| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Declara o Município de Madre de Deus de Minas/MG como Patrimônio Histórico-Genealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para a preservação desta memória e dá outras providências |
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Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 PROJETO DE LEI Nº. ____ DE 07 DE ABRIL DE 2026. “Declara o Município de Madre de Deus de Minas/MG como Patrimônio HistóricoGenealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para a preservação desta memória e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido oficialmente o Município de Madre de Deus de Minas como o Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, em virtude do assentamento histórico, em 1.723, de Diogo Garcia e das irmãs Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus (as "Três Ilhoas"). Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal da Herança Açoriana e das Três Ilhoas, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho (data do casamento de Diogo Garcia e Julia Maria da Caridade, ocorrido em 29 de junho de 1.724), integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - O Poder Executivo, através de suas secretarias competentes, priorizará a criação do Roteiro Turístico-Genealógico das Vertentes, visando: I – Fomentar o turismo de memória para descendentes radicados em todo o território nacional; II – Estabelecer convênios com o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG) e entidades de genealogia; III – Implementar sinalização interpretativa em locais de relevância, como o sítio da antiga Fazenda do Rio Grande. IV - (opção 1) – Instituir o Encontro Nacional dos Descendentes do Tronco Ilhoas-Garcia, a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 29 de junho, com o objetivo de promover o resgate histórico, a integração genealógica e o turismo cultural no Município. IV - (opção 2) – Estabelecer o dia 29 de junho como a data referencial da Convergência Genealógica de Madre de Deus de Minas/MG, autorizando o Poder Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 Executivo a fomentar celebrações e eventos que reúnam a descendência de Diogo Garcia, Júlia Maria da Caridade, Antônia da Graça e Helena Maria de Jesus. IV - (opção 3) – Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival da Herança Açoriana, a ser celebrado preferencialmente no primeiro sábado subsequente ao dia 29 de junho, visando a integração dos ramos familiares descendentes do núcleo fundador da Fazenda do Rio Grande. Art. 4º - Fica autorizada a criação do Centro de Referência Genealógica das Ilhoas, destinado ao arquivamento, pesquisa e digitalização de documentos que comprovem a diáspora desses troncos familiares pelo Brasil. Art. 5º - O Poder Executivo poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover a instalação de marco comemorativo alusivo com caráter exclusivamente histórico, cultural e turístico. §1º - O marco comemorativo poderá consistir em busto do Diogo Garcia, placa ou outros elementos identificativos, a ser instalado na praça principal e outros locais de relevância histórica ou de maior visibilidade, mediante indicação técnica do Poder Executivo. §2º - É vedada qualquer forma de promoção pessoal ou privada no marco comemorativo. §3º - A eventual confecção, instalação e inauguração do marco comemorativo poderão ocorrer mediante apoio institucional, parcerias ou contribuição de terceiros, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Excelentíssimo Senhor Othon José Araújo Fajardo M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. Senhor Presidente Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que “Declara o Município de Madre de Deus de Minas como Patrimônio HistóricoGenealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para a preservação desta memória, e dá outras providências”. A relevância deste Projeto de Lei transcende os limites geográficos de Madre de Deus de Minas não se tratando apenas de uma ocupação territorial, mas da gênese biossocial de Minas Gerais. O Papel das Mulheres na Fronteira: Enquanto a história oficial foca no bandeirante (destruição e ouro), este projeto foca no matriarcado (permanência e povoamento). As "Três Ilhoas" foram o nexo de estabilidade em um sertão antes volátil. O Impacto Genealógico Nacional: Os troncos Garcia, Carvalho, Vilela, Nogueira e outros, originados na Fazenda do Rio Grande, não são apenas "famílias locais". Seus descendentes ocuparam postos de liderança na República, no Império e na economia brasileira. Madre de Deus de Minas é, portanto, o repositório genético e histórico de uma parcela significativa da população brasileira. Economia da Memória: O reconhecimento oficial transforma o município em um pólo de Turismo Genealógico, atraindo pesquisadores e descendentes de outros estados (SP, GO, RJ), gerando valor econômico através da preservação histórica. Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o mesmo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do tema em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de eventuais informações que se fizerem necessária. Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de Lei, como nele se contém. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal