| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências. |
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Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002, DE 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas faz saber que os vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art. 1º O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo: 01 – Câmara Municipal 01.000.000 – Corpo Legislativo 01.002.000 – Secretaria da Câmara Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes. Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2027 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. Art. 5º Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: I – Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br II – Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Art. 6º Nos termos do inciso II do §2º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, estabelecerá até 30 (trinta) dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2027 por meio de ofício, a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite estabelecido no §1º do art. 29 da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do art. 29-A, § 1º da Constituição Federal de 1988. Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026, ficam programadas e autorizadas as seguintes ações: I. criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo Municipal; II. pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores; III. pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e vereadores; IV. contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. V. previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular; VI. previsão para preenchimento de cargos vagos; VII. garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos; VIII. concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto nosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101de 4 de maio de 2000; Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br IX. manutenção das vantagens, adicionais e gratificações previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e na Lei da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e leis que verse sobre a matéria. X. realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal; XI. reformulação da estrutura organizacional da Câmara, com alteração de carga horária, e alteração de atribuições; XII. cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais diversas; XIII. cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara Municipal; XIV. pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; XV. criação de cargos de provimento em comissão para a melhoria das funções legislativas; XVI. criação de cargos de provimento efetivo de para a melhoria das funções legislativas; Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas na lei fixadora do subsídio para o mandato 2025/2028, nos termos dos incisos X e XI do art. 37 e §4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 10. Os metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo Único da presente Resolução. Art. 11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, II da Lei Complementar n.º 101, de 4 de março de 2000. Art. 12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios de transparência e publicidade, publicará semestralmente, o relatório de gestão fiscal. § 1º O Poder Legislativo realizará, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais . Art. 13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do Legislativo contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Proposta Orçamentária e sua Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br execução são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas no site oficial da Câmara nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011. Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 18 de maio de 2026. Othon José Araújo Fajardo Presidente Valmir de Oliveira Santos Vice-Presidente Josiane Aparecida dos Santos Batista Secretária Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO 001 – Fortalecimento da Atividade Legislativa 801 – Despesas Adm com Vereadores - Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores, incluindo férias, 13º salário. - Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais; - Manutenção de recursos para pagamento de diárias, adiantamentos, passagens e reembolsos; - Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários, palestras, festividades cívicas e outros eventos; - Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem; - Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal; - Criação e manutenção de vale alimentação; - Aquisição de insumos para distribuição gratuita; - Manutenção da Câmara Itinerante - Contratação de consultorias especializadas e assessorias. - Contratação de plano de saúde 01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO 0001 – Fortalecimento da Atividade Legislativa 806 – Homenagens, Eventos e Ações - Manutenção de ações para homenagens, recepções e festividades aos visitantes -Promoção de eventos legislativos e culturais 01.000.000 – CORPO LEGISLATIVO 0002 – Modernização e eficiência da Gestão 802 – Infraestrutura Sede - Obras de infraestrutura, como reformas, ampliações na sede da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas 01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 0002 – Modernização e eficiência da Gestão Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br 803 – Aquis. Móveis/Equipamentos - Aquisição de móveis e equipamentos necessário para a realização das atividades legislativas e administrativas. - Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação; - Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som: (filmagem e sonorização no salão nobre da Câmara Municipal); 01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 0002 – Modernização e eficiência da Gestão 804 – Atividades Administrativas Manutenção de recursos para pagamento mensal,incluindo férias, 13º salário. -Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras; - Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos encargos sociais; - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (cursos, diárias, adiantamentos e reembolsos); - Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e telefone); -Manutenção das ações de saúde e segurança do trabalhador, plano de saúde, uniformes. - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais de expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos dentre outros) - Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Câmara Municipal; - Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis; - Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para deficientes físicos; - Previsão para contratação de terceiros para execução de obras de construção e ou reforma em imóvel, destinado a melhoria da Sede do Legislativo Municipal; - Manutenção de recursos para realização de concurso público; Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br - Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos índices estabelecidos na Lei Orçamentária anual -Manutenção serviços de digitalização dos documentos. - Manutenção dos serviços da Lei Geral de Proteção de Dados. - Manutenção da Ouvidoria. - Contratação de serviços de tecnologia de informação para aprimoramento de serviços. - Contratação de pessoal para cobrir férias, caso haja a necessidade. - Criação e manutenção de vale alimentação - Manutenção das despesas com manutenção do site institucional 01.002.000 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 0002 – Modernização e eficiência da Gestão 805 – Divulgação e Publicidade - Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos; movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; 01.002.000– SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 0003 – Fomento À Participação e Formação Cidadã 807 – Fomento a Participação e à Cidadania - Manutenção da Escola do Legislativo (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes e outros para manutenção das atividades) - Manutenção do Projeto Parlamento Jovem - Contratação de estagiários - Contratação de instrutores, palestrantes, cursos e oficinas - Aquisição de uniformes, material de consumo e distribuição gratuita para os projetos desenvolvidos - Gastos com viagens, alimentação dos profissionais, alunos e servidores participantes dos programas desenvolvidos pela Câmara Municipal e Escola do Legislativo -Manutenção de serviços de radio ( contratação de empresas, equipamentos, material de consumo , serviços da tecnologia da informação, dentre outros) Rua Vereador Fernando Hermes, 22 – Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretaria@madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br - Gastos com eventos culturais. - Aquisição de livros, artes plásticas, quadros, brindes, adereços - Parceria público privadas com entidades, termos de fomento e demais parcerias para realização de atividades, eventos e ações - Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes e outros para manutenção das atividades) - Manutenção e ingresso em associações de Escola do Legislativo, Vereadores e outras de interesse Municipal.