PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. GE , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. Qo6 /2026, que “Altera o
vencimento básico inicial dos cargos que menciona e dá outras providências”.
Considerando ainda, que o valor do novo salário mínimo é maior que aquele
fixado na referência do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, havendo, pois,
necessidade do valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos
enquadrados na referência mencionada, serem alterados para atingir o mínimo legal.
Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto
estabelecido para o novo salário mínimo, conforme Decreto nº. 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, da Presidência da República.
O valor do vencimento básico inicial para os cargos previstos será de R$
1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Assim, fica alterada a tabela de vencimentos estabelecida pela legislação
municipal, para o atendimento da norma citada.
Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei
complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo
20 da Lei Complementar nº. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal
não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da
receita corrente. Estamos, portanto, dentro do limite constitucional.
Desse modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Madre de Deus
de Minas/MG referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está
em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando a grandeza do tema em debate, solicitamos a apreciação do
presente em regime de urgência urgentíssima, em reunião extraordinária tendo em
vista a necessidade de pagamento dos proventos do mês de janeiro de 2026, com os
valores atualizados do salário mínimo vigente no país, contando com o apoio dos
Nobres Edis que compõem essa Casa. E]
a
Praça Pedro Oncelin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Diante do exposto, solicito aos ilustres vereadores a aprovação do referido
Projeto de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
ema de olheira
Prefeito Municipal
=
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
4 PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº. 06 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o vencimento básico inicial dos cargos
que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento básico inicial dos cargos, considerando
ainda, que o valor do novo salário mínimo é maior que aquele fixado na referência do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, havendo, pois, necessidade do valor da
remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados na referência
mencionada, serem alterados para atingir o mínimo legal. Essa alteração deverá ocorrer
sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário
mínimo, conforme Decreto nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da
República.
Parágrafo único - O valor do vencimento básico inicial para os cargos
previstos no caput deste artigo será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um
reais).
Art. 2º - O vencimento básico inicial para os cargos que possuem piso
nacional, será reajustado quando da publicação dos mesmos, através de lei municipal
especifica.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Osmat de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
«R. BR Contabilidade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS -
MINAS GERAIS.
PARECER 007/2026
BR CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº, 13.366.132/0001-
83, com inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade CRC sob o nº. MG011143/0 com sede na Rua Fiscal
José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03, bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, por meio
do representante legal Humberto Teixeira Duarte Rabelo, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC do Estado de
Minas Gerais sob o nº. MG-119802/0, portador da Carteira de Identidade MG-11.412.970, órgão expedidor SSPMG,
inscrito no CPF sob o nº. 051.133.436- 25, com domicílio na Rua Fiscal José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03,
bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, vem perante V.Exa., no interstício legal,
APRESENTAR parecer quanto ao impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
1. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
Propedeuticamente, Vossa Excelência Osmar de Oliveira, solicitou a BR CONTABILIDADE LTDA, o
impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
1. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
BR Assinado de forma
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABIL E
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DADE NqnAers coa
(32) 9 8889 - 7321 LTDA: 13366 Dados: 20260206
1 320001 83 13:13:44 -03'00'
Ro
»,
*Pvragrur”
- BR Contabilidade
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
O estudo do impacto foi dividido em cinco partes, conforme descrito abaixo:
1. Foi emitido um relatório de receita corrente líquida e de despesa com pessoal, abrangendo o período de janeiro de
2021 a dezembro de 2025. Esses dados foram incluídos no Anexo |, que integrará este impacto financeiro;
2. Em seguida, foi realizada uma projeção da receita corrente líquida. Essa projeção é baseada em uma média analisada
mensalmente entre os exercícios da receita corrente líquida, sendo que, da média, foi considerado apenas metade do
percentual, por prudência, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Período
Janeiro de 2021
Janeiro de 2022
Janeiro de 2023
Janeiro de 2024
Janeiro de 2025
Valor da Receita Corrente
Líquida do Período
Porcentagem de Reajuste
de um ano para o outro
(%)
12,98%
caneco |
DO média
29,33%
1/2 Limite Prudencial
Com isso podemos afirmar que em março de 2025, a receita corrente liquida devera chegar a R$ 3.677.661,41
(três milhões seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), pois
nada mais é que a receita corrente liquida de março de 2024, mais a porcentagem da média do período,
conforme q
uadro abaixo:
descrição
valor da receita corrente
liquida do período de
janeiro de 2025
média de 1/2 limite
prudencial
calculo
3.453.482,47
valor que será previsto
em janeiro de 2026
3.677.661,41
Sendo que o cálculo foi feito mês a mês, determinando as seguintes porcentagens, conforme quadro abaixo:
média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3
z limite E limite . limite ç limite
período prudencial periodo prudencial periodo prudencial periodo prudencial
(4%) (Yo) (4%) (4%)
jan/26 6,49% abr/26 9,43% jul/26 10,34% out/26 8,21%
fev/26 9,36% mai/26 9,67% ago/26 11,08% nov/26 2,43%
mar/26 8,89% jun/26 7,02% set/26 10,44% dez/26 9,83%
Assinado de forma
BR
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABILIDA SS!t2! porBR
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008
(32)9 8889-7321
CONTABILIDADE
DE LTDA;13366132001
LTDA:133661 183
Dados: 2026.02.06
32000183 13:13:55 -03/00'
OR
R.
