PROJETO DE LEI Nº
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova
cipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
no presente exercício até o valor de
mil setenta e quatro reais e noventa e dois centavos
ções de despesa:
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
2.380 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
1.381 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.007.003 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0049 - REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
1.382 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
2.383 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza abertura de crédito
outras providências.”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
até o valor de R$ 1.321.074,92 (um milhão e trezentos e vinte e um
reais e noventa e dois centavos) com a inclusão
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 204.765,25
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 41.200,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA COMUNITARIA
REPASSE A ENTIDADES DIVERSAS
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 24.464,35
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 160.324,00
DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial, e dá
e eu, Prefeito MuniFica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial
trezentos e vinte e um
das seguintes dotaSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$ 204.765,25
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$ 41.200,00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$ 24.464,35
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 160.324,00
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
1.384 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0004 - SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
2.385 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0046 - REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
1.386 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0046 - REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
2.387 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0039 - CULTURA E TURISMO
2.388 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAUDE E BEM ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 26.462,10
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ESTAR A POPULACAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 48.928,70
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 39.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
REPASSE A BANDA SANTA CECILIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 41.857,40
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 26.462,10
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 48.928,70
ESPORTE LAZER
R$ 39.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
R$ 18.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
R$ 41.857,40
02.005.000 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0050 - PAVIMENTACAO NAS COMUNIDADES E ZONA RURAL
1.389 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.005.000 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
18 - GESTAO AMBIENTAL
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
0034 - MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BASICO
2.390 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
0044 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
1.391 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
0044 - PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
2.392 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
1.393 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
ESTRUTURA URBANA
PAVIMENTACAO NAS COMUNIDADES E ZONA RURAL
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
AMBIENTE E SANEAMENTO BASICO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 24.464,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA
PRODUCAO AGROPECUARIA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.928,70
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 108.393,05
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
R$ 80.000,00
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, MEIO AMBIENTE
R$ 24.464,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
R$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA
R$ 18.928,70
ESPORTE LAZER
R$ 108.393,05
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.394 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÃO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.395 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.009.003 - SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0040 - ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
2.396 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
1.397 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
2.398 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
IMPOSITIVA MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 36.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
DESPORTO COMUNITARIO
ESPORTE, LAZER E INCLUSAO
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 18.928,70
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 107.393,05
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 43.250,46
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
R$ 36.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
R$ 100.000,00
SECRET. MUN. CULTURA, TURISMO,ESPORTE LAZER
R$ 18.928,70
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 107.393,05
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL BEM OU SERVOÇO P/ DISTRIB. GRATUITA
R$ 43.250,46
02.006.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0035 - A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
2.399 - EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte: 1.500.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Parágrafo único. O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as
mendas impositivas do exercício de
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a an
lação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei F
deral n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
02.003.000 - SECRETARIA MUNICI
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9.999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERV
1500000 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.527de 5 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2025 e na Lei Municipal n°
Plurianual – PPA, para o período de 20
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
A SAUDE COMO ATENCAO AFETIVA
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 88.714,81
O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as
positivas do exercício de 2026.
Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a an
lação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei F
deral n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTIGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERV
RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 1.321.074,92
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembrode 2025 que estabeleceu o Plano
PPA, para o período de 2026/2029.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG,
Armando Rodrigues Pereia
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
R$ 88.714,81
O crédito especial mencionado neste artigo será utilizado para as eServirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a anulação da seguinte dotação de despesa, nos termos no inciso III, §1° do art. 43 da Lei FePAL DA FAZENDA
R$ 1.321.074,92
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
que estabeleceu o Plano
, 07 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
bertura de crédito especial, e dá outras providências
Trata-se de um Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
A lei é fundamental para garantir a
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
atualmente.
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em
menda impositiva deve focar na
cessidade de adequação técnica
destinada.
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação o
çamentária (crédito especial) que não foi prevista inicialmente
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar i
positiva apresentada pelos verea
inciso II, e art. 43 da Lei Federal nº
Diante da obrigatorieda
tivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
Esperamos que após discussão e votação
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ___/2026, que
especial, e dá outras providências”.
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e comprovar o equil
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64.
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
A lei é fundamental para garantir a transparência e a organização do plan
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em
menda impositiva deve focar na obrigatoriedade de execução orçamentária
cessidade de adequação técnica (criar nova dotação) e no interesse público
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação o
çamentária (crédito especial) que não foi prevista inicialmente na Lei Orçamentária
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar i
positiva apresentada pelos vereadores. A ação está em conformidade com o art. 41,
inciso II, e art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Diante da obrigatoriedade constitucional de execução das emendas impos
tivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egré-
/2026, que “Autoriza aProjeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
comprovar o equilíO Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação administrativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
transparência e a organização do planejamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial baseado em eução orçamentária, na neinteresse público da ação
O presente projeto se justifica pela necessidade de criar nova dotação orna Lei Orçamentária
Anual (LOA), mas que é indispensável para a execução de emenda parlamentar imes. A ação está em conformidade com o art. 41,
de constitucional de execução das emendas impositivas e da necessidade de regularizar a dotação orçamentária para a aplicação célere
dos recursos, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto.
do projeto incluso, seja o mesmo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração.
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 07
Armando Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por esrespeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
momento, aproveito a oportunidade para renovar protes-
, 07 de abril de 2026.