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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
native_id21

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:39:37.439558-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA DE
S MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº 036 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza abertura de crédito
suplementar e dá outras provi-
dências.”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente, até o valor de R$ 379.890,00 (trezentos e setenta e nove mil,
oitocentos e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.006.001 — Fundo Municipal de Saúde FICHA: 00175
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
0035 — A saúde como atenção efetiva
1.156 — Aquisição de veículos para setor da saúde
4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
2.601.000 —- Trans. Fundo a Fundo SUS Federal Bloco Estrutu
R$ 379.890,00
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo destinam-se à
suplementação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditos suplementares autorizados
por esta Lei os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, nos termos do inciso | do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, conforme as seguintes fontes de recursos:
| - R$ 379.890,00 na fonte 2.601.000 — Trans. Fundo a Fundo SUS Federal Bloco Estrutu.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autoriza-
do nesta lei, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo anterior.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG, 20 de fevereiro de 2026.
/-
/
Osmar de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
4 PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. O , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. SÃO /2026, que “Autoriza abertura
de crédito suplementar, e dá outras providências”.
A inserção na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes
mecanismos de alteração orçamentária: Crédito adicional suplementar, que precisa res-
peitar os limites de movimentações adicionais previstas na legislação local que versa so-
bre esse assunto.
Caso não ultrapasse o limite de movimentação autorizado, não há necessidade
de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de de-
creto municipal.
Caso extrapole esse limite, depende de autorização prévia da Câmara de Ve-
readores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal; ou crédito adicional especial,
quando o prefeito pretender aplicar os recursos recebidos em uma nova ação orçamentá-
ria, que ainda não se encontra prevista na LOA. Nesse caso, há necessidade de autori-
zação prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de even-
tuais informações que se fizerem necessária.
Portanto solicito a aprovação deste projeto de Lei como nele se contém, para
que possamos dar andamento aos tramites legais.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de
Praça Pedro Onclin,fº. 26 — ais
G
Madre de Deus/de Minas
Telefone: 0800 3000
Lei, como nele se contém.
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos
de elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 20 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000

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