br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Dispõe sobre atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e dá outras providências”.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
PROJETO DE LEI Nº. ____, DE 15 DE MAIO DE 2026. 
“Dispõe sobre atualização da tabela do 
custeio de despesas de viagem dos servidores 
ocupantes do cargo de Motorista, membros de 
Conselho Tutelar e de demais Conselhos 
Municipais, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, e 
dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica atualizada a tabela do custeio de despesas de viagem dos 
servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de 
demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de 
Deus de Minas/MG, originalmente prevista na Lei Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro 
de 2021, passando a vigorar com os parâmetros constantes no anexo II que será parte 
integrante deste Projeto de Lei. 
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei 
Municipal nº. 1.337 de 28 de outubro de 2021, no que não conflitarem com esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento vigente e dos exercícios seguintes. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Madre de Deus de Minas/MG, 15 de maio de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
ANEXO I 
SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS/MG 
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO/REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM 
Nome: 
Cargo: 
DADOS DA VIAGEM 
Origem: 
Destino: 
Data da saída: Data da chegada: 
Horário da saída: Horário da chegada: 
Objetivo da viagem: 
DESCRIÇÃO DESPESAS 
TIPO Valor 
Alimentação R$ 
Hospedagem R$ 
Deslocamento urbano R$ 
Passagens - intermunicipais ( ) interestaduais ( ) R$ 
Taxas de embarque R$ 
Pedágio R$ 
Estacionamento R$ 
Seguros ou similares R$ 
Outras despesas – especificar: R$ 
TOTAL R$ 
Declaro para os devidos fins que estou ciente que o valor correspondente às despesas de viagem deverá ser ressarcido ao 
Município: 
I - Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento da sede do município e a viagem não se concretizar; 
II - Quando não utilizado integralmente, devido ao retorno antes data prevista na solicitação; 
III - Quando a prestação de contas das despesas de viagem for considerada ‘reprovada’ ou ‘parcialmente aprovada’; 
IV - Em face da não prestação de contas. 
Se comprovada qualquer uma das hipóteses elencadas acima, autorizo o desconto do valor a ser ressarcido, corrigido 
monetariamente, na folha de pagamento, em quantas parcelas forem necessárias para ressarcimento integral ao erário. 
Madre de Deus de Minas/MG, ....... de ...................... de .......... 
Nome Cargo 
DESPESAS URGENTES E/OU DE PEQUENA MONTA, NÃO LICITADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Especificar__________________________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________________________________________ 
Declaro, sob em das sanções administrativas legais, que apresentarei no prazo máximo de 48 horas, o documento hábil para a 
comprovação da despesa ora requisitada. Declaro ainda que a não apresentação implicará em devolução do valor aos cofres públicos, 
podendo o mesmo ser descontado em folha de pagamento. 
_______________________________________ 
Requisitante 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
ANEXO II 
TABELA DOS VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGENS PARA 
ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR E DE DEMAIS 
CONSELHOS MUNICIPAIS. 
DURAÇÃO DA VIAGEM 
Deslocamentos para 
Municípios situados 
até 100 km da sede 
Deslocamentos para 
Município situados acima de 
100 km da sede 
Deslocamentos com duração acima de 
06 horas R$ 65,00 R$ 130,00 
Deslocamentos para outros Estados 
sem pernoite para um dia R$ 160,00 R$ 160,00 
Deslocamentos para outros Estados 
com pernoite por cada dia que ficar 
fora do Município R$ 160,00 R$ 160,00 
VALORES MÁXIMOS PARA CUSTEIO DE HOSPEDÁGEM DOS MOTORISTAS 
Dentro do Estado com pernoite 
por cada dia R$ 200,00
Outros Estados com pernoite 
por cada dia R$ 200,00
DISTÂNCIA ABASTECIMENTO EM VIAGEM 
A cada 100 KM de distância 10 litros de combustível 
 
OUTRAS DESPESAS DE VIAGENS DENTRO DO ESTADO OUTROS ESTADOS 
Despesas urgentes ou de pequena 
monta 
R$ 60,00 R$ 60,00 
Pedágio R$ 150,00 R$ 150,00 
Estacionamento R$ 100,00 R$ 100,00 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
ANEXO IIII 
CONTROLE DE VIAGENS 
DATA: ___/___/____ VEÍCULO ____________________ SAÍDA: ____________ 
MOTORISTA: ___________________________________ CHEGADA: ____________ 
DESTINO: ____________________________________________________________ 
ASSINATURA DO RESP. TRANSPORTE:___________________________________ 
ASSINATURA DO MOTORISTA: __________________________________________ 
PACIENTES ACOMPANHANTE LOCAL DA 
CONSULTA 
HORÁRIO DA 
CONSULTA 
 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
MENSAGEM Nº. ____, DE 15 DE MAIO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor 
Othon José Araújo Fajardo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG. 
