PROJETO DE LEI Nº
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Mun
cipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
no presente exercício até o valor de
inclusão das seguintes dotações de
02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Atenção Básica
0035 – A saúde como atenção efetiva
1.404 – Aquisição de Aparelho de Raios
4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
2.708.000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos
Minerais – CFEM ............................................................
Parágrafo único. Os créditos
cobertura de despesas referentes a
tendimento do Município de Madre de Deus de Minas/MG.
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo ún
co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
fontes de recursos:
I – R$ 205.000,00(duzentos e cinco mil reais
referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº ____DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza abertura de crédito
outras providências.”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Mun
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
até o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil
ões de despesa:
Fundo Municipal de Saúde
A saúde como atenção efetiva
Aquisição de Aparelho de Raios - X
Equipamento e material permanente
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos
.........................................................................................
s especiais mencionados neste artigo ser
referentes a aquisição de aparelho de Raio –
tendimento do Município de Madre de Deus de Minas/MG.
recursos para a cobertura do crédito especial autorizado
no Balanço Patrimonial do exercício de 202
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo ún
co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e
duzentos e cinco mil reais) na fonte 2708.000 – Transferênciada União
eferente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM;
DE 2026.
Autoriza abertura de crédito especial, e dá
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito MuniFica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial
duzentos e cinco mil reais) com a
Fundo Municipal de Saúde
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos
.............................R$ 205.000,00.
neste artigo serão utilizados para
X, para o Pronto Aautorizado nesta lei o
exercício de 2025 nos termos do
inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo úninos seguintes valores e
Transferênciada União
Art.3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar o
até o valor de R$ 50.000,00nos termos do artigo
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.527de 5 de agostode 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2025 e na Lei Municipal n°
Plurianual – PPA, para o período de 20
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial
nos termos do artigo anterior.
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
e na Lei Municipal n° 1.540 de 30 de dezembrode 2025 que estabeleceu o Plano
PPA, para o período de 2026/2029.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG,
Armando Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
crédito especial autorizado nesta lei
Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício
que estabeleceu o Plano
, 07 de abril de 2026.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei
abertura de crédito especial, e dá outras providências
Trata-se de um Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
A lei é fundamental para garantir a
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
atualmente.
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em ra
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
eventuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
de Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e considera
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egr
gia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que
especial, e dá outras providências”.
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
de recursos (excesso de arrecadação ou anulação de dotação) e comprovar o equil
brio fiscal, atendendo à Lei nº. 4.320/64.
O Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação admini
trativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
A lei é fundamental para garantir a transparência e a organização do plan
jamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o me
mo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por e
sa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
tuais informações que se fizerem necessária.
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar prote
tos de elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 07
Armando Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egré-
/2026, que “Autoriza
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial
deve demonstrar a necessidade da despesa (não prevista na LOA), apontar a fonte
comprovar o equilíO Projeto de Lei, visa atender novas demandas e reestruturação administrativa ou continuidade de serviços essenciais, garantindo a legalidade orçamentária.
transparência e a organização do planejamento público, sendo complementada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o meszão da grandeza do tema
em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protes-
, 07 de abril de 2026.