| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº. (122, DE 05 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica atualizada a tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, originalmente prevista na Lei Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar com os parâmetros constantes no anexo Il que será parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro de 2021, no que não conflitarem com esta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios seguintes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas/MG, 05 de maio de 2026. ARMANDO Aaron Pr RODRIGUES PEREIRA:68428936668 PEREIRA:68428936668 Dicas: 20260505 15:24:35 Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 | amEREAS, PREFEITURA DE aa) fe MADRE DE DEUS DE MINAS - MG º ANEXO | SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS/MG | SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM DADOS DA VIAGEM Origem: Destino: | Data da saída: Toata da chegada: Horário da saída: | Horário da chegada: | Objetivo da viagem: DESCRIÇÃO DESPESAS TIPO Valor Alimentação R$ Hospedagem R$ Deslocamento urbano R$ Passagens - intermunicipais ( ) interestaduais ( JE R$ Taxas de embarque R$ Pedágio R$ Estacionamento R$ Seguros ou similares R$ Outras despesas — especificar: R$ TOTAL R$ Declaro para os devidos fins que estou ciente que o valor correspondente às despesas de viagem deverá ser ressarcido ao Município: | - Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento da sede do município e a viagem não se concretizar; Il - Quando não utilizado integralmente, devido ao retorno antes data prevista na solicitação; Ill - Quando a prestação de contas das despesas de viagem for considerada 'reprovada' ou 'parcialmente aprovada'; IV - Em face da não prestação de contas. Se comprovada qualquer uma das hipóteses elencadas acima, autorizo o desconto do valor a ser ressarcido, corrigido monetariamente, na folha de pagamento, em quantas parcelas forem necessárias para ressarcimento integral ao erário. Madre de Deus de Minas/MG, ....... de... [o [= Nome Cargo DESPESAS URGENTES E/OU DE PEQUENA MONTA, NÃO LICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Especificar Declaro, sob em das sanções administrativas legais, que apresentarei no prazo máximo de 48 horas, o documento hábil para a comprovação da despesa ora requisitada. Declaro ainda que a não apresentação implicará em devolução do valor aos cofres públicos, podendo o mesmo ser descontado em folha de pagamento. Requisitante Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG ANEXO II TABELA DOS VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS PARA ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR E DE DEMAIS CONSELHOS MUNICIPAIS. Deslocamentos para Deslocamentos para x Municípios situados | Município situados acima de DURAÇÃO DA VIAGEM até 100 km da sede 100 km da sede Deslocamentos com duração acima de 06 horas R$ 65,00 R$ 130,00 Deslocamentos para outros Estados sem pernoite para um dia R$ 130,00 R$ 130,00 Deslocamentos para outros Estados com pernoite por cada dia que ficar R$ 130,00 fora do Município R$ 130,00 VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE HOSPEDÁGEM DOS MOTORISTAS Dentro do Estado com pernoite por cada dia R$ 200,00 Outros Estados com pernoite por cada dia | R$ 200,00 DISTÂNCIA ABASTECIMENTO EM VIAGEM A cada 100 KM de distância 10 litros de combustível OUTRAS DESPESAS DE VIAGENS DENTRO DO ESTADO OUTROS ESTADOS Despesas urgentes ou de pequena R$ 60,00 R$ 60,00 monta Pedágio R$ 60,00 R$ 60,00 Estacionamento R$ 100,00 R$ 100,00 Praça Pedro Onelin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 24 PREFEITURA DE * MADRE DE DEUS DE MINAS - MG ANEXO IIll CONTROLE DE VIAGENS DATA: 1 1 VEÍCULO SAÍDA: MOTORISTA: CHEGADA: DESTINO: ASSINATURA DO RESP. TRANSPORTE: ASSINATURA DO MOTORISTA: PACIENTES ACOMPANHANTE LOCAL DA HORÁRIO DA CONSULTA | | CONSULTA Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG MENSAGEM Nº. (222, DE 05 DE MAIO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Othon José Araújo Fajardo M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. Senhor Presidente Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 022/2026, que “Dispõe sobre atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências”. O presente projeto de lei visa atualizar os valores do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, tendo em vista que os valores praticados encontram-se defasados desde o ano de 2013, não sendo suficientes para cobrir adequadamente as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos servidores públicos em deslocamento a serviço do município, o que pode comprometer a eficiência administrativa e a adequada execução das atividades públicas. A atualização dos valores contribui para maior transparência, segurança e padronização na concessão das diárias, evitando distorções e assegurando tratamento isonômico entre os servidores. Com vistas a se garantir maior transparência e organização quando do pagamento de reembolso de viagens aos membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo, com critérios medianos e razoáveis, impedindo abusos discrepâncias entre várias despesas para a mesma localidade. Da forma como disposta, a regulamentação visa, também, prevenir abusos, excessos e desvios de finalidade de qualquer natureza, dada à rigidez da legislação que ora se pretende implantar. Ainda, na sessão plenária do TCEMG do dia 28/1 1/12, o Conselheiro Sebastião Helvécio com a aprovação dos demais conselheiros emitiu entendimento sobre as despesas com viagem dos motoristas na Consulta nº. 862.422, com a seguinte conclusão: “Diante do exposto, concluo, em tese, nas condições transcritas na fundamentação: 1. O deslocamento do território municipal, realizado por motorista, a serviço, por ser atividade inerente ao exercício de suas funções, retira o seu caráter eventual, tornando incabível o pagamento de diárias; Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 bt PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG 2. Considerando que a diária tem múltipla destinação, poderá a Administração, com autorização legal, custear, havendo necessidade de pernoite, as despesas extraordinárias com hospedagem, e, com ou sem pernoite, a despesa com alimentação; (grifo nosso). Portanto, conforme disposto na consulta, o motorista e membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo que se deslocar da sede do município a serviço, não tem direito ao recebimento de diária, tendo em vista tratar-se de atividade inerente ao exercício de suas funções, ou seja, as viagens são rotineiras e não eventuais. Dessa forma, faz necessário regulamentar o custeio das despesas com alimentação e hospedagem quando for o caso. Assim, o projeto de lei ora encaminhado, visa o atendimento a legislação vigente, bem como as recentes recomendações do Ministério Público Estadual acerca da necessidade de autorização legislativa para a concessão de custeio das despesas com alimentação e pousada para os motoristas e membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo por meio de reembolso ou adiantamento. Diante disso, o referido projeto de lei possui relevante interesse para regularizar a o custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes dos cargos em epígrafe, solicito aprovação pelos nobres vereadores, em regime de urgência, urgentíssima. Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência e a todos os vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Madre de Deus de Minas/MG, 05 de maio de 2026. Assinado de forma digital por ARMANDO ARMANDO RODRIGUES RODRIGUES PEREIRA:68428936668 p Dados: 2026.05.05 15:25:14 PEREIRA:68428936668 Dios Armando Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000