Pra not ú
BR Contabilidade
3. Com base na despesa com pessoal foi feita a projeção a partir de janeiro de 2026, levado em consideração 5
projetos de reajustes, sendo eles tratando de:
e Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal.
e Secretários Municipais;
e Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
e Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
e Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
4. O Anexo|- Índice com gasto com pessoal, foi levado em consideração os itens acima para ser elaborado;
5. Por fim a emissão deste laudo de impacto que será feita conforme valores demonstrados no item 4. Anexo |
- Índice com gasto com pessoal
Posto isto, após o análise de todos esses detalhes podemos afirmar que a média do índice de pessoal de março
de 2025 a dezembro de 2029, será de 36,88%
Apesar da média estimada com o gasto com pessoal com fincas no percentual supramencionado, é
salutar a identificação de determinados percentuais em referência para conhecimento da integralidade das
informações do estudo prévio pela contabilidade, senão vejamos:
e no exercício de 2021, a porcentagem foi de 36,23%;
e no exercício de dezembro de 2022, a porcentagem foi de 38,08%;
* no exercício de 2023, a porcentagem realizada foi de 46,29%;
* no exercício de 2024, por sua vez, a porcentagem estimada projetada fora de 39,25%;
* no exercício de 2025 já tem uma porcentagem estimada de 38,64%;
* no exercício de 2026 a porcentagem estimada perfaz o percentual de 36,93%;
* no exercício de 2027, a porcentagem pode chegar até 36,68%;
* no exercício de 2028, a porcentagem pode chegar por estimativa até 36,41%; e,
* porfim, no exercício de 2029, a porcentagem pode chegar até 36,14%.
Por meio deste estudo de estimativa com o gasto de pessoal, este parecer opinativo prévio
contábil assevera a identificação de um limite aceitável, conforme o limite de alerta preconizado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, sendo estes limites descriminados abaixo:
Limite de alerta 54%
Limite prudencial 57%
Limite máximo sobre RCL Ajustada 60%
BR Assinado de
forma digital por
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. can CONTABILIDADE
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 LTDA:13366 rapa nes 15
(32) 9 8889 - 7321 132000183 Dados: 2026020
13:14:08 -03'00'
-R, BR Contabilidade
> TABruID!
Sendo assim, o parecer opinativo afirmo a aceitabilidade favorável no presente parecer sobre as
vagas de 04 monitores de creche.
Fara parte deste parecer técnico seguintes documentos:
e Anexo - Índice com gasto com pessoal
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
' Dados: 2026.02.06 13:14:22
RABELO:05113343625 03100
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conraBiLIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:14:35 -03100'
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro.
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008
(32) 9 8889 - 7321
| BR Contabilidade
pas s/ É
Vanruror Anexo | - Índice com gasto com pessoal
jan/21 R$ 2.165.787,21
R$ 825.457,86 38,11%
fev/21 R$ 2.467.659,03
R$ 2.003.408,72 39,20%
R$ 2.003.785,34 38,95%
R$ 1.861.160,14
R$ 2.098.628,68 39,61%
R$ 2.039.701,52 41,58%
R$ 3.123.337,61 49,43%
R$ 2.801.024,03 32,96%
R$ 3.171.724,10 28,95%
R$ 3.144.705,24 33,95%
R$ 2.590.742,17 40,84%
