| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março de 2022, e dá outras providências”. |
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Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ____ 07 DE ABRIL DE 2026. “Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março de 2022, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentadas vagas aos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 2021. Cargo Vagas Existentes Vagas Criadas Total de Vagas Carga Horária Vencimento Motorista 24 05 29 44 horas R$ 1.852,22 Fiscal Tributário 01 01 02 40 horas R$ 2.844,23 Art. 2º - Fica modificada a denominação do seguinte cargo de provimento em comissão do Município, passando a ser: Denominação atual Nova denominação Encarregado do Setor de Compras e Patrimônio Encarregado do Setor de Compras Art. 3º - Fica criado o seguinte cargo na Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações. Número de Vagas Cargo Escolaridade Mínima Carga Horária Semanal Remuneração 01 Encarregado de Patrimônio Ensino Médio Completo 40 horas R$ 2.222,18 Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 Art. 4º - As atribuições dos cargos descritos neste artigo constam do ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS CARGO: MOTORISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Elementar (Alfabetizado) ATRIBUIÇÕES - dirigir veículos da municipalidade, tais como ambulância, caminhões, veículos do gabinete, transporte escolar, ônibus, trator agrícola e máquinas, efetuando transporte de alunos, pessoas doentes, servidores da Prefeitura, lixo urbano, entulho, materiais diversos, dentro e/ou fora do Município, inclusive para outras cidades de qualquer Estado Brasileiro; - observar e respeitar todas as regras de circulação e legislação de trânsito, atendendo às determinações e normas emanadas dos órgãos competentes, em especial do Código Nacional de Trânsito; - zelar pela documentação do veículo e de seu licenciamento; - verificar diariamente antes de colocar veículo em funcionamento e circulação, os níveis de combustível, óleo, calibragem dos pneus, parte elétrica, hidráulica, estado de conservação dos pneus, providenciar o abastecimento, lubrificação, substituição e/ou calibragem de pneus e peças; - executar pequenos trabalhos de conserto do veículo ou máquina; - cuidar da internação de pacientes em hospitais do Município ou em outras localidades, quando estiver dirigindo a ambulância; - zelar pela observância de todas as normas de segurança e/ou higiene no trabalho; - participar de comissões para as quais for designado; - proceder à higienização do local de trabalho com álcool etílico hidratado 70º INPM; - utilizar máscara de proteção durante toda jornada de trabalho; - executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo Prefeito Municipal e compatíveis com sua área de atuação e/ou conhecimento. Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES - Fazer cumprir a legislação municipal tributária; - Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; - Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; - Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; - Expedir notificações, autos de infração e lançamentos tributários previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; - Analisar e tomar decisões em processos administrativos fiscais; - Fiscalizar o pagamento dos tributos municipais; - Manter atualizado o cadastro imobiliário e de atividades; - Verificar a legislação tributária fazendo uso nas situações pertinentes; - Efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; - Fornecer orientação aos contribuintes; - Homologar os lançamentos dos tributos municipais, e, quando for o caso, promovê-los de ofício; - Lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; - Aplicar penalidades tributárias; - Estimar e arbitrar base de cálculo de tributos municipais, quando for o caso; - Avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município, podendo se valer do auxílio de terceiros; - Auxiliar na elaboração do mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; - Participar de feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; - Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação; - Fiscalizar a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; - Fazer a gestão do Simples Nacional no âmbito municipal, executando, dentre outras funções, as seguintes: opção de empresas novas, agendamento e opção (arquivo de pendências); exclusão de ofício – Simples e SIMEI; fiscalização dos Optantes do Simples Nacional; fazer pesquisas individuais em contribuintes optantes ao Simples; baixar arquivos para: controle de pagamentos, controle dos optantes, cadastro do MEI, cobrança de débitos no caso de convênio com a PGFN; - Elaborar relatório de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES - Gerir os bens tangíveis e intangíveis de uma empresa, realizando o controle, catalogação, inventário físico, emplaquetamento e movimentação de materiais. Ele assegura a conservação dos ativos, emite termos de responsabilidade e instrui processos de baixa ou alienação, garantindo a integridade patrimonial. - Classificar, codificar, cadastrar e inventariar bens patrimoniais, mantendo o sistema de gestão atualizado. - Supervisionar