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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDeclara o Município de Madre de Deus de Minas/MG como Patrimônio Histórico-Genealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para a preservação desta memória e dá outras providências
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Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº. ____ DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
“Declara o Município de Madre de Deus de 
Minas/MG como Patrimônio Histórico￾Genealógico e Marco Zero do Matriarcado 
Açoriano no Brasil, reconhecendo-o como 
Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três 
Ilhoas" (Antônia da Graça, Júlia Maria da 
Caridade e Helena Maria de Jesus), e 
estabelece diretrizes para a preservação 
desta memória e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecido oficialmente o Município de Madre de Deus de 
Minas como o Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, em virtude do 
assentamento histórico, em 1.723, de Diogo Garcia e das irmãs Antônia da Graça, 
Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus (as "Três Ilhoas"). 
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal da Herança Açoriana e das Três 
Ilhoas, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho (data do casamento de Diogo 
Garcia e Julia Maria da Caridade, ocorrido em 29 de junho de 1.724), integrando o 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º - O Poder Executivo, através de suas secretarias competentes, 
priorizará a criação do Roteiro Turístico-Genealógico das Vertentes, visando: 
I – Fomentar o turismo de memória para descendentes radicados em 
todo o território nacional; 
II – Estabelecer convênios com o Instituto Histórico e Geográfico de 
Minas Gerais (IHGMG) e entidades de genealogia; 
III – Implementar sinalização interpretativa em locais de relevância, como 
o sítio da antiga Fazenda do Rio Grande. 
IV - (opção 1) – Instituir o Encontro Nacional dos Descendentes do 
Tronco Ilhoas-Garcia, a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 
29 de junho, com o objetivo de promover o resgate histórico, a integração 
genealógica e o turismo cultural no Município. 
IV - (opção 2) – Estabelecer o dia 29 de junho como a data referencial da 
Convergência Genealógica de Madre de Deus de Minas/MG, autorizando o Poder 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Executivo a fomentar celebrações e eventos que reúnam a descendência de Diogo 
Garcia, Júlia Maria da Caridade, Antônia da Graça e Helena Maria de Jesus. 
IV - (opção 3) – Incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município o 
Festival da Herança Açoriana, a ser celebrado preferencialmente no primeiro 
sábado subsequente ao dia 29 de junho, visando a integração dos ramos familiares 
descendentes do núcleo fundador da Fazenda do Rio Grande. 
Art. 4º - Fica autorizada a criação do Centro de Referência Genealógica 
das Ilhoas, destinado ao arquivamento, pesquisa e digitalização de documentos que 
comprovem a diáspora desses troncos familiares pelo Brasil. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, observada a conveniência 
administrativa e a disponibilidade orçamentária, promover a instalação de marco 
comemorativo alusivo com caráter exclusivamente histórico, cultural e turístico. 
§1º - O marco comemorativo poderá consistir em busto do Diogo Garcia, 
placa ou outros elementos identificativos, a ser instalado na praça principal e outros 
locais de relevância histórica ou de maior visibilidade, mediante indicação técnica do 
Poder Executivo. 
§2º - É vedada qualquer forma de promoção pessoal ou privada no marco 
comemorativo. 
§3º - A eventual confecção, instalação e inauguração do marco 
comemorativo poderão ocorrer mediante apoio institucional, parcerias ou 
contribuição de terceiros, não implicando criação de despesas obrigatórias ao 
Município. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor 
Othon José Araújo Fajardo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. 
Senhor Presidente 
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta 
egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que 
“Declara o Município de Madre de Deus de Minas como Patrimônio Histórico￾Genealógico e Marco Zero do Matriarcado Açoriano no Brasil, reconhecendo-o 
como Berço Histórico de Diogo Garcia e das "Três Ilhoas" (Antônia da Graça, 
Júlia Maria da Caridade e Helena Maria de Jesus), e estabelece diretrizes para 
a preservação desta memória, e dá outras providências”.
A relevância deste Projeto de Lei transcende os limites geográficos de 
Madre de Deus de Minas não se tratando apenas de uma ocupação territorial, mas 
da gênese biossocial de Minas Gerais. 
O Papel das Mulheres na Fronteira: Enquanto a história oficial foca no 
bandeirante (destruição e ouro), este projeto foca no matriarcado (permanência e 
povoamento). As "Três Ilhoas" foram o nexo de estabilidade em um sertão antes 
volátil. 
O Impacto Genealógico Nacional: Os troncos Garcia, Carvalho, Vilela, 
Nogueira e outros, originados na Fazenda do Rio Grande, não são apenas "famílias 
locais". Seus descendentes ocuparam postos de liderança na República, no Império 
e na economia brasileira. Madre de Deus de Minas é, portanto, o repositório 
genético e histórico de uma parcela significativa da população brasileira. 
Economia da Memória: O reconhecimento oficial transforma o município 
em um pólo de Turismo Genealógico, atraindo pesquisadores e descendentes de 
outros estados (SP, GO, RJ), gerando valor econômico através da preservação 
histórica. 
Esperamos que após discussão e votação do projeto incluso, seja o 
mesmo aprovado por esta Casa Legislativa, requerendo, em razão da grandeza do 
tema em debate, contando com o apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. 
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por 
essa respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o 
fornecimento de eventuais informações que se fizerem necessária. 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido 
Projeto de Lei, como nele se contém. 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e consideração. 
Madre de Deus de Minas/MG, 07 de abril de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal

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