PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro - Madre de Deus de Minas/MG
Tel (32) 3338 1299
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 013/20 É
“Cria a função de confiança de
Coordenador na área dos Serviços de
Vigilância em Saúde”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com prazer em cumprimentar-lhes, encaminho-lhes o Projeto de
Lei em epígrafe, o qual objetiva dotar a estrutura de saúde e vigilância do
município de Madre de Deus de Minas de um Coordenador de Serviços de
Vigilância em Saúde, cargo este que é, hoje, uma exigência tanto em nível
estadual como federal.
Objetivamos criar uma função e confiança, ao invés de cargo
comissionado, posto que a função de confiança só pode ser ocupada por
servidor efetivo, os quais, na maioria das vezes, conhecem bem a estrutura da
administração e tendem a ter mais condições de desempenhar a contento
funções como a ora tratada.
Importante informar que parte do pagamento do vencimento
fixado será pago com recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais
através da Secretaria Estadual de Saúde.
Isto posto, esperamos ver o presente aprovado em sua integra e
solicitamos seja apreciado sob regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 19 de maio de 2017.
E Emma ' Câmera Municipe!
João Eustásio Madre de Deus de Minas-uik
RECEBEMOS
Prefeito Municipal QDO 4 QE LL
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PROJETO DE LEINº 0] 3] do | F
“Cria a função de confiança de
Coordenador na área dos Serviços de
Vigilância em Saúde”
O Povo do Município de Madre de Deus de Minas, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria, para atendimento aos termos do Programa
de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, nos termos da
Resolução SES/MG nº 5.484, de 17/11/2016, a função gratificada de
Coordenador dos Vigilância em Saúde.
Art. 2º, Fica criado, na estrutura organizacional do Município de
Madre de Deus de Minas, a seguinte função gratificada.
Denominação | Nº de Funções | Vencimento | Recrutamento | Carga Horária |
Coordenador 01 R$ 3.000,00 Restrito 40 Horas
na área de
Vigilância em
Saúde
Art. 3º. Os requisitos pra provimento e as atribuições da Função
de Confiança ora criada se encontram no ANEXO |, parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 01/05/2017.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 19 de maio de
2017.
João Eustásio
Prefeito Municipal
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Anexo |
REQUISITOS PRA PROVIMENTO E AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
COORDENADOR NA ÁREA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
e Escolaridade Mínima: Superior Completo;
e Garantir a execução das ações de Vigilância Sanitária, epidemiológica e Ambiental,
incluindo a vigilância e controle de doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e
agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde e a vigilância da saúde do
trabalhador;
e Garantir a execução das ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, com finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos;
e Assegurar retorno à comunidade dos encaminhamentos/soluções dos problemas, em
tempo oportuno, para qualificação dos serviços prestados;
e Garantir o processamento de dados; análise e interpretação dos dados processados;
investigação epidemiológica de casos e surtos; recomendações e promoção das
medidas de controle;
e Propiciar condições mínimas de trabalho para os profissionais enquanto estrutura
física, matérias permanentes e de consumo;
e Garantir o desenvolvimento das ações de monitoramento contínuo através de estudos
e análises que revelem o comportamento dos principais indicadores de saúde, dando
prioridade a questões relevantes, contribuindo para um planejamento de saúde mais
abrangente;
e Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na confecção dos instrumentos de
planejamento;
e Garantir a realização de atividades através das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária
em prol da promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, visando a recuperação e
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho, abrangendo entre outros:
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(1) assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doenças
profissionais e do trabalho;
(2) participação em estudos, pesquisas, avaliações e controle dos riscos e agravos
potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
e Garantir a integridade das pessoas por meio da Promoção em Saúde objetivando a
criação de mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade em defesa da
equidade incorporando a participação e o controle social na gestão das políticas
públicas;
e Garantir a execução de todas as atividades descritas em Estatuto dos Servidores
Municipais, Planos de Cargos, Plano de Carreira, Vencimentos, e, de todas as
legislações pertinentes dos profissionais de saúde;
e Garantir a execução das ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
e Considerar e respeitar os direcionamentos, normas gerais de participação, execução,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e determinações diversas contidas da
Resolução SES/MG de nº 5.484, de dezessete de novembro de dois mil e dezesseis
sobre o Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde;
e Executar outras atividades que lhe venham a ser atribuídas.