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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAltera a Lei nº 1191, de 30/11/2005, para criar o Cargo de Coordenador de Assistência Odontológica
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-27 Proposição devolvido ao autor

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro - Madre de Deus de
Minas/MG Tel (32) 3338 1299
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº Ooh / 401%
“Altera a Lei nº 1.191, de 30/11/2015, para criar o
cargo de Coordenador de Assistência Odontológica
e dá outras providências”
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
Senhor Presidente, om LES. F polir
Senhores Vereadores.
—————— emo tea
Com prazer em cumprimentar-lhes, apresento-lhe o presente Projeto de
Lei, cujo escopo é o de adequar o cargo cabível e pertinente a nossa estrutura
organizacional de assistência odontológica, extinguindo-se o de Diretor de
Assistência Odontológica e criando-se o de Coordenador de Assistência
Odontológica.
Os demais aspectos e diretrizes continuam mantidos na Lei 1.191,
modificando-se a nomenclatura, alterando-a de Diretor de Assistência
Odontológica para Coordenador de Assistência Odontológica.
Aproveito o ensejo para solicitar seja o presente tramitado sob regime de
urgência.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro - Madre de Deus de
Minas/MG Tel (32) 3338 1299
PROJETO DE LEI DE Nº dok 12018
“Altera a Lei nº 1.191, de 30/11/2015, para criar o
cargo de Coordenador de Assistência Odontológica
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minasaprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 1.191, de
30/11/2015, para criar o cargo de Coordenador de Assistência Odontológica.
Art. 2º. Fica criado, no Anexo Il da Lei Municipal nº 1.191, de
30/11/2015, o cargo de Coordenador de Assistência Odontológica, com
vencimento padrão CC4.
Art. 3º. Fica alterada e substituída, nos anexos Il, III, IV e V da Lei
Municipal nº 1.191, de 30/11/2015, a expressão Diretor de Assistência
Odontológica por Coordenador de Assistência Odontológica.
Art. 4º. Fica extinto o cargo de Diretor de Assistência Odontológica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 27 de março de
Bee
oão Eustásio
2018.
Prefeito Municipal

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