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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Metas e 
Prioridades do Legislativo para o exercício 
financeiro de 2027, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas faz saber que os 
vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027 será 
elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional 
atual sendo:
01 – Câmara Municipal
01.000.000 – Corpo Legislativo
01.002.000 – Secretaria da Câmara
Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas 
adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027
será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes,
objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observadas as normas da Constituição 
Federal, Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 4 
de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será 
calculada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027 serão 
fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades 
reais do órgão em suas unidades orçamentárias.
Art. 5º Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, 
considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos.
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II – Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, 
econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já 
iniciado, em execução ou paralisado.
Art. 6º Nos termos do inciso II do §2º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, estabelecerá até 30 (trinta) 
dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2027 por meio de ofício, 
a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, 
observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder 
ao limite estabelecido no §1º do art. 29 da Constituição Federal e da Lei Complementar 
n.º 101 de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus 
Vereadores, nos termos do art. 29-A, § 1º da Constituição Federal de 1988.
 
Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total com 
pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026, ficam programadas 
e autorizadas as seguintes ações:
I. criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo 
Municipal;
II. pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
III. pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e 
vereadores;
IV. contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
V. previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do 
titular;
VI. previsão para preenchimento de cargos vagos;
VII. garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;
VIII. concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o 
disposto nosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101de 4 de maio de 2000;
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IX. manutenção das vantagens, adicionais e gratificações previstas no Estatuto do
Servidor Público Municipal e na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Madre de Deus de Minas e leis que verse sobre a matéria.
X. realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;
XI. reformulação da estrutura organizacional da Câmara, com alteração de carga 
horária, e alteração de atribuições;
XII. cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais diversas;
XIII. cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara 
Municipal;
XIV. pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de 
interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
XV. criação de cargos de provimento em comissão para a melhoria das funções 
legislativas; 
XVI. criação de cargos de provimento efetivo de para a melhoria das funções 
legislativas;
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem 
estabelecidas na lei fixadora do subsídio para o mandato 2025/2028, nos termos dos 
incisos X e XI do art. 37 e §4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 10. Os metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo Único da 
presente Resolução.
Art. 11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante liberação ao pleno 
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de 
acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, II da Lei Complementar n.º 101, de 4 de 
março de 2000.
Art. 12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios de transparência e publicidade, 
publicará semestralmente, o relatório de gestão fiscal. 
§ 1º O Poder Legislativo realizará, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para 
manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que o Poder Executivo 
vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais .
Art. 13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do Legislativo 
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Proposta Orçamentária e sua 
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execução são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas no site oficial da 
Câmara nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 18 de maio de 2026.
Othon José Araújo Fajardo
Presidente
Valmir de Oliveira Santos
Vice-Presidente
Josiane Aparecida dos Santos Batista
Secretária
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ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO
001 – Fortalecimento da Atividade Legislativa
801 – Despesas Adm com Vereadores
- Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores, incluindo 
férias, 13º salário. 
- Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção de recursos para pagamento de diárias, adiantamentos, passagens e reembolsos;
- Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários, 
palestras, festividades cívicas e outros eventos;
- Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem;
- Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal;
- Criação e manutenção de vale alimentação;
- Aquisição de insumos para distribuição gratuita;
- Manutenção da Câmara Itinerante
- Contratação de consultorias especializadas e assessorias.
- Contratação de plano de saúde
01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO
0001 – Fortalecimento da Atividade Legislativa
806 – Homenagens, Eventos e Ações
- Manutenção de ações para homenagens, recepções e festividades aos visitantes
-Promoção de eventos legislativos e culturais
01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO
0002 – Modernização e eficiência da Gestão
802 – Infraestrutura Sede
- Obras de infraestrutura, como reformas, ampliações na sede da Câmara Municipal de Madre 
de Deus de Minas
01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
0002 – Modernização e eficiência da Gestão
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803 – Aquis. Móveis/Equipamentos
- Aquisição de móveis e equipamentos necessário para a realização das atividades legislativas e 
administrativas.
- Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais 
como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de 
informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação;
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som: (filmagem e 
sonorização no salão nobre da Câmara Municipal);
01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
0002 – Modernização e eficiência da Gestão 
804 – Atividades Administrativas
Manutenção de recursos para pagamento mensal,incluindo férias, 13º salário.
-Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras;
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (cursos, diárias, 
adiantamentos e reembolsos);
- Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e 
telefone);
-Manutenção das ações de saúde e segurança do trabalhador, plano de saúde, uniformes.
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais de 
expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos dentre outros)
- Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da 
Câmara Municipal;
- Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
- Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para 
deficientes físicos;
- Previsão para contratação de terceiros para execução de obras de construção e ou reforma 
em imóvel, destinado a melhoria da Sede do Legislativo Municipal;
- Manutenção de recursos para realização de concurso público;
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- Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e 
parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos índices estabelecidos na Lei Orçamentária 
anual
-Manutenção serviços de digitalização dos documentos.
- Manutenção dos serviços da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Manutenção da Ouvidoria.
- Contratação de serviços de tecnologia de informação para aprimoramento de serviços.
- Contratação de pessoal para cobrir férias, caso haja a necessidade.
- Criação e manutenção de vale alimentação
- Manutenção das despesas com manutenção do site institucional
01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
0002 – Modernização e eficiência da Gestão 
805 – Divulgação e Publicidade
- Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos; 
movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
01.002.000– SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
0003 – Fomento À Participação e Formação Cidadã
807 – Fomento a Participação e à Cidadania
- Manutenção da Escola do Legislativo (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes e 
outros para manutenção das atividades)
- Manutenção do Projeto Parlamento Jovem
- Contratação de estagiários
- Contratação de instrutores, palestrantes, cursos e oficinas
- Aquisição de uniformes, material de consumo e distribuição gratuita para os projetos 
desenvolvidos
- Gastos com viagens, alimentação dos profissionais, alunos e servidores participantes dos 
programas desenvolvidos pela Câmara Municipal e Escola do Legislativo
-Manutenção de serviços de radio ( contratação de empresas, equipamentos, material de 
consumo , serviços da tecnologia da informação, dentre outros)
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- Gastos com eventos culturais.
- Aquisição de livros, artes plásticas, quadros, brindes, adereços 
- Parceria público privadas com entidades, termos de fomento e demais parcerias para 
realização de atividades, eventos e ações
- Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes 
e outros para manutenção das atividades)
- Manutenção e ingresso em associações de Escola do Legislativo, Vereadores e outras de 
interesse Municipal.

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