PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro - Madre de Deus de Minas/MG
Tel (32) 3338 1299
PROJETO DE LEINºOIO/Z0/3
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL”
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Madre de Deus de Minas autorizado a
conceder revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição
da República, no percentual de 2,0 % (dois por cento), para o ano de 2018.
Art. 2º. Os servidores que já tiveram reajuste em 2018 decorrente do
reajuste do salário mínimo, fazem jus a presente revisão no percentual de
0,19%.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 1º de junho de 2018.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 11 de junho de 2018.
João Eustásio
- Prefeito Municipal -
Camara Municipal
Madre de Deus de Mi
BEMOS
RECEBEMOS
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Assinatura
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 010/08
“Concede revisão geral anual”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com imenso prazer que me dirijo a Vossas Excelências para
apresentar o presente Projeto de Lei, cuja finalidade é a de fixar o percentual
da revisão geral anual para o ano de 2018.
Gostaria de lembrar que durante todo o nosso tempo como
Prefeito Municipal, ou seja, nas gestões 2005/2008 e 2009/2012, bem como em
2017 sempre concedemos os reajustes que a responsabilidade fiscal e a
legislação nos permitiram, valorizando a classe dos servidores municipais de
Madre de Deus de Minas.
É motivo de muito orgulho poder encaminhar um Projeto de Lei de
cunho como este, e, concomitantemente, ver que Madre de Deus de Minas se
destaca, posto que a realidade de vários municípios vizinhos é outra, pois
muitos não têm qualquer reajuste anualmente. Graças à qualidade do nosso
quadro e ao esforço que diariamente fazermos, nossos aspectos financeiro e
orçamentário nos permite uma revisão como esta, no patamar de 2,0% (dois
por cento) geral, nos vencimentos e subsídios.
Importante observar que, para revisão geral anual, nos termos do
art. 17, parágrafo 6º da LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, não é
necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro para os fins de
revisão geral anual.
Esperamos que no decorrer de 2018, em atitudes dinâmicas e
fraternas, Executivo e Legislativo possam trabalhar em conjunto, fins de
prosseguir, quiçá realizando novas obras e aprimorando cada vez mais nossos
serviços públicos em saúde, educação, assistência, obras e vigilância.
Atenciosamente,
Câmara Municipal Pés gre
Madro de Deus E MOS João Eustásio
RECEB iso / - Prefeito Municipal -
06 z
SA 14
Assinatura