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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza a correção de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Parecer favorável da comissão G
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:53:16.859607-03:00 Aprovada em 2º turno 8 0 0
2026-05-15T09:51:21.200517-03:00 Aprovado em 1º turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE PE Ea MINAS
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a correção de vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º Fica concedida correção de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico para os
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e quatro
por cento) a título de revisão geral e de 3,74% (três vírgula setenta e quatro por cento) a título
de aumento real.
Art. 2º A correção por esta Lei não se aplica aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal que percebem o correspondente ao salário mínimo, determinado por legislação
específica do Governo Federal.
Art. 3º Na aplicação do índice de correção previsto no art. 1º desta Lei, a remuneração dos
servidores, incluindo as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderá exceder o
subsídio mensal em espécie do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI, do art. 37, da
Constituição da República.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026;
Madre de Deus de Minas, 10 de fevereiro de 2026.
Othon La Fed Fajardo
Presidente
a
siane Aparecida dós Santos Batista
Secretária
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail: secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
abril R$ 74.149,71 =) R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
maio R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
[junho R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
[julho R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
| agosto R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
setembro R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
outubro R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
novembro R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
dezembro R$ 174.058,14 R$ 167.125,06 R$ 204.186,38
R$ 1.004.800,97. R$ 1.046.381,00 R$ 1.100.039,79
4- FONTE DE RECURSOS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentária e
financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes e com a Lei Orçamentária Anual
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara
Após apuração dos cálculos demonstrado no Impacto Orçamentário- Financeiro, atendendo ao art.17 da LRF,
informamos que tal aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no ANEXO DE
METAS FISCAIS constantes na LDO, já que oaumento previsto na Receita Corrente Líquida, para os anos
posteriores suportará os dispêndios que ocorram, mantendo o equilíbrio econômico financeiro desta Casa
Othon José Araújo Fajardo
ci Presidente da Câmara
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail: secretariaDmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEU
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
E MINAS
A presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro refere-se à concessão da revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, conforme
prevê o Projeto de Lei.
1- TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
(x) Despesa de Caráter Continuado
( ) criação, expansão ou aperfeiçoado de ação
governamental
Descrição :
Dispõe sobre a reajuste da inflação e aumento real
2- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Vencimentos R$ 833.411,53 R$ 838.942,49 R$ 933.457,49
Obrigações Patronais R$ 141.679,96 R$ 176.177,92 R$ 196.026,07
Total R$ 975.091,49 LR$ 1.015.120,42 R$ 1.129.483,57
Valor novo subsídio
Vencimentos R$ 858.804,25 R$ 864.777,69 R$ 961.683,57
Obrigações Patronais R$ 145.996,72 ARS 181.603,31 R$ 201.953,55
Total R$ 1.004.800,97 R$ 1.046.381,00 R$ 1.163.637,12
Aumento percentual 3,047% 3,079% 3,024%
Aumento Financeiro R$ 29.709,48 R$ 31.260,58 R$ 34.153,55
sa MEC ;
Duodécimo R$ 2.300.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2:200.000,00
Limite 70% Atual 36,24% 39,95% | 42,43%
Limite 70% Atualizado 37,34% 41,18% 43,71%
Diferença 1,10% 1,23%, 1,28%
Comprometimento
orçamentário R$ 1.004.800,97 R$ 1.046.381,00 R$ 1.163.637,12
R$ 1.295.199,03 R$ 1.053.619,00 R$ 1.036.362,88
Receita Corrente
Líquida R$ 36.002.205,11 R$ 36.902.260,24 R$ 37.824.816,74
279% 2,84% 3,08%
| janeiro R$ 89.245,73 R$ 94.125,20 R$ 95.634,06
fevereiro R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 R$ 80.021,94
março R$ 74.149,71 R$ 78.513,07 ZE 80.021,94
Z”
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) EA 1594
E-mail: secretaria(Dmadrededeusdeminas.cam.ma.gov.br | www.madrededeusdeminas. /. goy.br
E LS”
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a presente proposição que visa atender a aplicação da revisão geral
anual à remuneração dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
O referido projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da
República com objetivo de recompor-as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário aos
vencimentos dos servidores públicos do legislativo.
Apesar de existir a previsão constitucional da revisão anual da remuneração dos
servidores, todavia a mesma somente pode ser levada a cabo mediante o cumprimento de
duas condições específicas igualmente previstas no texto do art. 37, X, da Constituição da
República, a saber: “ por lei específica” e “observada a iniciativa privativa em cada caso”.
Ademais, o referido inciso X do-art. 37 pressupõe alguns requisitos particulares, sendo
que o primeiro é o requisito formal, segundo o qual. é exigível “lei específica” para sua
efetivação.
Por se tratar de matéria que envolve o aumento de despesa de pessoal, em
atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, segue junto à proposição, o relatório de impacto
financeiro e orçamentário expedido pelo setor contábil da Câmara Municipal.
Diante do exposto, encaminho à proposição para análise dos nobres edis, esperando o
que a mesma seja aprovada, após deliberação.
am (da
othon José Araújo Fajardo
Presidente
E A (al
Josi a ida doi Santos Bati:
Secretária
Atenciosamente,
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail: secretariaQQmadrededeusdeminas.cam.ma.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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