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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAltera a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1247/2017
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Proposição transformada em lei

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Altera a redação do Anexo | da Lei Municipal nº 1.247/2017.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei Municipal nº 1.247, de 29 de novembro de 2017, que
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Madre de Deus de Minas, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo |, da Lei nº 1.247, de 29 de novembro de 2017, que passa a ter
a seguinte redação:
“ANEXO |
VALORES DAS DIÁRIAS
CARGO COMPLETA | MEIA DIÁRIA ACRÉSCIMO EM DOBRO
20%
Presidente da Câmara | R$280,00 R$140,00 | R$336,00 R$560,00
Vereadores R$280,00 R$140,00 | R$336,00 R$560,00
Servidores R$200,00 R$100,00 | R$240,00 R$400,00
Diária Completa: devida quando o deslocamento não exigir pernoite e exigir pernoite e o
afastamento ocorrer por período superior a doze horas; e quando o deslocamento exigir per-
noite na localidade de destino.
Meia Diária: será devida quando o deslocamento não exigir pernoite na localidade de desti-
no;
Acréscimo 20%: será devida quando se tratar de viagens para a Capital do Estado e cida-
des históricas dentro do Estado.
mê dedo Jos Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus — MG.
e-mail: cnmdm(Oyahoo.com.br
fe
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Em dobro: será devida quando se tratar de viagens ao Distrito Federal, cidade de outros
Estados e demais Capitais”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 12 de abril de 2018.
Vj /
José Mauríc, 224] Leite
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Í
PROJETO o MILA ME qorcio fair do Sá Ribeiro
/ Secretário
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A edição da Lei nº 1.247/2017 veio para adequar a legislação municipal no tocante as orien-
tações atuais emanadas pelos Tribunais de Contas acerca da concessão de diárias.
Em que pese a Lei Municipal aprovada em 29 de novembro de 2017 detalhar as mais diver-
sas situações em que tanto o Vereador quanto os Servidores no recebimento de diárias em
razão de deslocamento realizados a serviço da Câmara Municipal de Madre de Deus de Mi-
nas, dando a maior transparência e controle do dinheiro público em que os tempos moder-
nos exigem, o Anexo | não contemplou os servidores contratados.
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(Oyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Diante disso, se faz necessária a alteração da redação do Anexo | da referida Lei Municipal
para que os servidores contratados não fiquem a mercê e em desigualdade com os demais
servidores.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para votarem favoravelmente nesta pro-
positura.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 12 de abril de 2018.
V
ri Ribeiro
Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(Dyahoo.com.br

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