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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de
2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, aprova:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de
maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
“Parágrafo único – O eventual pagamento de planos ou mensalidades
caberá aos cidadãos beneficiários sem ônus à administração pública.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025,
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025,
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuidade total ou
parcial no pagamento de planos ou mensalidades às famílias
beneficiárias, desde que inscritas no CadÚnico e mediante avaliação
socioeconômica a ser realizada por profissional técnico da Secretaria
Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões ‘Sebastião Hipólito Pio’, 6 de abril de 2026.
Othon José Araújo Fajardo Luciflávio Dionísio de Carvalho
Vereador – UNIÃO Vereador – PSD
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que visa
alterar a Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a criação do
programa municipal de acesso à internet denominado 'Madre Conectada - Conexão
Rural' e dá outras providências.
O referido projeto se faz necessário para promover alterações necessárias à
viabilidade social e orçamentária do programa. Os dispositivos vigentes, em especial o
artigo 5º, vinculava o programa ao ano de 2025, o que impedia sua continuidade a partir
deste ano.
Além disso, a redação anterior não constou que a empresa concessionária
responsável pela prestação de serviço de internet será a responsável pela cobrança de
planos e mensalidades aos beneficiários.
Ademais, para garantir a possibilidade de gratuidade ou a concessão de
descontos proporcionais no pagamento das mensalidades às famílias, institui-se a
autorização para que o poder público oferte o benefício. Para tal, os interessados
deverão estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e passarem
por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Face ao exposto, pede-se o apoio dos Nobres Edis à aprovação desta proposição.
Sala de Reuniões Sebastião Hipólito Pio, 6 de abril de 2026.
Othon José Araújo Fajardo Luciflávio Dionísio de Carvalho
Vereador – UNIÃO Vereador – PSD
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