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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id40

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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log
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano de Metas e
Prioridades do Legislativo para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas faz saber que os
vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Orçamento do Enialava Municipal para o exercício financeiro de 2026
será elaborado de forma discrimifiada, detalhada por categoriade programação em seu
menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional
atual sendo: n
+
01 — Câmara Municipal
01.000.000 — Corpo Legislativo em
01.002.000 — Secretaria da Câmara '
Parágrafo único. As demais normas/para elaboração do orçamento serão as mesmas
adotadas para a Prefeitura Municipal'em cumprimento às legislações pertinentes.
Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de
2026 será incorporado no orçamento do. município e elaborado conforme as diretrizes,
objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observadas as normas da Constituição
Federal, Lei Federaln.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar-n.º 101, de 4
de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas
do Tribunal de.Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º:A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será
calculada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026
serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as
necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. AS
(lo. S
e
Rua Vereador Fernando Ma fede | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
É
Lo,
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)
Art. 5º Na programação de investimento em obras e aquisição de bem
patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o
seguinte:
|- Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos.
Il = Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica,
econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já
iniciado, em execução ou paralisado. A
Art. 6º Nos termos do inciso Il do 822º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa
Diretora da Câmara Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a aprovação da
proposta orçamentária. do exercício de 2026 por meio de ofício, a programação
financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a
previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá
exceder ao limite estabelecido no 81º do art. 29 da Constituição Federal e da Lei
Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores, nos termos do art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal de 1988.
Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total
com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026, ficam
programadas e autorizadas as seguintes ações:
|. criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo
Municipal;
Il. pagamento da-remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
Hll. pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e
vereadores;
Iv. contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.
V. previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do
titular;
VI. previsão para preenchimento de cargos vagos;
Vil. garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;
Mill. concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o
disposto nosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101de 4 de maio de 2000;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Ei /
Â
IX. manutenção das vantagens e adicionais previstas no Estatuto do Servidor Público
Municipal;
X. realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;
XI. reformulação da estrutura organizacional da Câmara, com alteração de carga
horária;
XII. cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais diversas;
XIII. cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara
Municipal;
XIV. pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de
interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
XV. criação de cargos de provimento em comissão para. a melhoria das funções
legislativas;
XVI. criação de cargos 'de provimento efetivo de para a melhoria das funções
legislativas;
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a
serem estabelecidas na lei fixadora do subsídio para o mandato 2025/2028, nos termos
dos incisos X e Xl do art. 37 e 84º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 10. Os metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo Único
da presente Resolução.
Art. 11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante liberação ao
pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público, nos termos do art. 48, 8 1º, Ilda Lei Complementar n.º 101, de 4 de março
de 2000.
Art. 12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios de transparência e
publicidade, publicará semestralmente, o relatório de gestão fiscal.
Parágrafo único. O Poder Legislativo realizará, nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, sua prestação -de contas aos cidadãos, incluindo versão
simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que
o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais .
Art. 13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do
Legislativo contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Proposta
Orçamentária e sua execução são de livre acesso ao cid , devendo ser
(leal
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEU
4
8 DE MINAS
RE a De ve VP
disponibilizadas no site oficial da Câmara nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527
de 18 de novembro de 2011.
Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 17 de março de 2025.
cn ecl Fajardo
Presidente
ris dos Santos Batista
N Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
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ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores, incluindo
férias, 13º salário.
L
- Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção de recursos para pagamento de diárias;
- Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários,
palestras, festividades cívicas e outros eventos;
L E
- Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem; |
- Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal;
- Aquisição de insumos para distribuição gratuita
- Manutenção da Câmara Itinerante
|- Contratação de consultorias especializadas e assessorias.
- Manutenção de ações para homenagens, recepções e festividades aos visitantes.
- Obras de infraestrutura, como reformas, ampliações na sede da Câmara Municipal de Madre
de Deus de Minas
- Aquisição de móveis e equipamentos necessário para a realização das atividades legislativas e
administrativas.
- Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais
como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de
informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação;
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MADRE DE DEUS DE MINAS
= ["oder
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som: (filmagem e
sonorização no salão nobre da Câmara Municipal);
Manutenção de recursos para pagamento mensal, incluindo férias, 13º salário.
“Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras;
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos);
- Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e
telefone);
-Manutenção das ações de saúde e segurança do trabalhador, plano de saúde.
