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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T12:30:03.047505-03:00 Aprovada em 2º turno 7 0 0
2026-05-15T12:20:38.594038-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova
cipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
no presente exercício até o valor de 
mil setenta e quatro reais e noventa e dois centavos
ções de despesa: 
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
2.380 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
1.381 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
1.382 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
2.383 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza abertura de crédito 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
até o valor de R$ 1.321.074,92 (um milhão e trezentos e vinte e um 
reais e noventa e dois centavos) com a inclusão
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 204.765,25 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 41.200,00 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 24.464,35 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 160.324,00 
DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial, e dá 
e eu, Prefeito Muni￾Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial 
trezentos e vinte e um 
das seguintes dota￾SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
R$ 204.765,25 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
R$ 41.200,00 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
R$ 24.464,35 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
R$ 160.324,00 
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
1.384 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
2.385 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,
13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
0046 - REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
1.386 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
0046 - REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
2.387 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
0039 - CULTURA E TURISMO
2.388 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 26.462,10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 48.928,70 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 39.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 41.857,40 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
R$ 26.462,10 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
R$ 48.928,70 
ESPORTE LAZER 
R$ 39.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
R$ 18.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
R$ 41.857,40 
02.005.000 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0050 - PAVIMENTACAO NAS COMUNIDADES E ZONA RURAL
1.389 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.005.000 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
18 - GESTAO AMBIENTAL 
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
0034 - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BASICO
2.390 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
0044 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
1.391 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
0044 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
2.392 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
1.393 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
ESTRUTURA URBANA
PAVIMENTACAO NAS COMUNIDADES E ZONA RURAL
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00 
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
AMBIENTE E SANEAMENTO BASICO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 24.464,35 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
PRODUCAO AGROPECUARIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.928,70 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 108.393,05 
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
R$ 80.000,00 
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE 
R$ 24.464,35 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
R$ 90.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA 
R$ 18.928,70 
ESPORTE LAZER 
R$ 108.393,05 
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.394 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.395 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.396 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
1.397 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
2.398 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 36.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.928,70 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 107.393,05 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 43.250,46 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
R$ 36.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
R$ 100.000,00 
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER 
R$ 18.928,70 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
R$ 107.393,05 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
R$ 43.250,46 
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
2.399 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Parágrafo único. O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as 
mendas impositivas do exercício de 
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a an
lação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei F
deral n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
02.003.000 - SECRETARIA MUNICI
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERV 
1500000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
1.527de 5 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2025 e na Lei Municipal n° 
Plurianual – PPA, para o período de 20
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 88.714,81 
O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as 
positivas do exercício de 2026. 
Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a an
lação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei F
deral n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 
RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
RESERVA DE CONTIGENCIA 
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERV 
RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 1.321.074,92 
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembrode 2025 que estabeleceu o Plano 
PPA, para o período de 2026/2029. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Madre de Deus de Minas/MG, 
Armando Rodrigues Pereia 
Prefeito Municipal 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
R$ 88.714,81 
O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as e￾Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a anu￾lação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei Fe￾PAL DA FAZENDA 
R$ 1.321.074,92 
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
que estabeleceu o Plano 
, 07 de abril de 2026. 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor 
Othon José Araújo Fajardo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
bertura de crédito especial, e dá outras providências
Trata-se de um Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e 
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
A lei é fundamental para garantir a
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
atualmente. 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em 
menda impositiva deve focar na 
cessidade de adequação técnica
destinada. 
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação o
çamentária (crédito especial) que não foi prevista inicialmente 
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar i
positiva apresentada pelos verea
inciso II, e art. 43 da Lei Federal nº
Diante da obrigatorieda
tivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere 
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
Esperamos que após discussão e votação 
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema 
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ___/2026, que 
especial, e dá outras providências”. 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e comprovar o equil
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64. 
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
A lei é fundamental para garantir a transparência e a organização do plan
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em 
menda impositiva deve focar na obrigatoriedade de execução orçamentária
cessidade de adequação técnica (criar nova dotação) e no interesse público
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação o
çamentária (crédito especial) que não foi prevista inicialmente na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar i
positiva apresentada pelos vereadores. A ação está em conformidade com o art. 41, 
inciso II, e art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. 
Diante da obrigatoriedade constitucional de execução das emendas impos
tivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere 
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema 
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egré-
/2026, que “Autoriza a￾Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
comprovar o equilí￾O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação adminis￾trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
transparência e a organização do plane￾jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em e￾ução orçamentária, na ne￾interesse público da ação 
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação or￾na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar im￾es. A ação está em conformidade com o art. 41, 
de constitucional de execução das emendas imposi￾tivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere 
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
do projeto incluso, seja o mes￾mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema 
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração.
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 07
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por es￾respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
momento, aproveito a oportunidade para renovar protes-
, 07 de abril de 2026. 

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