Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PROJETO DE LEINº()/9 , DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Institui a criação de hortas escolares nas escolas que integram a
rede municipal de ensino do Município de Madre de Deus de
Minas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º Fica instituída a formação de hortas escolares desenvolvidas pelos professores e alunos no âmbito esco-
lar municipal de Madre de Deus de Minas.
Art. 2º Ficam criados os canteiros em escolas municipais, que possuem área disponível, utilizando material reci-
clável, tipo pet, para o plantio das hortaliças.
Parágrafo único. Cabe à escola incentivar os alunos do Ensino Fundamental a estudar e plantar hortaliças, fru-
tas e legumes, em um espaço destinado a esse fim.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo disponibilizar sementes para que sejam estudadas e cultivadas pelos alunos
servindo para a criação do canteiro de hortaliças, frutas e legumes próprios da escola, que após a colheita, deve-
rão ser utilizados no cardápio escolar.
Art. 4º Compete ao Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, a criação de políticas de imple-
mentação voltadas ao cultivo e tratamento de horta para os estudantes.
Art. 5º Cabe à escola definir os critérios para a promoção de cursos e palestras sobre o tema, em parceria com a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/MG, juntamente com técnicos da Prefeitura Muni-
cipal.
Art. 6º Compete à diretoria das escolas municipais contemplar a relevância das hortaliças e seus benefícios,
como atividade complementar, integrar estudos e elaborar projetos pedagógicos de sensibilização à comunidade
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cama
Madre de Dous coca! ua
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 9 de agosto de 2017. RE CE: BEMO Ss
Mole de Fela 8 Da Pensa — mm
ROBLEDO PALAMEDES PEREIRA
Vereador / PT
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(yahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 014, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As hortas têm como finalidade garantir ao estudante do ensino fundamental a possibilidade de aprender de forma
prazerosa como plantar, selecionar plantas, planejar o que plantou, transplantar mudas, regar, cuidar, colher,
decidir o que colheu, e até mesmo utilizar na própria merenda escolar.
A escola tem que ter um espaço próprio onde as crianças tenham um contato com a terra e aprendam como
cultivar, pois a escola que não possui esse espaço pode criar o canteiro vertical nas paredes usando garrafas
pet. O importante é que essas hortaliças recebam a luz do sol.
O objetivo é fazer com que o aluno passe a ser conscientizado pelo cultivo e consumo próprio das hortaliças,
onde cada um busque ter princípio de responsabilidade e sustentabilidade de ambiente escolar e da comunida-
de.
Sendo assim, é fato que a cultura alimentar nutricional é primordial na vida escolar dos alunos, que, por meio do
cultivo das hortas, venham adquirir um conceito de alimentação saudável e sustentável no ambiente em que
vivem.
Dessa maneira, passamos a valorizar as espécies que se permite produzir, descobrir, selecionar e consumir os
alimentos de forma adequada. Esses conhecimentos podem ser socializados nas escolas e transportados para a
vida familiar dos educandos por meio de estratégias de formação sistemática e continuada no ambiente educa-
cional.
Esperando contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto de Lei, desde já agradecemos
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 9 de agosto de 2017.
Bed Poems Pre
ROBELDO PALAMEDES PEREIRA
Vereador / PT
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas - MG, |
e-mail: cnmdm(dyahoo.com.br