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais de
expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos dentre outros)
- Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da
Câmara Municipal;
- Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
- Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para
deficientes físicos;
- Previsão para aquisição de imóvel para construção da nova Sede do Legislativo Municipal;
- Previsão para contratação de terceiros para execução de obras de construção e ou reforma
em imóvel, destinado a melhoria da Sede do Legislativo Municipal;
- Manutenção de recursos para realização de concurso público;
- Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e
parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos índices estabelecidos na Lei Orçamentária
anual
- Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão, com aquisição de insumos e serviços.
- Criação e manutenção da Ouvidoria.
- Contratação de serviços de tecnologia de informação para aprimoramento de serviços.
- Contratação de pessoal para cobrir férias, caso haja a necessidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DE
Poda
US DE MINAS
“Manutenção serviços de digitalização dos documentos.
- Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos;
movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
- Manutenção da Escola-do Legislativo (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes e
outros para manutenção das atividades)
- Manutenção do Projeto Parlamento Jovem
- Contratação de estagiários
- Contratação de instrutores, palestrantes, cursos e oficinas
- Aquisição de uniformes, material de consumo e distribuição gratuita para os projetos |
desenvolvidos
- Gastos com viagens, alimentação dos profissionais, alunos e servidores participantes dos
programas desenvolvidos pela Câmara Municipal e Escola do Legislativo
- Gastos com eventos culturais.
- Aquisição de livros, artes plásticas, quadros, brindes, adereços
- Parceria público privadas com entidades, termos dé fomento e demais parcerias para
realização de atividades, eventos e ações
- Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes |
e outros para manutenção das atividades)
- Manutençãoe ingresso em associações de Escola do Legislativo, Vereadores e outras de
interesse Municipal.
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Teiefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
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Emissão: 7/03/2025 - 1020
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRI: DE DEUS DE MINAS
LDO 2026
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES EM
METAS E PRIORIDADES 2026 Q
PROGRAMA : 0001 FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE LI:GISLATIVA
OBJETIVO : ASSEGURAR A CRIASÃO, REVISÃO E ATU/ LIZA!
TRANSPARÊNCIA, A 2ARTICIPAÇÃO CID
PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
LEGISL PAAMENTO DE DESPES AS COM VEREADORES NO EXERCICIO DE IMANDATO.
LEGISL REALIZAÇÃO DE HOMENAGENS, RECEPÇÕES, FESTIVIDADES E AÇÉ ES INSTITUCIONAIS E CULTURAIS, PROMO'ENDO A INTEGRAÇÃ ) COMA | AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE 1
CO AUNIDADE
PROGRAMA: 0002 MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DA CESTÃO
OBJETIVO : ORGANIZAR E COORDENAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS [IO ÂMBITO DA CÂMAF:A MUNICIPAL, GARANTINDO A EFICIÊNCIA DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS E A GESTÃO RESPO NSÁVEL DCS RECURSOS.
BUSCA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO
AÇÃO DESCRIÇÃO
ÇÃO DE LEIS MU JICIPAIS QUE ATEND/.M ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE E PROMOVAM O DESENVO LVIHENTO SUSTENTÁVEI DA CIDADE. VISA GARANTIR À
PRODUT;) UNMEDIDA METAFÍSICA
LEGISL ME HORIADO PRÉDIO 5 :DE DA CAMARA MURCIPAL MELHCR AS ESTRUTURA EXIS ENTE UN. “a
LEGISL AQ JISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MELHOR EFICIÊNCIA UN 1
LEGISL MA JUTENÇÃO DAS DESHESAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUN CIPAL. ATENDINENTO EFICIENTE UN 1
LEGISL DIVULGAÇÃO OFICIAL E I'UBLICIDADE DOS AT:S E FATOS DO LEGISLATIVO. DAR PUB ICIDADE AOS ATOS |: FATOS UN 1
LEGISLA VOS.
