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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-10-10
EmentaAltera o valor do vencimento básico inicial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências".
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Parecer favorável da comissão G —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2026-03-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G —
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:53:17.237520-03:00 Aprovada em 2º turno 8 0 0
2026-05-15T09:51:21.595584-03:00 Aprovado em 1º turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. GQ)? , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. Cof 12026, que “Altera o valor do
vencimento básico inicial dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, e dá outras providências”.
O objeto do projeto de lei é dispor sobre o piso dos profissionais do
magistério da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. Conforme Portaria
nº. 82/2026. Devendo ser calculado o vencimento básico inicial proporcional à carga
horária de cada cargo, com base no reajuste do Governo Federal, no percentual de
5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, será garantido o piso, no valor do vencimento básico inicial para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no reajuste do Governo
Federal, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
Com aprovação da Emenda Constitucional 108 de 2020, marco importante
para o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ficou determinada a
necessidade da atualização da Lei nº. 11.738 de 2008, que versa sobre o PSPN, uma
vez que o normativo faz referência a dispositivos constitucionais revogados pela
emenda constitucional.
A definição do valor acontece, após estudo técnico e jurídico do MEC que
analisou a matéria e permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei nº. 11.738
de 2008.
No entanto, na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), a atualização do piso é vinculada ao percentual de crescimento do
valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei
complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo
20 da Lei Complementar nº. 101 (Lei de Responsabilidade Fi al), o Executivo
Municipal, não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% nquenta e quatro por
cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite cofstituciohal.
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Desse modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Madre de Deus
de Minas/MG, referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está
em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Não tenham dúvidas que será necessário muito esforço para que se possa
honrar o pretendido. Entretanto, confiantes no espírito dos nossos servidores públicos
municipais, sempre diligentes e colaboradores, acreditamos que eles merecem tanto.
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o mesmo
aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema em
debate, para que possa conceder o pagamento do piso aos profissionais da categoria,
solicitamos a apreciação do presente em regime de urgência, conforme prevê a Lei
Orgânica, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa,
apreciando-o e aprovando-o, em regime de urgência urgentíssima, em reunião
extraordinária, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos
de elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Osmaf de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº. 01 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o valor do vencimento básico inicial
dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vencimento básico inicial para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, Professores, Diretor, Coordenadores,
Supervisores e Orientadores, de acordo com a carga horária semanal. Conforme
Portaria nº. 82/2026. Devendo ser calculado o vencimento básico inicial proporcional à
carga horária de cada cargo, com base no reajuste do Governo Federal, no percentual
de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - A remuneração dos servidores incluindo as vantagens pessoais ou
de qualquer outra natureza não poderá exceder o subsídio mensal em espécie do
Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Madre de Deu Minas/MG, 09 de fevereiro de 2026.
Osmarde Olivéira
Prefeito Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
DIR
JR. BR Contabilidade
Ne, so /
“Magro”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS —
MINAS GERAIS.
PARECER 007/2026
BR CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº. 13.366.132/0001-
83, com inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade CRC sob o nº. MG011143/0 com sede na Rua Fiscal
José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03, bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, por meio
do representante legal Humberto Teixeira Duarte Rabelo, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC do Estado de
Minas Gerais sob o nº. MG-119802/0, portador da Carteira de Identidade MG-11.412.970, órgão expedidor SSPMG,
inscrito no CPF sob o nº. 051.133.436- 25, com domicílio na Rua Fiscal José Cassimiro Rios, nº. 42, salas 02 e 03,
bairro Centro, na cidade de São João del Rei/MG, CEP 36.300-008, vem perante V.Exa., no interstício legal,
APRESENTAR parecer quanto ao impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
1. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais:
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
Propedeuticamente, Vossa Excelência Osmar de Oliveira, solicitou a BR CONTABILIDADE LTDA, o
impacto financeiro sobre:
O presente parecer tem por objetivo analisar o impacto financeiro decorrente da aplicação:
!. Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal;
o Secretários Municipais;
2. Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
3. Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
BR Assinado de forma
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABILI Pct da
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DADE NyDATasss12200
(32) 9 8889 - 7321 LTDA:13366 pados: 20260206
1 320001 83 13:13:44 -03'00'
BR
.R. BR Contabilidade
VaBno!
4. Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
O estudo do impacto foi dividido em cinco partes, conforme descrito abaixo:
1. Foi emitido um relatório de receita corrente líquida e de despesa com pessoal, abrangendo o período de janeiro de
2021 a dezembro de 2025. Esses dados foram incluídos no Anexo |, que integrará este impacto financeiro;
2. Em seguida, foi realizada uma projeção da receita corrente líquida. Essa projeção é baseada em uma média analisada
mensalmente entre os exercícios da receita corrente líquida, sendo que, da média, foi considerado apenas metade do
percentual, por prudência, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Janeiro de 2021
Janeiro de 2025
Porcentagem de Reajuste
de um ano para o outro
(%)
Valor da Receita Corrente
Líquida do Período
1/2 Limite Prudencial
2.165.787,21
2.801.024,03
2.759.509,75
3.262.841,27
3.453.482,47
0,00%
29,33%
18,24%
5,84%
51,93%
| Média 12,98%
9,12%
2,92%
25,97%
6,49%
Com isso podemos afirmar que em março de 2025, a receita corrente liquida devera chegar a R$ 3.677.661,41
(três milhões seiscentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), pois
nada mais é que a receita corrente liquida de março de 2024, mais a porcentagem da média do período,
conforme quadro abaixo:
valor da receita corrente
liquida do período de
janeiro de 2025
R$ 3.453.482,47
média de 1/2 limite
prudencial
valor que será previsto
descrição em janeiro de 2026
calculo 6,49% 3.677.661,41
Sendo que o cálculo foi feito mês a mês, determinando as seguintes porcentagens, conforme quadro abaixo:
média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3 média de 1/3
; limite ; limite » limite a limite
período prudencial periódo prudencial Periodo prudencial período prudencial
(4%) (4%) (4%) (4%)
jan/26 6,49% abr/26 9,43% jul/26 10,34% out/26 8,21%
fev/26 9,36% mai/26 9,67% ago/26 11,08% nov/26 2,43%
mar/26 8,89% jun/26 7,02% set/26 10,44% dez/26 9.83%
Assinado de forma
BR
i S imi i digital por B R
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. CONTABILIDA SiialporBR
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 DE LTDA:1336613200
(32) 9 8889 - 7321 LTDA:133661 05705:20260206
32000183 13:13:55 -03'00'
«R. BR Contabilidade
3. Com base na despesa com pessoal foi feita a projeção a partir de janeiro de 2026, levado em consideração 5
projetos de reajustes, sendo eles tratando de:
e Correção inflacionária de 4,26% sobre os vencimentos dos:
o Servidores Públicos Municipais;
o Prefeito Municipal;
o Vice-Prefeito Municipal.
e Secretários Municipais;
Correção de 5,4% sobre os vencimentos dos Profissionais do Magistério;
e Correção dos vencimentos dos servidores que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, garantindo-se a adequação ao piso
legal;
e Correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente.
4. O Anexo |- Índice com gasto com pessoal, foi levado em consideração os itens acima para ser elaborado;
5. Por fim a emissão deste laudo de impacto que será feita conforme valores demonstrados no item 4. Anexo |
- Índice com gasto com pessoal
Posto isto, após o análise de todos esses detalhes podemos afirmar que a média do índice de pessoal de março
de 2025 a dezembro de 2029, será de 36,88%
Apesar da média estimada com o gasto com pessoal com fincas no percentual supramencionado, é
salutar a identificação de determinados percentuais em referência para conhecimento da integralidade das
informações do estudo prévio pela contabilidade, senão vejamos:
* no exercício de 2021, a porcentagem foi de 36,23%;
* no exercício de dezembro de 2022, a porcentagem foi de 38,08%;
* no exercício de 2023, a porcentagem realizada foi de 46,29%;
* no exercício de 2024, por sua vez, a porcentagem estimada projetada fora de 39,25%;
* no exercício de 2025 já tem uma porcentagem estimada de 38,64%;
* no exercício de 2026 a porcentagem estimada perfaz o percentual de 36,93%;
* no exercício de 2027, a porcentagem pode chegar até 36,68%;
* no exercício de 2028, a porcentagem pode chegar por estimativa até 36,41%; e
* por fim, no exercício de 2029, a porcentagem pode chegar até 36,14%.
,
Por meio deste estudo de estimativa com o gasto de pessoal, este parecer opinativo prévio
contábil assevera a identificação de um limite aceitável, conforme o limite de alerta preconizado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, sendo estes limites descriminados abaixo:
Limite de alerta 54%
Limite prudencial 57%
Limite máximo sobre RCL Ajustada 60%
Assinado de
TE forma digital por
; ê o . BR
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro. DADE CONTABILIDADE
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008 LTDA:13366 0183
LTDA:133661320(
(32) 9 8889 - 7321 132000183 Dados: 2026.0201
13:14:08 -03'00'
«R. BR Contabilidade
Sendo assim, o parecer opinativo afirmo a aceitabilidade favorável no presente parecer sobre as
vagas de 04 monitores de creche.