R$ 3.179.242,85 36,06% 35,42%
R$ 2.475.544,44 41,31% 35,40%
R$ 2.890.205,57 38,46% 34,79%
R$ 3.522.916,79 31,33% 34,17%
R$ 2.231.659,24 49,81%
R$ 3.110.205,17 34,50%
R$ 2.840.376,47 38,25%
RS 74 066419,47
R$ 2.759.509,75 63,57%
R$ 2.556.677,51 42,36%
R$ 2.633.874,60 44,70%
R$ 3.224.727,59 37,41%
R$ 2.543.626,07 50,00%
XXX
36,23%
35,79%
35,65%
35,25%
35,47%
36,24%
35,78%
37,53%
38,08%
40,43%
41,60%
41,94%
42,22%
42,34%
42,96%
43,48%
45,54%
46,16%
48,05%
48,33%
46,29%
44,13%
42,58%
R$ 2.741.965,23 44,95%
R$ 2.356.447,52 58,50%
R$ 2.364.826,83 57,67%
R$ 3.108.097,08 42,16%
R$ 6.630.263,14 39,05%
jan/24 R$ 3.262.841,27 R$ 1.191.268,51
fev/24 R$ 4.159.230,83 R$ 1.196.537,69
28,77%
B R CONTABILIDADE | Assinado de forma digital por & R
CONTABILIDADE
LTDA:1336613200018 LTDA:13366132000183
3
Dados: 2026.02.06 13:12:16 -03'00'
R$ 3.794.636,06 34,50% 42,19%
R$ 2.950.917,08 46,72%
R$ 4.262.025,44 43,01%
R$ 3.128.581,39 40,40% 39,71%
R$ 3.283.343,01 36,39%
R$ 3.127.213,92 38,25%
R$ 5.331.289,33 47,45%
R$ 3.453.482,47 34,54%
R$ 3.907.407,65 38,63% 39,29%
R$ 3.087.945,41 48,23%
R$ 3.822.570,49 38,35%
R$ 3.086.208,49 47,01%
R$ 3.227.887,66 45,04%
R$ 4.213.873,77 34,45%
R$ 4.275.718,50 34,56%
R$ 3.304.650,59 44,71%
R$ 3.428.141,72 43,10%
RS 3.492.854,98 42,30%
R$ 5.127.961,35 31,12%
R$ 4.186.910,06 38,11%
R$ 4.678.746,20
R$ 4.741.980,27 36,76%
R$ 3.536.563,66] R$ 1.595.785,03
R$ 4.654.140,80 34,29%
R$ 3.807.959,07 41,91%
R$ 6.959.958,62 R$ 1.595.785,03 36,48%
R$ 3.779.572,65 | R$ 1.595.785,03 36,51%
R$ 4.421.444,87 | R$ 1.595.785,03 36,65%
36,09%
B R CONTABILIDADE (ado de fuma digital por
LTDA:13366132000 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06 13:12:27
183 nsiomt
fev/28 R$ 5.608.098,32] R$ 1.723.447,84
mar/28 R$ 4.559.075,16 | R$ 1.723.447,84 37,80%
mai/28 R$ 5.200.510,18 | R$ 1.723.447,84
ago/28 R$ 4.229.857,90 | R$ 1.723.447,84 40,74%
set/28 R$ 7.686.758,05 | R$ 1.723.447,84
nov/28 R$ 4.529.033,78 | R$ 1.723.447,84 38,05%
dez/28 R$ 7.414.680,86 | R$ 3.446.895,67 46,49%
fev/29 R$ 6.133.191,08] R$ 1.861.323,66
mai/29 R$ 5.703.378,04 | R$ 1.861.323,66 32,64%
jun/29 R$ 4.050.357,40 | R$ 1.861.323,66 45,95%
set/29 R$ 8.489.454,11] R$ 1.861.323,66
nov/29 R$ 4.639.240,70 | R$ 1.861.323,66 40,12%
dez/2
7) R$ 6.751.108,90 | R$ 3.191.570,07
jan/28 R$ 4.170.620,93 R$ 1.723.447,84
36,68%
36,74%
36,65%
36,64%
36,58%
36,51%
36,57%
36,49%
36,45%
36,22%
36,25%
36,39%
36,41%
36,48%
36,39%
36,38%
abr/28 R$ 5.119.763,15 | R$ 1.723.447,84 33,66%
jun/28 R$ 3.784.751,88 | R$ 1.723.447,84 45,54%
jul/28 R$ 5.135.485,71] R$ 1.723.447,84
out/28 R$ 4.089.826,08] R$ 1.723.447,84 42,14%
jan/29 R$ 4.441.352,11 | R$ 1.861.323,66 41,91%
4
mar/29 R$ 4.964.321,18] R$ 1.861.323,66 37,49%
abr/29 R$ 5.602.350,20 | R$ 1.861.323,66
36,23%
36,18%
35,94%
jul/29 R$ 5.666.612,72 | R$ 1.861.323,66 32,85%
ago/29 R$ 4.698.500,56 | R$ 1.861.323,66 39,62%
out/29 R$ 4.425.547,26 | R$ 1.861.323,66 42,06%
36,12%
36,14%
9
R$ 8.143.475,85 | R$ 3.722.647,33
es
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2026.
HUMBERTO TEIXEIRA Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
RABELO:05113343625 Dados: 2026.02.06 13:12:54 -03'00'
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011 143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conTABILIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:12:37 -03/00'