je remendos
PROGRAMA : 0003 FOMENTO À PARTICIPAÇÃO E FORA IAÇÃO CIDADÃ
OBJETIVO : PROMOVER A CAPALITAÇÃO E QUALIFICA
DEMOCRACIA PARTIZIPATIVA. O P
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUT) UNMEDIDA METAFÍSICA
— 1
EL ATIVIDADES ESCOLA DO LEGISLATIVO, DO CELITRO DE APOIO AO C DADÃO, DO MEMORI L MADREDEIENSE, C/ MARA ITINERANTE E OUTROS ATENDIVENTO À POPULAÇÃO UN
PROJETOS, PROGRAMAS E AÇÕES
ZÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS VE JEADORES E DA COMUNIDADE, VISANDO C APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES LEC ISLATIVAS E O FORTALECIMENTO DA
Cs
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Impresso por: MARCEIA CONCEICÃO SILVA
À
Emissão: 17/03/2025 - 10:20 Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS S
ANEXO DE METAS FISCAIS cf
METAS ANUAIS q”
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 5 4º) R$ 1,00
EXERCÍCIO 2026 Do EXERCÍCIO 2027 T EXERCÍCIO 2028
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB | %RCL VALOR | VALOR % pis | % RCL VALOR VALOR %PIB | %RCL
CORRENTE | CONSTANTE | (a/PIB) | (a/RCLj| CORRENTE | CONSTANTE | (b/PIB) | (b/RCL)| CORRENTE | CONSTANTE | (c/PIB) | (c/RCL)
(a) | xo x100 x100 x100 (e) x100 x100
RECEITA TOTAL 2-100;500:00] 2.100.000,00 0,000 0,000 2.180.000,00] | 2.210.000,00 2.210.000,00 0,000 0,000
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 0,00 000] 0000) 0,000 0,00] 0,000 0.00 000] 0000] 0,000
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 0,00) 000] 0,000) 0,000 0,00) 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 000] c000] 0,000 0,00] 0,000 0,00 0,00) 0000] 0,000
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00] 0000) 0,000 0,00] 0,000 0,00 000) 0,000] 0,000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00) 000] 0,000) 0,000 0,00) 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 0,00 000] 0,000] 0,000 0,00] 0,000 0,00) 000] 0000] 0,000
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 0,00 000] 0,000) 0,000 0,00 0,00] 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
DESPESA TOTAL 2.100.000,00) 2.100.000,00) 0,000) 0,000] 2.180.000,00] 218000000] 0000) 0000] 221000000] 221000000] 0000] 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS (ll) 2.100.000,00) 2.100.000,00] 0000) 0,000] 218000000] 2.180.000,00] 0,000) 0,000] 221000000) 221000000] 0000] 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 1.920.000,00) 1.820.000,00) 0,000] 0,000] 200000000] 200000000] 0000] 0000) 203000000] 203000000] 0000] 0,000
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.026.000,00] 1.026.000,00) 0,000] 0,000] 103800000] 103800000) 0000] 0,900) 113100000] 113100009] 0000] 0,000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 894.000,00 894.000,00) 0,000) 0,000) 962.000,00 962.000,00] 0,000] 0,000 899.000,00 899.000,00] 0,000) 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 180.000,00 180.000,00] 0,000) 0,000 180.000,00 180.000,00) 0,000] 0,000 180.000,00 180.000,00) 0,000] 0,900
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 0,00 000] 0,000) 0,000 0,00 0,00) 0,000] 0,000 0,00 000) 0000] 0,000
RESULTADO PRIMÁRIO (tl) = (Hi) -2100.000,00) 2.100.000,00) 0,000] 0,000) 218000000] -2180000,00] 0,000] 0,000] -2210000,00) 221000000] 0000) 0,000
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 0,00 000] 0,000] 0,000 0,00] 000] 0,000] 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 0,00 000] 0,000) 0,000 0,00 000) 0,000] 0,000 0,00) 000] 0000] 0,000
RESULTADO NOMINAL (VI) = (ll + (IV - V)) 2.100.000,00] -2.100.000,00] 0,000) 0,000] -2.180.000,00] -2180.00000) 0,000] 0000] -221000000] -221000000] 0000] 0,000
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,00 0,00 0,006 0,000 0,00] 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00) 000] 0,000) 0,000 0,00 000) 0,000] 0,000 0,00 000) 0000] 0,000
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (Vii) 0,00 000] 0000) 0,000 0,00 000] 0,000] 0,000 0,00 000] 0000) 0,000
