PREFEITURA DE
* MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
MENSAGEM Nº. O 9), DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor
Othon José Araújo Fajardo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG
Senhor Presidente
Através desta encaminho a Vossa Excelência para apreciação desta egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº. 041/2026, que “Autoriza abertura
de crédito especial, e dá outras providências”.
A inserção na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes me-
canismos de alteração orçamentária: Crédito adicional suplementar, que precisa respeitar
os limites de movimentações adicionais previstas na legislação local que versa sobre esse
assunto.
Caso não ultrapasse o limite de movimentação autorizado, não há necessidade
de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de de-
creto municipal.
Caso extrapole esse limite, depende de autorização prévia da Câmara de Ve-
readores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal; ou crédito adicional especial,
quando o prefeito pretender aplicar os recursos recebidos em uma nova ação orçamentá-
ria, que ainda não se encontra prevista na LOA. Nesse caso, há necessidade de autoriza-
ção prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal.
Com estes esclarecimentos, solicitamos a aprovação deste projeto por essa
respeitável Casa Legislativa, e nos colocamos à disposição para o fornecimento de even-
tuais informações que se fizerem necessária.
Portanto solicito a aprovação deste projeto de Lei como nele se contém, para
que possamos dar andamento aos tramites legais.
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
& PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Diante do exposto, solicito aos ilustres edis a aprovação do referido Projeto de
Lei, como nele se contém.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de
elevada estima e consideração.
Madre de Deus de Minas/MG, 22 de janeiro de 2026.
Osmar de eira
Prefeito Mubicipal
Praça Pedro Onelin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
PROJETO DE LEI Nº 994 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza abertura de crédito especial, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG, aprova e eu, Prefeito Muni-
cipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial
no presente exercício até o valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais)
com a inclusão das seguintes dotações de despesa:
Órgão: 02.005.000 — Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente
Função: 15 —Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura urbana
Programa: 0050 — Pavimentação nas Comunidades e Zona Rural
Projeto: 1.372- Pavimentação da MGC - 383 para Brasilinha
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ............ R$ 500.000,00
Órgão: 02.005.000 — Secretaria de Obras, Urbanismo, Meio Ambiente
Função: 15 —Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0052 — Revitalização da Quadra
Projeto: 1.373 — Realização de reforma e revitalização da quadra
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ........ R$ 200.000,00
Órgão: 02.010.000 — Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 784 — Transporte Aquaviário
Programa: 0145 — Conv. Manut. Serviços de Transporte Fluvial
Atividade: 2.374 — Reembolso de 50% conf. Convênio com o Município de Carrancas
3.3.40.93.00 — Indenizações e Restituições
Fonte: 2.708.000 —Transf. União. referente a CFEM ........iiit R$ 80.000,00
Órgão: 02.009.003 — Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0039 — Cultura e Turismo
Atividade: 2.375 — Outros Eventos Festivos
3.3.90.30.00 — Material de Consumo .........e rios R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ................ ....R$ 270.000,00
Fonte: 2.500.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos................... R$ 280.000,000
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Cent
“Madre de Deus de Minas - MG º E
Telefone: 0800 135 3000
PREFEITURA DE
is MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para
cobertura de despesas referentes a obras de pavimentaçãoda MGC - 383 para Brasilinha;
reforma e revitalização de quadra localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, Bair-
ro: Rua do Cmapo; reembolso de 50% relativo ao convênio com o município de Carrancas
para funcionamento da balsa e realização de eventos festivos culturais.
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025nos termos do
inciso |, 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo úni-
co do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos seguintes valores e
fontes de recursos:
| —- R$ 780.000,00(setecentos e oitenta mil reais) na fonte 2708.000 — Transferênciada
União referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais —- CFEM;
Il — R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais) na fonte 2500.000 — Recursos Não Vincu-
lados de Impostos.
Art.3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nesta lei
até o valor de R$ 300.000,00nos termos do artigo anterior.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º
1.527de 5 de agosto de 2025 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exerci-
cio de 2025 e na Lei Municipal nº 1.540 de 30 de dezembro de 2025 que estabeleceu o
Plano Plurianual — PPA, para o período de 2026/2029.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG, 22 de janeiro de 2026.
Osmar de Oliveir:
Prefeito Munícipal
Praça Pedro Onclin, nº. 26 — Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000