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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março de 2022, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ____ 07 DE ABRIL DE 2026. 
“Altera a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de 
Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 
de 29 de dezembro de 2021 e Lei Municipal 
nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março 
de 2022, e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam acrescentadas vagas aos cargos de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 
2021. 
Cargo Vagas 
Existentes 
Vagas 
Criadas 
Total de 
Vagas 
Carga 
Horária Vencimento 
Motorista 24 05 29 44 horas R$ 1.852,22 
Fiscal 
Tributário 
01 01 02 40 horas R$ 2.844,23 
Art. 2º - Fica modificada a denominação do seguinte cargo de provimento em 
comissão do Município, passando a ser: 
Denominação atual Nova denominação 
Encarregado do Setor de Compras e 
Patrimônio Encarregado do Setor de Compras 
Art. 3º - Fica criado o seguinte cargo na Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de 
março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações. 
Número de 
Vagas Cargo Escolaridade 
Mínima 
Carga Horária 
Semanal Remuneração 
01 Encarregado de 
Patrimônio Ensino Médio 
Completo 
40 horas R$ 2.222,18 
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Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Art. 4º - As atribuições dos cargos descritos neste artigo constam do ANEXO 
ÚNICO desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS 
CARGO: MOTORISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
- Ensino Elementar (Alfabetizado) 
ATRIBUIÇÕES
- dirigir veículos da municipalidade, tais como ambulância, caminhões, veículos do 
gabinete, transporte escolar, ônibus, trator agrícola e máquinas, efetuando transporte de 
alunos, pessoas doentes, servidores da Prefeitura, lixo urbano, entulho, materiais 
diversos, dentro e/ou fora do Município, inclusive para outras cidades de qualquer Estado 
Brasileiro; 
- observar e respeitar todas as regras de circulação e legislação de trânsito, atendendo às 
determinações e normas emanadas dos órgãos competentes, em especial do Código 
Nacional de Trânsito; 
- zelar pela documentação do veículo e de seu licenciamento; 
- verificar diariamente antes de colocar veículo em funcionamento e circulação, os níveis 
de combustível, óleo, calibragem dos pneus, parte elétrica, hidráulica, estado de 
conservação dos pneus, providenciar o abastecimento, lubrificação, substituição e/ou 
calibragem de pneus e peças; 
- executar pequenos trabalhos de conserto do veículo ou máquina; 
- cuidar da internação de pacientes em hospitais do Município ou em outras localidades, 
quando estiver dirigindo a ambulância; 
- zelar pela observância de todas as normas de segurança e/ou higiene no trabalho; 
- participar de comissões para as quais for designado; 
- proceder à higienização do local de trabalho com álcool etílico hidratado 70º INPM; 
- utilizar máscara de proteção durante toda jornada de trabalho; 
- executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos 
determinados pelo Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou 
conhecimento. 
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Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio Completo 
ATRIBUIÇÕES 
- Fazer cumprir a legislação municipal tributária; 
- Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; 
- Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; 
- Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros 
documentos dos contribuintes; 
- Expedir notificações, autos de infração e lançamentos tributários previstos em leis, 
regulamentos e no código tributário municipal; 
- Analisar e tomar decisões em processos administrativos fiscais; 
- Fiscalizar o pagamento dos tributos municipais; 
- Manter atualizado o cadastro imobiliário e de atividades; 
- Verificar a legislação tributária fazendo uso nas situações pertinentes; 
- Efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias 
principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; 
- Fornecer orientação aos contribuintes; 
- Homologar os lançamentos dos tributos municipais, e, quando for o caso, promovê-los 
de ofício; 
- Lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e 
boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; 
- Aplicar penalidades tributárias; 
- Estimar e arbitrar base de cálculo de tributos municipais, quando for o caso; 
- Avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de 
interesse do Município, podendo se valer do auxílio de terceiros; 
- Auxiliar na elaboração do mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor 
venal de imóveis situados no Município; 
- Participar de feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; 
- Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área 
de atuação; 
- Fiscalizar a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), para fins de determinação do 
índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; 
- Fazer a gestão do Simples Nacional no âmbito municipal, executando, dentre outras 
funções, as seguintes: opção de empresas novas, agendamento e opção (arquivo de 
pendências); exclusão de ofício – Simples e SIMEI; fiscalização dos Optantes do Simples 
Nacional; fazer pesquisas individuais em contribuintes optantes ao Simples; baixar 
arquivos para: controle de pagamentos, controle dos optantes, cadastro do MEI, 
cobrança de débitos no caso de convênio com a PGFN; 
- Elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando 
solicitados; 
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 
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Madre de Deus de Minas - MG 
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CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Médio Completo 
ATRIBUIÇÕES 
- Gerir os bens tangíveis e intangíveis de uma empresa, realizando o controle, 
catalogação, inventário físico, emplaquetamento e movimentação de materiais. Ele 
assegura a conservação dos ativos, emite termos de responsabilidade e instrui 
processos de baixa ou alienação, garantindo a integridade patrimonial. 
- Classificar, codificar, cadastrar e inventariar bens patrimoniais, mantendo o sistema de 
gestão atualizado. 
- Supervisionar o emplaquetamento, movimentação, guarda e conservação de materiais 
permanentes. 
- Realizar inventários periódicos (físicos) para verificar a localização e o estado dos bens, 
garantindo a conformidade com o inventário contábil. 
- Emitir termos de responsabilidade para funcionários e instruir processos de baixa 
(sucateamento), transferência, cessão ou alienação de bens inservíveis. 
- Garantir o cumprimento das normas internas sobre a utilização e conservação do 
patrimônio. 
- Gerar relatórios de bens, cálculo de depreciação e demonstrativos de variações 
patrimoniais. 
- Comunicar irregularidades, desvios ou perdas ao superior hierárquico. 
- Supervisionar o serviço de controle de patrimônio, realizando inventário de bens 
patrimoniais, planejando e providenciando a aquisição de novos bens, contratando 
seguro patrimonial, apurando depreciação e efetivando baixa de bens. 
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor 
Othon José Araújo Fajardo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. 
Senhor Presidente 
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta 
egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 
____/2026, que “Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Madre de Deus de Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de 
dezembro de 2021 e Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março 
de 2022, e dá outras providências”. 
Trata-se de reorganização administrativa, onde testemunhamos um 
aumento significativo das atividades, bem como aquelas que estão carentes de 
servidores em nosso município. 
Verificamos que os cargos de motoristas existentes no município estão 
todos ocupados por servidores efetivos e não está atendendo a demanda existente 
da forma correta, diante do aumento da demanda, tanto no esporte e saúde, quanto 
nas demais secretarias, o que inviabiliza o atendimento de qualidade para os 
munícipes. 
A criação de mais cargos efetivos de motorista visa melhorar o 
atendimento da população, tendo em vista que os cargos existentes não estão 
suprindo a demanda existente. 
Assim, em síntese, a criação dos cargos propostos no presente projeto 
visa a fazer frente às novas tarefas que surgiram espontaneamente ao longo dos 
últimos meses. 
A criação de mais um caro de Fiscal Tributário se justifica para 
adequação da estrutura de cargos e salários vigente, especialmente quanto à 
administração tributária. 
O acompanhamento fiscal desempenha papel imprescindível para 
assegurar a correta reaplicação no âmbito do controle externo mineiro. 
O disposto no artigo 37 XXII da CF/88, que define as administrações 
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
envolvem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devem ser exercidas 
por servidores de carreiras específicas. 
Ressaltamos que a criação de mais um cargo de fiscal tributária está 
elencado também na recomendação conjunta nº. 01/2026/PG/SUBPG/MG do 
Ministério Público da Comarca de Andrelândia/MG, que determina aos Prefeitos 
Presidentes das Câmaras Municipais, Procuradores Gerais e Controladores, adotem 
as medidas necessárias para adequar a estrutura de cargos e salários vigente, 
especialmente o que se refere à administração tributária municipal. 
No que tange o desmembramento do cargo de Encarregado do Setor de 
Compras e Patrimônio, existe uma grande necessidade de adequação do referido 
cargo tendo em vista que somente um servidor não consegue realizar todas as 
funções de compras e patrimônio, diante da grande demanda existente, sendo que 
parte e patrimônio, necessita ser colocado em ordem, uma vez que guarda todo o 
acervo de bens do município. 
O encarregado de patrimônio é responsável por controlar, catalogar, 
inventariar e zelar pela conservação dos bens físicos de uma empresa (máquinas, 
equipamentos, imóveis). Suas principais funções incluem emplaquetamento, 
emissão de termos de responsabilidade, movimentação de bens, baixa de itens 
inservíveis e realização de inventários periódicos para auditoria. Serviços este que 
demanda muito tempo e somente um servidor que já está sobrecarregar pelas 
compras consegue realizar todas as atribuições. 
Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei 
complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no 
artigo 20 da Lei Complementar n°. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o 
Executivo Municipal, não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta 
e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite 
constitucional. 
Desse modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Madre de 
Deus de Minas/MG, referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais 
Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Não tenham dúvidas que será necessário muito esforço para que se 
possa honrar o pretendido. Entretanto, confiantes no espírito dos nossos servidores 
públicos municipais, sempre diligentes e colaboradores, acreditamos que eles 
merecem tanto. 
 
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o 
mesmo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do 
tema em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por 
essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o 
fornecimento de eventuais informações que se fizerem necessária. 
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido 
Projeto de Lei, como nele se contém. 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e consideração. 
Madre de Deus de Minas/MG, 06 de abril de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal

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