&4 PREFEITURA DE
» MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEINº O!) DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza abertura de crédito especial, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Munici-
pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial
no presente exercício até o valor de R$ 24.514,26 (vinte e quatro mil, quinhentos e quator-
ze reais e vinte e seis centavos) com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
02.007.001 - Fundo de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0099 - Gestão do SUAS
1.379 — Gestão SUAS
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
2.660.000 - Trans.Fundo Nacional Assistncia Social FNA ......ii R$ 24.514,26
Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para
cobertura de despesas referentes a aquisição de computadores e equipamentos a fim de
melhorar o atendimento aos cidadãos, em virtude de cadastro na gestão do SUAS.
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o su-
perávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 nos termos do inci-
so |, 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e fontes
de recursos:
|— R$ 24.514,26 (vinte e quatro mil, quinhetos e quatorze reais e vinte e seis centavos) na
fonte 2.660.000 — Trans.Fundo Nacional Assistência Social FNA.
Art.3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei
até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)nos termos do artigo anterior.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.527de 05 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2026 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o Plano
Plurianual — PPA, para o período de 2026/2029.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG, 20 de fevereiro de 2026.
Prefeito"Municipa
Praça Pedro Onclin, nº, 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
à PREFEITURA DE
> MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº.034 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. OA) /2026, que “Autoriza abertura
de crédito especial, e dá outras providências”.
A inserção na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes me-
canismos de alteração orçamentária: Crédito adicional suplementar, que precisa respeitar
os limites de movimentações adicionais previstas na legislação local que versa sobre esse
assunto.
Caso não ultrapasse o limite de movimentação autorizado, não há necessidade
de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de decre-
to municipal.
Caso extrapole esse limite, depende de autorização prévia da Câmara de Vere-
adores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal: ou crédito adicional especial,
quando o prefeito pretender aplicar os recursos recebidos em uma nova ação orçamentá-
ria, que ainda não se encontra prevista na LOA. Nesse caso, há necessidade de autoriza-
ção prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal.
Ademais, é de suma importância destacar que a abertura desse crédito, irá pos-
sibilitar a compra de novos equipamentos para os servidores dp setor de Assistência Social
do nosso municipio, uma vez que, os programas que gerenciam o SUAS, ficam cada vez
mais modernos e necessitam de máquinas com melhor desempenho e capacidade.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa res-
peitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o ecimento de eventuais
informações que se fizerem necessária. |
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
* MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Portanto solicito a aprovação deste projeto de Lei como nele se contém, para
que possamos dar andamento aos tramites legais.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de
Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de
elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 20 de fevereiro de 2026.
Osmar de Oliveira
Municipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000