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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o valor do vencimento básico inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Parecer favorável da comissão G —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:53:16.984201-03:00 Aprovada em 2º turno 8 0 0
2026-05-15T09:51:21.333274-03:00 Aprovado em 1º turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. 05 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 004 /2026, que “Altera o valor do
vencimento básico inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias e dá outras providências”.
O projeto em tela pretende fixar novo piso de vencimento para os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em atendimento ao
quanto determina a Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022.
Conforme determina Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022,
o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de
Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
E determina ainda que o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias é fixado no valor de R$
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) para a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Assim, fica alterada a tabela de vencimentos estabelecida pela legislação
municipal, para o atendimento da norma citada.
Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei
complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo
20 da Lei Complementar nº. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal
não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da
receita corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional.
Desse modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Madre de Deus
de Minas/MG, referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está
em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importa
dizer que tal impacto será parcialmente absorvido a partir da evolução e incremento das
receitas decorrente da assistência financeira do Governo Federal.
Com estes esclarecimentos, conto com a aprovação dos senhores Edis ao
presente projeto de lei, em regime de urgência especial, em reunião extra rdinária,
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 08001353000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
tendo em vista que faz necessário, lançamentos dos valores retroativos na folha de
pagamento de janeiro, que será de vital importância para os servidores municipais.
Diante do exposto, solicito aos ilustres vereadores a aprovação do referido
Projeto de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 08001353000
ix PREFEITURA DE
” MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº. 5 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o valor do vencimento básico
inicial dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vencimento básico inicial para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias será de R$ 3.242,00 (três
mil duzentos e quarenta e dois reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único - O valor do vencimento básico inicial será alterado em
atendimento à Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º - A remuneração dos servidores incluindo as vantagens pessoais ou
de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal em espécie do
Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 08001353000
| BR Contabilidade
Vrranrot
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS -
MINAS GERAIS.
PARECER 007/2026
BR CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 13.366.132/0001-
83, com inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade CRC sob o nº. MG011143/0 com sede na Rua Fiscal
José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03, bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, por meio
do representante legal Humberto Teixeira Duarte Rabelo, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC do Estado de
Minas Gerais sob o nº. MG-119802/0, portador da Carteira de Identidade MG-11.412.970, órgão expedidor SSPMG,
inscrito no CPF sob o nº. 051.133.436- 25, com domicílio na Rua Fiscal José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03,
bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, vem perante V.Exa., no interstício legal,
APRESENTAR parecer quanto ao impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
Il. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal:
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
Propedeuticamente, Vossa Excelência Osmar de Oliveira, solicitou a BR CONTABILIDADE LTDA, o
impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
1. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
B R Assinado de forma
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABIL] digital por BR
CONTABILIDADE
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DADE LTDA:1336613200
o183
(32) 9 8889 - 7321 LTDA:13366 bados: 20260206
1 320001 83 13:13:44 -03'00'
" BR Contabilidade
à $/
Dra sois
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
O estudo do impacto foi dividido em cinco partes, conforme descrito abaixo:
1. Foi emitido um relatório de receita corrente líquida e de despesa com pessoal, abrangendo o período de janeiro de
2021 a dezembro de 2025. Esses dados foram incluídos no Anexo |, que integrará este impacto financeiro;
2. Em seguida, foi realizada uma projeção da receita corrente líquida. Essa projeção é baseada em uma média analisada
mensalmente entre os exercícios da receita corrente líquida, sendo que, da média, foi considerado apenas metade do
percentual, por prudência, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Janeiro de 2021 R$ 2.165.787,21
Janeiro de 2022 R$ 2.801.024,03 14,67%
Janeiro de 2023 R$ 2.759.509,75 -1,48% -0,74%
R$ É ;
Porcentagem de Reajuste
de um ano para o outro
(%)
Valor da Receita Corrente
Líquida do Período
1/2 Limite Prudencial
Janeiro de 2024 3.262.841,27
Janeiro de 2025 R$ 3.453.482,47
Total
Com isso podemos afirmar que em março de 2025, a receita corrente liquida devera chegar a R$ 3.677.661,41
(três milhões seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), pois
nada mais é que a receita corrente liquida de março de 2024, mais a porcentagem da média do período,
conforme quadro abaixo:
valor da receita corrente
descrição liquida do período de
janeiro de 2025
3.453.482,47 6,49% 3.677.661,41
média de 1/2 limite valor que será previsto
prudencial em janeiro de 2026
Sendo que o cálculo foi feito mês a mês, determinando as seguintes porcentagens, conforme quadro abaixo:
média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3
período ER o periodo ESA período pradestil Perodo griidénclel
(Yo) (4) (4%) (4%)
jan/26 6,49% abr/26 9,43% jul/26 10,34% out/26 8,21%
fev/26 9,36% mai/26 9,67% ago/26 11,08% nov/26 2,43%
mar/26 8,89%, jun/26 7,02% set/26 10,44% dez/26 9,83%
Assinado de forma
BR
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABILIDA “Sitel por BR
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DE pen
(32)9 8889-7321 LTDA:133661 RES 2026.02.06
32000183 13:13:55 -03/00'
-R. BR Contabilidade
TagruD!
