| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui o Selo Quebra-Cabeça no Município de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
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Rua Vereador Fernando Hermes E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ____/2026 A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova: Art. 1º. Fica instituído o Selo Quebra sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de: I - pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); II - pai, mãe, cônjuge ou responsável legal de pessoa Parágrafo único- O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita quebra-cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. Art. 2º. O selo será conferido às sociedades empresárias que, concom I - reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; II - possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; IV - concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa com autismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração. § 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos cr § 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e divulgação. Art. 3º A sociedade empresária detentora do selo marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não possuam a certificação. Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ____/2026 DE 11 DE MARÇO DE Institui o Selo Quebra-Cabeça no Município de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova: Fica instituído o Selo Quebra-Cabeça, com a finalidade de certificar as sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de: pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); pai, mãe, cônjuge ou responsável legal de pessoa com autismo. O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro O selo será conferido às sociedades empresárias que, concomitantemente: reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de e ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa utismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração. § 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios estabelecidos. § 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e A sociedade empresária detentora do selo poderá utilizá-lo para divulgar sua marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não possuam a certificação. 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br 2026. Cabeça no Município de Madre de Cabeça, com a finalidade de certificar as sociedades empresárias que adotam medidas para a inclusão profissional de: O selo de que trata esta Lei terá sua composição inspirada na fita cabeça, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro itantemente: reservem um percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa possuam uma política de ampliação da participação de pessoa com autismo ou de e ou responsável legal na ocupação dos cargos da alta administração da adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo; concedam horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, à pessoa utismo ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem necessidade de § 1º O selo terá validade mínima de 2 (dois) anos, renovável por igual período, desde itérios estabelecidos. § 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre os aspectos necessários para a concessão, renovação e perda do selo, bem como sobre sua forma de utilização e lo para divulgar sua marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico Rua Vereador Fernando Hermes E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Art. 4º As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 2026. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, em 11 de março de Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereadora 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br As empresas detentoras do selo poderão ser beneficiadas por programas exclusivos de isenção ou outros incentivos fiscais a serem criados por lei específica. Madre de Deus de Minas, em 11 de março de Rua Vereador Fernando Hermes E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2026 O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no mercado de trabalho. A iniciativa busca fome visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A fita quebra conscientização sobre o autismo, transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas pessoas. A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como um incentivo para que as empresas desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, mas também se beneficiam ao contar com profi imagem perante a comunidade. A medida está em consonância com a Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nº 13.146/2015), que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível. Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a dignidade das pessoas com autismo e de suas nobres pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ____/2026 DE 11 DE MA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Selo Quebra no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares no mercado de trabalho. A iniciativa busca fomentar a responsabilidade social do setor empresarial e dar visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, foi escolhida para representar a complexidade do transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como um incentivo para que as empresas adotem políticas concretas de contratação, desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, mas também se beneficiam ao contar com profissionais dedicados e ao fortalecer sua imagem perante a comunidade. A medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei , que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei , que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível. Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a dignidade das pessoas com autismo e de suas famílias, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereadora 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br ARÇO DE 2026. Selo Quebra-Cabeça no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas, visando a certificar e a reconhecer publicamente as empresas que promovem a inclusão de pessoas com Transtorno do ntar a responsabilidade social do setor empresarial e dar visibilidade às boas práticas de inclusão, que são fundamentais para a construção de cabeça, símbolo mundial da foi escolhida para representar a complexidade do transtorno e a necessidade de união de esforços para garantir a plena integração dessas A proposta não impõe um caráter punitivo, mas sim premial, funcionando como adotem políticas concretas de contratação, desenvolvimento e acessibilidade. Ao conceder horário de trabalho especial e promover a ascensão a cargos de liderança, as empresas não apenas cumprem um papel social, ssionais dedicados e ao fortalecer sua Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei , que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei , que assegura o direito ao trabalho em ambiente inclusivo e acessível. Diante do exposto, e considerando a importância de promover a autonomia e a famílias, contamos com o apoio dos