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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro — Madre de Deus de Minas/MG
Tel (32) 3336 1299
PROJETO DE LEI Nº 03, de 31/03/2017
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Madre de Deus de Minas autorizado a
conceder revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal, no percentual de 6,29% (seis pontos e vinte e
nove centésimos por cento), para o ano de 2017.
$ 1º - Caso a remuneração do servidor municipal não atinja o
valor fixado para o salário mínimo, o presente reajuste se dará a maior
para tais servidores, até o valor do salário mínimo fixado pelo Governo
Federal.
Art. 2º. Servirão para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei, dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de i
! sua
retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2017. meia
ado Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 31 de janeiro de
aa
João Eustásio
- Prefeito Municipal -
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