Fara parte deste parecer técnico seguintes documentos:
e Anexo - Índice com gasto com pessoal
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
, Dados: 2026.02.06 13:14:22
RABELO:05113343625 00
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 119802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conraBILIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:14:35 -03'00'
Rua Fiscal José Cassimiro Rios, 42. Sala 02, 03, Centro.
São João del rei / Minas Gerais. CEP: 36.300-008
(32) 9 8889-7321
( Ro BR Contabilidade
PCrragnats*
Anexo | - Índice com gasto com pessoal
38,11%
HE
jul/21 R$ 1.905.481,91 R$ 975.681,44 51,20% xXx
ago/21 R$ 2.098.628,68 R$ 831.263,68 39,61% XXX
set/21 R$ 3.553.691,19 R$ 841.226,28 23,67% XXX
x
x
x
x
36,23%
35,79%
35,65%
35,25%
35,47%
35,42%
35,40%
34,79%
34,17%
36,24%
35,78%
37,53%
38,08%
40,43%
41,60%
41,94%
42,22%
42,34%
42,96%
43,48%
45,54%
46,16%
48,05%
48,33%
46,29%
44,13%
42,58%
42,36%
37,67%
44,70%
37,41%
50,00%
44,95%
55,25%
58,50%
57,67%
42,16%
39,05%
36,51%
28,77%
fev/23 R$ 2.556.677,51 | R$ 1.082.947,60
R$ 3.087.546,56 | R$ 1.163.085,58
abr/23 R$ 2.633.874,60 R$ 1.177.412,71
jun/23 R$ 2.543.626,07 R$ 1.271.910,03
BR CONTABILIDADE | assinado de forma digital por BR
ITABILIDADE
LTDA:1336613200018 IDA.IaSo6! 2000183
3 Dados: 2026.02.06 13:12:16 -03'00'
R$ 3.794.636,06 34,50%
R$ 2.950.917,08 46,72%
R$ 2.839.150,01 45,06%
R$ 4.262.025,44 43,01%
R$ 3.128.581,39 40,40% 39,71%
R$ 3.283.343,01 36,39%
38,25%
EEE 745%
R$ 3.453.482,47 34,54%
RS 74.257 ag9 7
R$ 3.907.407,65 38,63%
R$ 3.087.945,41 48,23%
R$ 3.822.570,49 38,35%
R$ 3.086.208,49 | R$ 1.450.839,71 47,01% EEE ARA
R$ 3.227.887,66 45,04%
R$ 4.213.873,77 34,45% 38,07%
R$ 5.596.808,07 51,87%
R$ 3.677.661,41 40,18%
R$ TA688931,27
R$ 3.845.125,44 38,43%
R$ 4.275.718,50 34,56%
R$ 3.304.650,59 44,71%
R$ 4.217.911,96
R$ 3.428.141,72 43,10%
R$ 3.492.854,98 42,30% 37,24%
R$ 4.316.411,77 34,23%
R$ 6.146.922,87 48,08%
R$ 4.678.746,20
R$ 4.741.980,27
R$ 3.536.563,66
R$ 4.654.140,80 34,29%
R$ 3.807.959,07 41,91%
R$ 6.959.958,62 | R$ 1.595.785,03 36,48%
R$ 3.779.572,65 | R$ 1.595.785,03 36,51%
R$ 4.421.444,87| R$ 1.595.785,03 36,09%
sin: forma digil r
BR CONTABILIDADE (o nana digital po
LTDA:13366132000 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06 13:12:27
183 nam
36,68%
36,74%
36,65%
36,64%
36,58%
37,80%
33,66%
45,54%
40,74%
42,14%
38,05%
46,49%
41,91%
37,49%
32,64%
45,95%
32,85%
39,62%
42,06%
40,12%
36,49%
36,45%
36,39%
36,41%
36,48%
36,39%
36,38%
36,32%
36,18%
35,94%
35,97%
36,14%
Madre de Deus de Minas, MG, 06 de fevereiro de 2026.
HUMBERTO TEIXEIRA Assinado de forma digital por
HUMBERTO TEIXEIRA DUARTE
DUARTE RABELO:05113343625
RABELO:05113343625 Dados: 2026.02.06 13:12:54 -03'00'
Humberto Teixeira Duarte Rabelo - CRC/MG 1 19802/0 - CPF 051.133.436-25
Contador/Empresário
BR CONTABILIDADE EIRELI - CRC/MG 011143/0
CNPJ 13.366.132/0001-83
BR Assinado de forma
digital por BR
CONTABILIDADE conTABILIDADE
LTDA:133661320 LTDA:13366132000183
Dados: 2026.02.06
00183 13:12:37 -03'00'

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