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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Parecer favorável da comissão G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes G
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T12:30:03.154971-03:00 Aprovada em 2º turno 7 0 0
2026-05-15T12:20:38.726212-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Mun
cipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
no presente exercício até o valor de 
inclusão das seguintes dotações de
02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde 
10 - Saúde 
302 – Atenção Básica 
0035 – A saúde como atenção efetiva
1.404 – Aquisição de Aparelho de Raios
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
2.708.000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos 
Minerais – CFEM ............................................................
Parágrafo único. Os créditos
cobertura de despesas referentes a 
tendimento do Município de Madre de Deus de Minas/MG. 
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo ún
co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
fontes de recursos: 
I – R$ 205.000,00(duzentos e cinco mil reais
referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº ____DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza abertura de crédito 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Mun
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito 
até o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil
ões de despesa: 
Fundo Municipal de Saúde 
A saúde como atenção efetiva
Aquisição de Aparelho de Raios - X 
Equipamento e material permanente
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos 
.........................................................................................
s especiais mencionados neste artigo ser
referentes a aquisição de aparelho de Raio –
tendimento do Município de Madre de Deus de Minas/MG. 
recursos para a cobertura do crédito especial autorizado 
no Balanço Patrimonial do exercício de 202
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo ún
co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e 
duzentos e cinco mil reais) na fonte 2708.000 – Transferênciada União 
eferente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM;
DE 2026. 
Autoriza abertura de crédito especial, e dá 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Muni￾Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial 
duzentos e cinco mil reais) com a 
Fundo Municipal de Saúde 
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos 
.............................R$ 205.000,00. 
neste artigo serão utilizados para 
X, para o Pronto A￾autorizado nesta lei o 
exercício de 2025 nos termos do 
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo úni￾nos seguintes valores e 
Transferênciada União 
Art.3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar o 
até o valor de R$ 50.000,00nos termos do artigo 
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
1.527de 5 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2025 e na Lei Municipal n° 
Plurianual – PPA, para o período de 20
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial 
nos termos do artigo anterior. 
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembrode 2025 que estabeleceu o Plano 
PPA, para o período de 2026/2029. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Madre de Deus de Minas/MG, 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal 
crédito especial autorizado nesta lei 
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício 
que estabeleceu o Plano 
, 07 de abril de 2026. 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor 
Othon José Araújo Fajardo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
abertura de crédito especial, e dá outras providências
Trata-se de um Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e 
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
A lei é fundamental para garantir a
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
atualmente. 
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em ra
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e considera
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que 
especial, e dá outras providências”. 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e comprovar o equil
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64. 
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
A lei é fundamental para garantir a transparência e a organização do plan
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema 
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
tuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração. 
Madre de Deus de Minas/MG, 07
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal
DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egré-
/2026, que “Autoriza 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte 
comprovar o equilí￾O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação adminis￾trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária. 
transparência e a organização do plane￾jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o mes￾zão da grandeza do tema 
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por es￾sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de 
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protes-
, 07 de abril de 2026. 

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