3. Com base na despesa com pessoal foi feita a projeção a partir de janeiro de 2026, levado em consideração 5
projetos de reajustes, sendo eles tratando de:
e Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal.
e Secretários Municipais;
Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
e Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
e Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
4. O Anexo |- Índice com gasto com pessoal, foi levado em consideração os itens acima para ser elaborado;
5. Por fim a emissão deste laudo de impacto que será feita conforme valores demonstrados no item 4. Anexo |
- Índice com gasto com pessoal
Posto isto, após o análise de todos esses detalhes podemos afirmar que a média do índice de pessoal de março
de 2025 a dezembro de 2029, será de 36,88%
Apesar da média estimada com o gasto com pessoal com fincas no percentual supramencionado, é
salutar a identificação de determinados percentuais em referência para conhecimento da integralidade das
informações do estudo prévio pela contabilidade, senão vejamos:
* no exercício de 2021, a porcentagem foi de 36,23%;
e no exercício de dezembro de 2022, a porcentagem foi de 38,08%;
* no exercício de 2023, a porcentagem realizada foi de 46,29%;
* no exercício de 2024, por sua vez, a porcentagem estimada projetada fora de 39,25%;
* no exercício de 2025 já tem uma porcentagem estimada de 38,64%;
e no exercício de 2026 a porcentagem estimada perfaz o percentual de 36,93%;
* no exercício de 2027, a porcentagem pode chegar até 36,68%;
* no exercício de 2028, a porcentagem pode chegar por estimativa até 36,41%; e,
* porfim, no exercício de 2029, a porcentagem pode chegar até 36,14%.
Por meio deste estudo de estimativa com o gasto de pessoal, este parecer opinativo prévio
contábil assevera a identificação de um limite aceitável, conforme o limite de alerta preconizado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, sendo estes limites descriminados abaixo:
Limite de alerta 54%
Limite prudencial 57%
Limite máximo sobre RCL Ajustada 60%
BR forma digital por
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. aa SD
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 LTDA:13366 praça TS
(32) 98889-7321 132000183 Dados: 2026.02.01
13:14:08 -03'00'
«BR. BR Contabilidade
Sendo assim, o parecer opinativo afirmo a aceitabilidade favorável no
presente parecer sobre as
vagas de 04 monitores de creche.
Fara parte deste parecer técnico seguintes documentos:
* Anexo I - Índice com gasto com pessoal
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
; Dados: 2026.02.06 13:14:22
RABELO:05113343625 Dios
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conTABILIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:14:35 -03'00'
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro.
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008
(32) 9 8889-7321
( R > BR Contabilidade
Neo 7 aa
“Vragrevof” Anexo | - Índice com gasto com pessoal
jan/21 R$ 2.165.787,21 R$ 825.457,86 38,11%
fev/21 R$ 2.467.659,03 R$ 708.479,58 28,71%
R$ 2.003.408,72 39,20%
R$ 2.003.785,34 38,95%
R$ 1.861.160,14
R$ 2.098.628,68 39,61%
R$ 2.039.701,52 41,58%
dez/21 | R$ 3.123.337,61 49,43%
R$ 2.801.024,03 32,96%
R$ 3.171.724,10 28,95%
R$ 2.590.742,17 40,84%
R$ 3.179.242,85 36,06%
RS 2475 54a,ãa
36,23%
35,79%
35,65%
35,47%
35,42%
35,40%
34,79%
34,17%
36,24%
35,78%
37,53%
38,08%
40,43%
41,60%
41,94%
42,22%
42,34%
42,96%
43,48%
45,54%
46,16%
48,05%
48,33%
46,29%
44,13%
42,58%
R$ 2.890.205,57 38,46%
R$ 2.231.659,24 49,81%
R$ 3.110.205,17 34,50%
R$ 2.840.376,47 38,25%
R$ 4.066.419,47 51,50%
R$ 2.759.509,75 63,57%
R$ 2.556.677,51 42,36%
R$ 2.633.874,60 | R$ 1.177.412,71 44,70%
R$ 3.224.727,59 37,41%
R$ 2.543.626,07 50,00%
R$ 2.741.965,23 44,95%
R$ 2.344.141,96 55,25%
set/23 R$ 2.356.447,52 58,50%
R$ 3.108.097,08 42,16%
dez/23 R$ 6.630.263,14 | R$ 2.588.834,44 39,05%
jan/24 R$ 3.262.841,27 | R$ 1.191.268,51 36,51%
fev/24 R$ 4.159.230,83 | R$ 1.196.537,69 28,77%
BR CONTABILIDADE | Assinado de forma digital por BR
LTDA:1336613200018 CONTABILIDADE
q
LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06 13:12:16 -03'00'
R$ 3.794.636,06 R$ 1.309.122,83 34,50% 42,19%
R$ 2.950.917,08 | R$ 1.378.669,72 46,72% 42,36%
R$ 3.848.959,52 R$ 1.253.075,01 32,56% 41,81%
R$ 2.839.150,01 45,06%
R$ 3.174.884,11 41,37%
R$ 4.262.025,44 43,01%
R$ 3.128.581,39 40,40%
R$ 3.283.343,01 36,39%
R$ 3.127.213,92 38,25%
R$ 5.331.289,33 47,45%
R$ 3.453.482,47 34,54%
R$ 4.287.488,73 31,10%
R$ 3.531.241,28 41,23%
R$ 3.907.407,65 38,63%
R$ 3.942.641,84 33,56%
R$ 3.087.945,41 48,23%
R$ 3.822.570,49 38,35%
R$ 3.086.208,49 47,01%
R$ 5.706.023,42 25,64%
R$ 3.227.887,66 45,04%
R$ 4.213.873,77 34,45%
R$ 5.596.808,07 51,87%
R$ 3.677.661,41 40,18%
R$ 3.845.125,44 38,43%
R$ 4.275.718,50 34,56%
R$ 4.323.879,02 34,17%
R$ 4.217.911,96 35,03%
R$ 6.301.879,63 23,45%
R$ 3.492.854,98 42,30%
R$ 4.316.411,77 34,23%
R$ 6.146.922,87 48,08%
R$ 5.127.961,35 31,12%
R$ 4.678.746,20 34,11%
R$ 4.741.980,27 33,65%
R$ 3.536.563,66 | R$ 1.595.785,03 45,12%
R$ 4.654.140,80 34,29%
R$ 3.807.959,07 41,91%
R$ 6.959.958,62 | R$ 1.595.785,03 22,93%
R$ 1.595.785,03 42,22% 36,51%
R$ 36,09% 36,65%
R$ 3.779.572,65
R$ 4.421.444,87
1.595.785,03
inado de f igital
B R CONTABILIDADE jssinado de forma digital por
LTDA:13366132000 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06 13:12:27
183 natmot
R$ 6.751.108,90
[ dez/27 |
dez/28
LIMITE PRUDENCIAL
R$ 4.170.620,93
R$ 5.608.098,32
R$ 4.559.075,16
R$ 5.119.763,15
R$ 5.200.510,18
R$ 3.784.751,88
R$ 5.135.485,71
R$ 4.229.857,90
R$ 7.686.758,05
R$ 4.089.826,08
R$ 4.529.033,78
R$ 7.414.680,86
R$ 4.441.352,11
R$ 6.133.191,08
R$ 4.964.321,18
R$ 5.602.350,20
R$ 5.703.378,04
R$ 4.050.357,40
R$ 5.666.612,72
R$ 4.698.500,56
R$ 8.489.454,11
R$ 4.425.547,26
R$ 4.639.240,70
R$ 8.143.475,85
LEE get rp
36,68%
36,74%
36,65%
36,64%
36,58%
36,51%
37,80%
33,66%
45,54%
36,49%
40,74% 36,45%
42,14%
38,05%
46,49%
41,91%
36,39%
36,41%
36,48%
36,39%
36,38%
36,25%
36,31%
36,18%
35,94%
36,14%
37,49%
32,64%
45,95%
32,85%
39,62%
42,06%
40,12%
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2026.
HUMBERTO TEIXEIRA
DUARTE
RABELO:05113343625
Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
RABELO:05113343625
Dados: 2026.02.06 13:12:54 -03'00'
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 1 19802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011 143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
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