Senhor Presidente 
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia 
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. ____/2026, que “Dispõe sobre 
atualização da tabela do custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes 
do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e de demais Conselhos 
Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, 
e dá outras providências”. 
O presente projeto de lei visa atualizar os valores do custeio de despesas de 
viagem dos servidores ocupantes do cargo de Motorista, membros de Conselho Tutelar e 
de demais Conselhos Municipais, tendo em vista que os valores praticados encontram-se 
defasados desde o ano de 2013, não sendo suficientes para cobrir adequadamente as 
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos servidores públicos em 
deslocamento a serviço do município, o que pode comprometer a eficiência administrativa 
e a adequada execução das atividades públicas. 
A atualização dos valores contribui para maior transparência, segurança e 
padronização na concessão das diárias, evitando distorções e assegurando tratamento 
isonômico entre os servidores. 
Com vistas a se garantir maior transparência e organização quando do 
pagamento de reembolso de viagens aos membros de Conselho Tutelar e de demais 
Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo, com critérios medianos e razoáveis, 
impedindo abusos discrepâncias entre várias despesas para a mesma localidade. 
Da forma como disposta, a regulamentação visa, também, prevenir abusos, 
excessos e desvios de finalidade de qualquer natureza, dada à rigidez da legislação que 
ora se pretende implantar. 
Ainda, na sessão plenária do TCEMG do dia 28/11/12, o Conselheiro Sebastião 
Helvécio com a aprovação dos demais conselheiros emitiu entendimento sobre as 
despesas com viagem dos motoristas na Consulta nº. 862.422, com a seguinte conclusão: 
“Diante do exposto, concluo, em tese, nas condições transcritas na 
fundamentação: 
1. O deslocamento do território municipal, realizado por motorista, a serviço, 
por ser atividade inerente ao exercício de suas funções, retira o seu caráter 
eventual, tornando incabível o pagamento de diárias; 
Praça Pedro Onclin, n°. 26 – Centro 
Madre de Deus de Minas - MG 
Telefone: 0800 135 3000
2. Considerando que a diária tem múltipla destinação, poderá a 
Administração, com autorização legal, custear, havendo necessidade de 
pernoite, as despesas extraordinárias com hospedagem, e, com ou sem 
pernoite, a despesa com alimentação; (grifo nosso). 
Portanto, conforme disposto na consulta, o motorista e membros de Conselho 
Tutelar e de demais Conselhos Municipais, no âmbito do Poder Executivo que se deslocar 
da sede do município a serviço, não tem direito ao recebimento de diária, tendo em vista 
tratar-se de atividade inerente ao exercício de suas funções, ou seja, as viagens são 
rotineiras e não eventuais. 
Dessa forma, faz necessário regulamentar o custeio das despesas com 
alimentação e hospedagem quando for o caso. 
Assim, o projeto de lei ora encaminhado, visa o atendimento a legislação 
vigente, bem como as recentes recomendações do Ministério Público Estadual acerca da 
necessidade de autorização legislativa para a concessão de custeio das despesas com 
alimentação e pousada para os motoristas e membros de Conselho Tutelar e de demais 
Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo por meio de reembolso ou 
adiantamento. 
Diante disso, o referido projeto de lei possui relevante interesse para regularizar 
a o custeio de despesas de viagem dos servidores ocupantes dos cargos em epígrafe, 
solicito aprovação pelos nobres vereadores, em regime de urgência, urgentíssima. 
Sem mais para o momento, reitero a Vossa Excelência e a todos os vereadores 
os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Madre de Deus de Minas/MG, 15 de maio de 2026. 
Armando Rodrigues Pereira 
Prefeito Municipal 

open original →