
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
-R. BR Contabilidade
raro? á
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS —
MINAS GERAIS.
PARECER 007/2026
BR CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº. 13.366.132/0001-
83, com inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade CRC sob o nº. MG011143/0 com sede na Rua Fiscal
José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03, bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, por meio
do representante legal Humberto Teixeira Duarte Rabelo, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC do Estado de
Minas Gerais sob o nº. MG-119802/0, portador da Carteira de Identidade MG-11.412.970, órgão expedidor SSPMG,
inscrito no CPF sob o nº. 051.133.436- 25, com domicílio na Rua Fiscal José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03,
bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, vem perante V.Exa., no interstício legal,
APRESENTAR parecer quanto ao impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
I. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
Propedeuticamente, Vossa Excelência Osmar de Oliveira, solicitou a BR CONTABILIDADE LTDA, o
impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
1. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
BR Assinado de forma
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABILI digital porBR
CONTABILIDADE
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DADE LTDA:1336613200
0183
(32) 9 8889 - 7321 LTDA:13366 pagos: 20260206
1 320001 83 13:13:44 -03'00'
«JR. BR Contabilidade
raro á
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
O estudo do impacto foi dividido em cinco partes, conforme descrito abaixo:
1. Foi emitido um relatório de receita corrente líquida e de despesa com pessoal, abrangendo o período de janeiro de
2021 a dezembro de 2025. Esses dados foram incluídos no Anexo |, que integrará este impacto financeiro;
2. Em seguida, foi realizada uma projeção da receita corrente líquida. Essa projeção é baseada em uma média analisada
mensalmente entre os exercícios da receita corrente líquida, sendo que, da média, foi considerado apenas metade do
percentual, por prudência, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porcentagem de Reajuste
de um ano para o outro
(%)
Valor da Receita Corrente
Líquida do Período
Período 1/2 Limite Prudencial
Janeiro de 2021 R$ 2.165.787,21 0,00%
Janeiro de 2022 R$ 2.801.024,03 14,67%
Janeiro de 2023 R$ 2.759.509,75 -0,74%
Janeiro de 2025 R$ 3.453.482,47 5,84%
Total 51,93%
12,98%
25,97%
6,49%
Com isso podemos afirmar que em março de 2025, a receita corrente liquida devera chegar a R$ 3.677.661,41
(três milhões seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), pois
nada mais é que a receita corrente liquida de março de 2024, mais a porcentagem da média do período,
conforme quadro abaixo:
valor da receita corrente
liquida do período de
janeiro de 2025
3.453.482,47
média de 1/2 limite valor que será previsto
prudencial em janeiro de 2026
descrição
calculo 6,49% R$ 3.677.661,41
Sendo que o cálculo foi feito mês a mês, determinando as seguintes porcentagens, conforme quadro abaixo:
média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3
g limite ” limite , limite ; limite
perigdo prudencial período prudencial período prudencial periodo prudencial
(4%o) (4%) (4%) (4%)
jan/26 6,49%, abr/26 9,43% jul/26 10,34% out/26 8,21%
fev/26 9,36% mai/26 9,67% ago/26 11,08% nov/26 2,43%
mar/26 8,89% jun/26 7,02% set/26 10,44% dez/26 9,83%
Assinado de forma
BR
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. conTABILIDA “Site! por BR
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DE pet
(32) 9 8889 - 7321 LTDA:133661 D5g0s:20260206
32000183 13:13:55 -0300'
-R, BR Contabilidade
“VraBrso
3. Com base na despesa com pessoal foi feita a projeção a partir de janeiro de 2026, levado em consideração 5
projetos de reajustes, sendo eles tratando de:
e Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal.
e Secretários Municipais;
Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
e Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
e Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
4. O Anexo |- Índice com gasto com pessoal, foi levado em consideração os itens acima para ser elaborado;
5. Por fim a emissão deste laudo de impacto que será feita conforme valores demonstrados no item 4. Anexo |
- Índice com gasto com pessoal
Posto isto, após o análise de todos esses detalhes podemos afirmar que a média do índice de pessoal de março
de 2025 a dezembro de 2029, será de 36,88%
Apesar da média estimada com o gasto com pessoal com fincas no percentual supramencionado, é
salutar a identificação de determinados percentuais em referência para conhecimento da integralidade das
informações do estudo prévio pela contabilidade, senão vejamos:
e no exercício de 2021, a porcentagem foi de 36,23%;
e no exercício de dezembro de 2022, a porcentagem foi de 38,08%;
e no exercício de 2023, a porcentagem realizada foi de 46,29%;
e no exercício de 2024, por sua vez, a porcentagem estimada projetada fora de 39,25%;
e no exercício de 2025 já tem uma porcentagem estimada de 38,64%;
e no exercício de 2026 a porcentagem estimada perfaz o percentual de 36,93%;
e no exercício de 2027, a porcentagem pode chegar até 36,68%;
e no exercício de 2028, a porcentagem pode chegar por estimativa até 36,41%; e,
e por fim, no exercício de 2029, a porcentagem pode chegar até 36,14%.
