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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante atendimento preferencial e o uso de vagas de estacionamento para pessoas com fibromialgia no Município de Madre de Deus de Minas - MG.
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Rua Vereador Fernando Hermes
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas 
Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12
Art. 2º. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de 
Madre de Deus de Minas -
Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a 
realização de palestras, debates e seminários
divulgação de informações sobre a fibromialgia.
Art. 4º. As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas 
ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromial
durante todo o horário de expediente.
Parágrafo único. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as 
agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento 
já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com 
Art. 5º. Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com 
fibromialgia nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser 
expedida pelo órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 DE 11 DE MARÇO DE
"Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante 
atendimento preferencial e o uso de vagas de 
estacionamento para pessoas com fibromialgia no 
Município de Madre de Deus de Minas 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas 
Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de 
MG. 
O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a 
realização de palestras, debates e seminários que contribuam para a conscientização e a 
divulgação de informações sobre a fibromialgia.
As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas 
ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromial
durante todo o horário de expediente.
As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as 
agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento 
já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 
Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com 
fibromialgia nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser 
o órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
se as disposições em contrário.
Madre de Deus de Minas, 11 de março de 
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereadora 
1594
| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
2026
"Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante 
atendimento preferencial e o uso de vagas de 
estacionamento para pessoas com fibromialgia no 
Madre de Deus de Minas - MG." 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas - MG, o 
de maio.
A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de 
O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a 
que contribuam para a conscientização e a 
As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas 
ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia 
As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as 
agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento 
Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com 
A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser 
o órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026. 
Rua Vereador Fernando Hermes
E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo 
Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior 
qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso 
município. 
A fibromialgia é uma condição crônica, carac
musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas 
cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e 
incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. A
simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em 
estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor.
A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa 
dar visibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito 
que muitos pacientes enfrentam.
A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de 
estacionamento reservadas são medidas de justiça social. Trata
que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo 
as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material.
A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e 
estados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da 
população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma 
ferramenta essencial para assegurar a dignidade, a cidadania e o bem
com fibromialgia. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de 
muitos cidadãos de Madre de Deus de Minas.
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 DE 11 DE MAR
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da 
Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior 
qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso 
A fibromialgia é uma condição crônica, caracterizada por dor 
musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas 
cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e 
incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. A
simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em 
estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor.
A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa 
ibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito 
que muitos pacientes enfrentam.
A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de 
estacionamento reservadas são medidas de justiça social. Trata-se de ações afi
que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo 
as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material.
A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e 
tados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da 
população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma 
ferramenta essencial para assegurar a dignidade, a cidadania e o bem-estar das pessoas 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de 
muitos cidadãos de Madre de Deus de Minas.
Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026.
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Vereadora 
1594
| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
RÇO DE 2026
instituir o Dia Municipal da 
Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior 
qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso 
terizada por dor 
musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas 
cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e 
incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. Atividades 
simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em 
estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor.
A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa 
ibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito 
A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de 
se de ações afirmativas 
que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo 
as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material.
A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e 
tados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da 
população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma 
estar das pessoas 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de 
Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026. 

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