br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº1.145, de 28 de outubro de 2014, e dá outras providências.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-07 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.145, de
28 de outubro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º O art. 10, da | ei Municipal nº 1.145, de 28 de outubro de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Madre de
Deus de Minas está previsto nos Anexos | e Il, que são partes in-
tegrantes desta Lei.
& 1º A jornada de trabalho dos cargos de Agente Legislativo, A-
ente Administrativo e Agente de Serviços será de 30 (trinta ho-
ras semanais com horário de trabalho definido por ato da Mesa Di-
retora.
8 2º A jornada de trabalho dos cargos de Secretário-Geral, Asses-
sor Contábil e Assessor Jurídico é de tempo integral, sem controle
de ponto, devendo tais servidores estarem disponíveis sempre
que necessário ao cumprimento de suas atribuições junto à Cá-
mara Municipal.
8 3º As atribuições do pessoal da Câmara Municipal são aquelas
| constantes do Anexo Ill, que é parte integrante desta Lei”.
Art. 2º O Anexo Il da Lei Municipal nº 1.145, de 28 de outubro de 2014, é
passa a ter a seguinte redação: N
Y
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — e-mail: chmdm(D yahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
“ANEXO Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO | NºDEVAGAS CARGA HORÁRIA
|
DO CARGO (R$) | SEMANAL
Assessor Jurídico | 3.234,36 Tempo Integral
+ — 4
Assessor Contábil 3.234,36 | 1 Tempo Integral
Secretário-Geral | 1.796,86 | 1 Tempo Integral”
L=
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 1º de fevereiro de 2017.
liveira Santos
Z Presidente
José Mi ício de Carvalho Leite Tércio Luiz de'Sá Ribeiro
Vice-Presidente Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — e-mail: enmdm(M yahoo.com.br

open original →