Por meio deste estudo de estimativa com o gasto de pessoal, este parecer opinativo prévio
contábil assevera a identificação de um limite aceitável, conforme o limite de alerta preconizado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, sendo estes limites descriminados abaixo:
Limite de alerta 54%
Limite prudencial 57%
Limite máximo sobre RCL Ajustada 60%
BR Assinado de
forma digital por
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. E ir O ONTAGILIDADE
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 | T5A:13366 0183
LTDA:133661320
(32) 9 8889 - 7321 132000183 D3405: 2026020
13:14:08 -03'00'
BR Contabilidade
Vea
Sendo assim, o parecer opinativo afirmo a aceitabilidade favorável no presente parecer sobre as
vagas de 04 monitores de creche.
Fara parte deste parecer técnico seguintes documentos:
e Anexo T- Índice com gasto com pessoal
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
j Dados: 2026.02.06 13:14:22
RABELO:05113343625 500
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conraBiLIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:14:35 -03/00!
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro.
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008
(32) 9 8889 - 7321
m | BR Contabilidade
“Cy ZA (o
Vranneort- Anexo | - Índice com gasto com pessoal
S)
$
dez/aI
R$
A R$
out/21 R$ 2.039.701,52 R$ 848.084,07 41,58%
jan/22 R$ 2.801.024,03 923.244,93 32,96% 35,79%
fev/22 R$ 3.171.724,10 918.354,69 28,95% 35,65%
mar/22 R$ 3.144.705,24 | R$ 1.067.552,59 33,95% 35,25%
abr/22 R$ 2.590.742,17 | R$ 1.058.011,47 40,84% 35,47%
mai/22 R$ 3.179.242,85 | R$ 1.146.549,49 36,06% 35,42%
set/22 R$ 2.231.659,24 | R$ 1.111.586,50 49,81% 36,24%
out/22 R$ 3.110.205,17 | R$ 1.073.058,57 34,50% 35,78%
nov/22 R$ 2.840.376,47 | R$ 1.086.370,65 38,25% 37,53%
jul/22 R$ 2.890.205,57 | R$ 1.111.645,88 38,46% 34,79%
ago/22 R$ 3.522.916,79 | R$ 1.103.851,21 31,33% 34,17%
dez/22 R$ 4.066.419,47 | R$ 2.094.090,99 51,50% 38,08%
fevs
abrS
Ú
jun/22 R$ 2.475.544,44 | R$ 1.022.621,57 41,31% 35,40%
- ,
/
,
jun/23 R$ 2.543.626,07 R$ 1.271.910,03 50,00% 42,96%
ago/23 R$ 1.295.169,75 55,25% 45,54%
set/23 R$ 2.356.447,52 58,50% 46,16%
ou23
dez/23
BR CONTABILIDADE | assinado de forma digital porBR
LTDA:1336613200018 (o 0183
3 Dados: 2026.02.06 13:12:16 -03'00'
Ez
Ez E
dez/35
fev26
abs
ju/26
nov/26 R$ 4.316.411,77 R$ 1.477.578,73 34,23% 37,22%
y 4 %
out/26 R$ 3.492.854,98 | R$ 1.477.578,73 42,30% 37,24%
dez/26 R$ 6.146.922,87 | R$ 2.955.157,47 48,08% 36,93%
i forma digital por
B RCONTABILIDADE SAB IDADE SPO
LTDA:13366132000 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06 13:12:27
183 mena
[abr/29 [R$ [5.602.350,20 [R$ 1.861.323,66 [38,22% [632 |
[asa PR ADER
E]
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2026.
HUMBERTO TEIXEIRA Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
RABELO:05113343625 Dados: 2026.02.06 13:12:54 -03'00'
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital porBR
CONTABILIDADE. contABILIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:12:37 -03'00'