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PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre atualização da tabela do
custeio de despesas de viagem dos servidores
ocupantes do cargo de Motorista, membros de
Conselho Tutelar e de demais Conselhos
Municipais, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica atualizada a tabela do custeio de despesas de viagem dos
servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de
demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de
Deus de Minas/MG, originalmente prevista na Lei Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro
de 2021, passando a vigorar com os parâmetros constantes no anexo II que será parte
integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei
Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro de 2021, no que não conflitarem com esta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios seguintes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG, 15 de maio de 2026.
Armando Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS/MG
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
Nome:
Cargo:
DADOS DA VIAGEM
Origem:
Destino:
Data da saída: Data da chegada:
Horário da saída: Horário da chegada:
Objetivo da viagem:
DESCRIÇÃO DESPESAS
TIPO Valor
Alimentação R$
Hospedagem R$
Deslocamento urbano R$
Passagens - intermunicipais ( ) interestaduais ( ) R$
Taxas de embarque R$
Pedágio R$
Estacionamento R$
Seguros ou similares R$
Outras despesas – especificar: R$
TOTAL R$
Declaro para os devidos fins que estou ciente que o valor correspondente às despesas de viagem deverá ser ressarcido ao
Município:
I - Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento da sede do município e a viagem não se concretizar;
II - Quando não utilizado integralmente, devido ao retorno antes data prevista na solicitação;
III - Quando a prestação de contas das despesas de viagem for considerada ‘reprovada’ ou ‘parcialmente aprovada’;
IV - Em face da não prestação de contas.
Se comprovada qualquer uma das hipóteses elencadas acima, autorizo o desconto do valor a ser ressarcido, corrigido
monetariamente, na folha de pagamento, em quantas parcelas forem necessárias para ressarcimento integral ao erário.
Madre de Deus de Minas/MG, ....... de ...................... de ..........
Nome Cargo
DESPESAS URGENTES E/OU DE PEQUENA MONTA, NÃO LICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Especificar__________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Declaro, sob em das sanções administrativas legais, que apresentarei no prazo máximo de 48 horas, o documento hábil para a
comprovação da despesa ora requisitada. Declaro ainda que a não apresentação implicará em devolução do valor aos cofres públicos,
podendo o mesmo ser descontado em folha de pagamento.
_______________________________________
Requisitante
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ANEXO II
TABELA DOS VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS PARA
ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR E DE DEMAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS.
DURAÇÃO DA VIAGEM
Deslocamentos para
Municípios situados
até 100 km da sede
Deslocamentos para
Município situados acima de
100 km da sede
Deslocamentos com duração acima de
06 horas R$ 65,00 R$ 130,00
Deslocamentos para outros Estados
sem pernoite para um dia R$ 160,00 R$ 160,00
Deslocamentos para outros Estados
com pernoite por cada dia que ficar
fora do Município R$ 160,00 R$ 160,00
VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE HOSPEDÁGEM DOS MOTORISTAS
Dentro do Estado com pernoite
por cada dia R$ 200,00
Outros Estados com pernoite
por cada dia R$ 200,00
DISTÂNCIA ABASTECIMENTO EM VIAGEM
A cada 100 KM de distância 10 litros de combustível
OUTRAS DESPESAS DE VIAGENS DENTRO DO ESTADO OUTROS ESTADOS
Despesas urgentes ou de pequena
monta
R$ 60,00 R$ 60,00
Pedágio R$ 150,00 R$ 150,00
Estacionamento R$ 100,00 R$ 100,00
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ANEXO IIII
CONTROLE DE VIAGENS
DATA: ___/___/____ VEÍCULO ____________________ SAÍDA: ____________
MOTORISTA: ___________________________________ CHEGADA: ____________
DESTINO: ____________________________________________________________
ASSINATURA DO RESP. TRANSPORTE:___________________________________
ASSINATURA DO MOTORISTA: __________________________________________
PACIENTES ACOMPANHANTE LOCAL DA
CONSULTA
HORÁRIO DA
CONSULTA
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MENSAGEM Nº. ____, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG.
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que “Dispõe sobre
atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes
do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos
Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG,
e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa atualizar os valores do custeio de despesas de
viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e
de demais Conselhos Municipais, tendo em vista que os valores praticados encontram-se
defasados desde o ano de 2013, não sendo suficientes para cobrir adequadamente as
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos servidores públicos em
deslocamento a serviço do município, o que pode comprometer a eficiência administrativa
e a adequada execução das atividades públicas.
A atualização dos valores contribui para maior transparência, segurança e
padronização na concessão das diárias, evitando distorções e assegurando tratamento
isonômico entre os servidores.
Com vistas a se garantir maior transparência e organização quando do
pagamento de reembolso de viagens aos membros de Conselho Tutelar e de demais
Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo, com critérios medianos e razoáveis,
impedindo abusos discrepâncias entre várias despesas para a mesma localidade.
Da forma como disposta, a regulamentação visa, também, prevenir abusos,
excessos e desvios de finalidade de qualquer natureza, dada à rigidez da legislação que
ora se pretende implantar.
Ainda, na sessão plenária do TCEMG do dia 28/11/12, o Conselheiro Sebastião
Helvécio com a aprovação dos demais conselheiros emitiu entendimento sobre as
despesas com viagem dos motoristas na Consulta nº. 862.422, com a seguinte conclusão:
“Diante do exposto, concluo, em tese, nas condições transcritas na
fundamentação:
1. O deslocamento do território municipal, realizado por motorista, a serviço,
por ser atividade inerente ao exercício de suas funções, retira o seu caráter
eventual, tornando incabível o pagamento de diárias;
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2. Considerando que a diária tem múltipla destinação, poderá a
Administração, com autorização legal, custear, havendo necessidade de
pernoite, as despesas extraordinárias com hospedagem, e, com ou sem
pernoite, a despesa com alimentação; (grifo nosso).
Portanto, conforme disposto na consulta, o motorista e membros de Conselho
Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo que se deslocar
da sede do município a serviço, não tem direito ao recebimento de diária, tendo em vista
tratar-se de atividade inerente ao exercício de suas funções, ou seja, as viagens são
rotineiras e não eventuais.
Dessa forma, faz necessário regulamentar o custeio das despesas com
alimentação e hospedagem quando for o caso.
Assim, o projeto de lei ora encaminhado, visa o atendimento a legislação
vigente, bem como as recentes recomendações do Ministério Público Estadual acerca da
necessidade de autorização legislativa para a concessão de custeio das despesas com
alimentação e pousada para os motoristas e membros de Conselho Tutelar e de demais
Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo por meio de reembolso ou
adiantamento.
Diante disso, o referido projeto de lei possui relevante interesse para regularizar
a o custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes dos cargos em epígrafe,
solicito aprovação pelos nobres vereadores, em regime de urgência, urgentíssima.
Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência e a todos os vereadores
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Madre de Deus de Minas/MG, 15 de maio de 2026.
Armando Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal