| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante atendimento preferencial e o uso de vagas de estacionamento para pessoas com fibromialgia no Município de Madre de Deus de Minas - MG. |
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Rua Vereador Fernando Hermes E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12 Art. 2º. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de Madre de Deus de Minas - Art. 3º. O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a realização de palestras, debates e seminários divulgação de informações sobre a fibromialgia. Art. 4º. As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromial durante todo o horário de expediente. Parágrafo único. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com Art. 5º. Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com fibromialgia nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser expedida pelo órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 DE 11 DE MARÇO DE "Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante atendimento preferencial e o uso de vagas de estacionamento para pessoas com fibromialgia no Município de Madre de Deus de Minas A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova: Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas Dia Municipal da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de MG. O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a realização de palestras, debates e seminários que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações sobre a fibromialgia. As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromial durante todo o horário de expediente. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com fibromialgia nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser o órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. Madre de Deus de Minas, 11 de março de Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereadora 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br 2026 "Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e garante atendimento preferencial e o uso de vagas de estacionamento para pessoas com fibromialgia no Madre de Deus de Minas - MG." A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova: Fica instituído, no âmbito do Município de Madre de Deus de Minas - MG, o de maio. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município de O Poder Executivo envidará esforços, por meio de suas Secretarias, para a que contribuam para a conscientização e a As empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e as agências bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento Fica autorizado o estacionamento de veículos que transportem pessoas com A identificação dos beneficiários se dará por meio de credencial a ser o órgão municipal competente, mediante comprovação por laudo médico. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026. Rua Vereador Fernando Hermes E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026 O presente Projeto de Lei tem como objetivo Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso município. A fibromialgia é uma condição crônica, carac musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. A simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor. A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa dar visibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito que muitos pacientes enfrentam. A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de estacionamento reservadas são medidas de justiça social. Trata que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material. A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e estados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma ferramenta essencial para assegurar a dignidade, a cidadania e o bem com fibromialgia. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de muitos cidadãos de Madre de Deus de Minas. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___/2026 DE 11 DE MAR O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso A fibromialgia é uma condição crônica, caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. A simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor. A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa ibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito que muitos pacientes enfrentam. A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de estacionamento reservadas são medidas de justiça social. Trata-se de ações afi que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material. A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e tados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma ferramenta essencial para assegurar a dignidade, a cidadania e o bem-estar das pessoas Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de muitos cidadãos de Madre de Deus de Minas. Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026. Josiane Aparecida dos Santos Batista Vereadora 1594 | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br RÇO DE 2026 instituir o Dia Municipal da Fibromialgia e, principalmente, garantir direitos básicos que visam proporcionar maior qualidade de vida e inclusão social às pessoas acometidas por esta síndrome em nosso terizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios de sono, rigidez e problemas cognitivos. Embora seja uma doença invisível aos olhos, seus sintomas são severos e incapacitantes, impondo grandes desafios à vida diária de quem a possui. Atividades simples, como permanecer em filas de espera ou caminhar longas distâncias em estacionamentos, podem representar um esforço extremo e agravar o quadro de dor. A criação de uma data no calendário oficial do município, o dia 12 de maio, visa ibilidade à doença, promovendo a conscientização e o combate ao preconceito A garantia de atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de se de ações afirmativas que buscam equiparar, na prática, as oportunidades e o acesso a serviços, reconhecendo as limitações impostas pela condição e aplicando o princípio da isonomia material. A proposta segue uma tendência legislativa observada em diversas cidades e tados brasileiros, que já reconheceram a necessidade de amparar essa parcela da população. A concessão desses direitos não representa um privilégio, mas sim uma estar das pessoas Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que trará um impacto positivo e significativo para a vida de Madre de Deus de Minas, 11 de março de 2026.