o emplaquetamento, movimentação, guarda e conservação de materiais permanentes. - Realizar inventários periódicos (físicos) para verificar a localização e o estado dos bens, garantindo a conformidade com o inventário contábil. - Emitir termos de responsabilidade para funcionários e instruir processos de baixa (sucateamento), transferência, cessão ou alienação de bens inservíveis. - Garantir o cumprimento das normas internas sobre a utilização e conservação do patrimônio. - Gerar relatórios de bens, cálculo de depreciação e demonstrativos de variações patrimoniais. - Comunicar irregularidades, desvios ou perdas ao superior hierárquico. - Supervisionar o serviço de controle de patrimônio, realizando inventário de bens patrimoniais, planejando e providenciando a aquisição de novos bens, contratando seguro patrimonial, apurando depreciação e efetivando baixa de bens. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 MENSAGEM Nº. ____, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Excelentíssimo Senhor Othon José Araújo Fajardo M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. Senhor Presidente Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. ____/2026, que “Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas instituída pela Lei Municipal nº. 1.351 de 29 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº. Lei Municipal nº. 1.362, de 10 de março de 2022, e dá outras providências”. Trata-se de reorganização administrativa, onde testemunhamos um aumento significativo das atividades, bem como aquelas que estão carentes de servidores em nosso município. Verificamos que os cargos de motoristas existentes no município estão todos ocupados por servidores efetivos e não está atendendo a demanda existente da forma correta, diante do aumento da demanda, tanto no esporte e saúde, quanto nas demais secretarias, o que inviabiliza o atendimento de qualidade para os munícipes. A criação de mais cargos efetivos de motorista visa melhorar o atendimento da população, tendo em vista que os cargos existentes não estão suprindo a demanda existente. Assim, em síntese, a criação dos cargos propostos no presente projeto visa a fazer frente às novas tarefas que surgiram espontaneamente ao longo dos últimos meses. A criação de mais um caro de Fiscal Tributário se justifica para adequação da estrutura de cargos e salários vigente, especialmente quanto à administração tributária. O acompanhamento fiscal desempenha papel imprescindível para assegurar a correta reaplicação no âmbito do controle externo mineiro. O disposto no artigo 37 XXII da CF/88, que define as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 envolvem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas. Ressaltamos que a criação de mais um cargo de fiscal tributária está elencado também na recomendação conjunta nº. 01/2026/PG/SUBPG/MG do Ministério Público da Comarca de Andrelândia/MG, que determina aos Prefeitos Presidentes das Câmaras Municipais, Procuradores Gerais e Controladores, adotem as medidas necessárias para adequar a estrutura de cargos e salários vigente, especialmente o que se refere à administração tributária municipal. No que tange o desmembramento do cargo de Encarregado do Setor de Compras e Patrimônio, existe uma grande necessidade de adequação do referido cargo tendo em vista que somente um servidor não consegue realizar todas as funções de compras e patrimônio, diante da grande demanda existente, sendo que parte e patrimônio, necessita ser colocado em ordem, uma vez que guarda todo o acervo de bens do município. O encarregado de patrimônio é responsável por controlar, catalogar, inventariar e zelar pela conservação dos bens físicos de uma empresa (máquinas, equipamentos, imóveis). Suas principais funções incluem emplaquetamento, emissão de termos de responsabilidade, movimentação de bens, baixa de itens inservíveis e realização de inventários periódicos para auditoria. Serviços este que demanda muito tempo e somente um servidor que já está sobrecarregar pelas compras consegue realizar todas as atribuições. Conforme determina o artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei complementar sobre os limites de gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20 da Lei Complementar n°. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal, não pode exceder nos gastos com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite constitucional. Desse modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, referente a este Projeto de Lei respeita os limites legais Federais e está em conformidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não tenham dúvidas que será necessário muito esforço para que se possa honrar o pretendido. Entretanto, confiantes no espírito dos nossos servidores públicos municipais, sempre diligentes e colaboradores, acreditamos que eles merecem tanto. Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o mesmo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de eventuais informações que se fizerem necessária. Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de Lei, como nele se contém. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Madre de Deus de Minas/MG, 06 de abril de 2026. Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal