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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui o Selo Quebra-Cabeça no Município de Madre de Deus de Minas e dá outras providências.
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Rua Vereador Fernando Hermes
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º. Fica instituído o Selo Quebra
sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de:
I - pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - pai, mãe, cônjuge ou responsável legal de pessoa 
Parágrafo único- O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita 
quebra-cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro 
Autista. 
Art. 2º. O selo será conferido às sociedades empresárias que, concom
I - reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa 
com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; 
II - possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de 
seus pais, cônjuge ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da 
sociedade; 
III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; 
IV - concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa 
com autismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de 
compensação e sem prejuízo da remuneração.
§ 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde 
que a sociedade empresária comprove a manutenção dos cr
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários 
para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e 
divulgação. 
Art. 3º A sociedade empresária detentora do selo 
marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico 
ou em associação com outras empresas que não possuam a certificação.
Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026 DE 11 DE MARÇO DE
Institui o Selo Quebra-Cabeça no Município de Madre de 
Deus de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Fica instituído o Selo Quebra-Cabeça, com a finalidade de certificar as 
sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de:
pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
pai, mãe, cônjuge ou responsável legal de pessoa com autismo. 
O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita 
cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro 
O selo será conferido às sociedades empresárias que, concomitantemente:
reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa 
com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; 
possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de 
e ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da 
adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; 
concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa 
utismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de 
compensação e sem prejuízo da remuneração.
§ 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde 
que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios estabelecidos.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários 
para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e 
A sociedade empresária detentora do selo poderá utilizá-lo para divulgar sua 
marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico 
ou em associação com outras empresas que não possuam a certificação.
1594
| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
2026. 
Cabeça no Município de Madre de 
Cabeça, com a finalidade de certificar as 
sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de:
O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita 
cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro 
itantemente:
reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa 
possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de 
e ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da 
adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; 
concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa 
utismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de 
§ 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde 
itérios estabelecidos.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários 
para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e 
lo para divulgar sua 
marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico 
Rua Vereador Fernando Hermes
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Art. 4º As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas 
exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
2026. 
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas 
exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em 11 de março de 
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereadora 
1594
| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas 
exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica.
Madre de Deus de Minas, em 11 de março de 
Rua Vereador Fernando Hermes
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do 
no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer 
publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no mercado de trabalho.
A iniciativa busca fome
visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de 
uma sociedade mais justa e igualitária. A fita quebra
conscientização sobre o autismo,
transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas 
pessoas. 
A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como 
um incentivo para que as empresas
desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover 
a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, 
mas também se beneficiam ao contar com profi
imagem perante a comunidade.
A medida está em consonância com a 
Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, 
nº 13.146/2015), que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível.
Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a 
dignidade das pessoas com autismo e de suas 
nobres pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026 DE 11 DE MA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Selo Quebra
no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer 
publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no mercado de trabalho.
A iniciativa busca fomentar a responsabilidade social do setor empresarial e dar 
visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de 
uma sociedade mais justa e igualitária. A fita quebra-cabeça, símbolo mundial da 
conscientização sobre o autismo, foi escolhida para representar a complexidade do 
transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas 
A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como 
um incentivo para que as empresas adotem políticas concretas de contratação, 
desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover 
a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, 
mas também se beneficiam ao contar com profissionais dedicados e ao fortalecer sua 
imagem perante a comunidade.
A medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei 
, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 
, que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível.
Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a 
dignidade das pessoas com autismo e de suas famílias, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereadora 
1594
| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
ARÇO DE 2026. 
Selo Quebra-Cabeça
no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer 
publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do 
ntar a responsabilidade social do setor empresarial e dar 
visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de 
cabeça, símbolo mundial da 
foi escolhida para representar a complexidade do 
transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas 
A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como 
adotem políticas concretas de contratação, 
desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover 
a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, 
ssionais dedicados e ao fortalecer sua 
Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei 
, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 
, que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível.
Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a 
famílias, contamos com o apoio dos 

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