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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.522, de 16 de maio de 2025 e dá outras providências.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T12:30:02.947317-03:00 Aprovada em 2º turno 7 0 0
2026-05-15T12:20:38.468588-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
presidencia@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 
2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, aprova:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de 
maio de 2025, passando a vigorar da seguinte forma:
“Parágrafo único – O eventual pagamento de planos ou mensalidades 
caberá aos cidadãos beneficiários sem ônus à administração pública.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, 
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.” 
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, 
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuidade total ou 
parcial no pagamento de planos ou mensalidades às famílias 
beneficiárias, desde que inscritas no CadÚnico e mediante avaliação 
socioeconômica a ser realizada por profissional técnico da Secretaria 
Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões ‘Sebastião Hipólito Pio’, 6 de abril de 2026.
Othon José Araújo Fajardo Luciflávio Dionísio de Carvalho
 Vereador – UNIÃO Vereador – PSD
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
presidencia@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que visa 
alterar a Lei Municipal nº. 1.522, de 16 de maio de 2025, que “Dispõe sobre a criação do
programa municipal de acesso à internet denominado 'Madre Conectada - Conexão 
Rural' e dá outras providências.
O referido projeto se faz necessário para promover alterações necessárias à 
viabilidade social e orçamentária do programa. Os dispositivos vigentes, em especial o 
artigo 5º, vinculava o programa ao ano de 2025, o que impedia sua continuidade a partir 
deste ano. 
Além disso, a redação anterior não constou que a empresa concessionária 
responsável pela prestação de serviço de internet será a responsável pela cobrança de 
planos e mensalidades aos beneficiários.
Ademais, para garantir a possibilidade de gratuidade ou a concessão de 
descontos proporcionais no pagamento das mensalidades às famílias, institui-se a 
autorização para que o poder público oferte o benefício. Para tal, os interessados 
deverão estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e passarem 
por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Face ao exposto, pede-se o apoio dos Nobres Edis à aprovação desta proposição.
Sala de Reuniões Sebastião Hipólito Pio, 6 de abril de 2026.
Othon José Araújo Fajardo Luciflávio Dionísio de Carvalho
 Vereador – UNIÃO Vereador – PSD

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