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (Vill) 0,00) 000] 0000) 0,000 0,00 000] 0,000] 0,000 0,00 000] 0000] 0,000
[IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (1X) = (Vil - vil) 000] — 0,00] 0,000) 0,000 0,00 0,00) ooo) 000] 0,00] 0,00] 0000) 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
OTHON JOSE ARAUJO FAJARDO
CPF: 10860929660 CPF:
PRESIDENTE DA CAMARA
CRC:
SH3 Sistemas Impresso por: MARCELA CONCEICAO SILVA
Emissão: 17/03/2025 - 10:20
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS -
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISGAIS -
|
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
ETAS P| A: y LIZAD) y OR %
pre e = EM iate 8 PR == (b) = Pig IN Ea (CIA)
RECEITA TOTAL 2.050.000,00 1.861.083,86 0,00 -188.916,14] -9,215
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,000
DESPESA TOTAL -- 2.050.000,00 1.861.083,86 0,00 -188.916,14 -9,215
DESPESAS PRIMÁRIAS (ll) 2.050.000,00 1.861.083,86 doo -188.916,14 -9,215
RESULTADO PRIMÁRIO -2.050.000,00 -1.861.083,86 0,00 188.916,14 -9,215
RESULTADO NOMINAL* -2.050.000,00 -1.861.083,86 000] 188.916,14 -9,215
IDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO a
h) ego es
OTHON JOSE ARAUJO FAJARDO Ê *
CPF: 1060929660 CPF: CPF:
PRESIDENTE DA CAMARA . a
di CRC:
*
%
SH3 Sistemas
Impresso por: MARCELA CONCEICAO
Emissão: 17/03/2025 - 10:21
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Espesia ns “| VALORES A PREÇOS CORRENTES “]
2023 2024 | % 2025 % 2026] % 2027 % 2028 %
RECEITA TOTAL 2.000.000,00 2.050.000,00 2,500 1.800.000,00] -12,195 2.100.000,00 16,667 2.180.000,00 3810 2.210.000,00] 1,376
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 0,00 0.00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00 0,000
DESPESA TOTAL 2.000.000,00 2.050.000,00 2.500 1.800.000,00) -12,195 2.100.000,00 16,667 2.180.000,00 3810 2.210.000,00 1,376
DESPESAS PRIMÁRIAS(I) 2.000.000,00 2.050.000,00 2,500 1.800.000,00] -12,195 2.100.000,00) 16,667 2.180.000,00 3810 2.210.000,00 1,376
RESULTADO PRIMÁRIO (ll) = (HI) -2.000.000,00 -2.050.000,00 2,500 -1.800.000,00] -42,195 -2100.000,00) 16,667] -2.480.000,00 3810] -2210.000,00 1,376
RESULTADO NOMINAL -2.000.000,00 -2.050.000,00 2,500 -1.800.000,00) -12,195 -2.100.000,00 16,687 -2.180.000,00 3810] — -2.210.000,00 1,376
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,00 0.00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0.00 0,900 0.90 0,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 0.00 0,90 ovo) | 000) 0000 0,00 ooo) pool 0,000 0.00 0,000
Especiriskção VALORES A PREÇOS CONSTANTES
o 2023 2024 Ealo % 2025 % 2026 % [ 2027 [ % 2028 %
RECEITA TOTAL 2.000.000,00 2.050.000,00 2,500 1.800.000,00 “12,195 2.100.000,00 16,567 2.180.000,00 3,810] 2.210.000,00 1.376]
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 0,00 0.00 0,000 0,00 0,000 0,00 0.000 0,00 0,000 0,00 0,000
DESPESA TOTAL 2.000.000,00 2.050.000,00 2.500 1.800.000,00] 12,195 2.100.000,00] 16,667 2.180.000,00 3,810 2.210.000,00 1,376
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 2.000.000,00 2.050.000,00 2.500 1.800.000,00] 12,195 2.100.000,00 16,567 2.180.000,00 3,810) 2.210.000,00] 1,376
RESULTADO PRIMÁRIO (Ill) = (HI) 2.000.000,00 -2.050.000,00 2,500 -1.800.000,00] -12,195 -2.100.000,00 16,667 -2.180.000,00 3810] -2210.000,00 1.376
RESULTADO NOMINAL -2.000.000,00 -2.050.000,00 2,500 -1.800.000,00] -12,195 -2.100.000,00 16,567 -2.180.000,00 3810] -2210.000,00 1,376
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,00) 0.00) 0,00) 0,000 0,00 0,000 0,00) 0,000 0,00 0,000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1 0,00 ooo) 0,00 0,000 0,00 0,000] pe 0,000 0,00 0,000
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
OTHON JOSE ARAUJO FAJARDO
CPF: 10860929860 crr: CPF
PRESIDENTE DA CAMARA
CRC:
SH3 Sistemas
A
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