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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Proíbe a cobrança de tarifa do serviço de esgotamento sanitário pela
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA no Município
de Madre de Deus de Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento de Minas - COPASA, proibida de realizar a cobrança de tarifa de ser-
viço de esgotamento no Município de Madre de Deus de Minas/MG até a realização de 100% (cem por cento) do
tratamento do esgoto.
Art. 2º A proibição da cobrança será por tempo determinado, até que a COPASA comprove perante o Poder
Executivo, a totalidade do tratamento de esgoto da população do Município de Madre de Deus de Minas/MG.
8 1º Quando da apresentação do laudo que comprove a totalidade do tratamento de esgoto no Município de Ma-
dre de Deus de Minas/MG, o Poder Executivo nomeará Comissão Especial, a qual será constituída pelo Secretá-
rio de Obras, Engenheiro Civil e um funcionário efetivo do Setor de Obras, para aprovarem a documentação e
realizarem inspeção no local, bem como emitir parecer que comprove a totalidade de 100% (cem por cento) do
tratamento de esgoto da municipalidade.
8 2º Para a concessionária de esgotamento reaver a cobrança da tarifa, os documentos mencionados no $ 1º
deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG e aprovados pela maioria abso-
luta dos vereadores.
Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser apli-
cada pela Secretaria responsável do Poder Executivo, bem como seu envio à Procuradoria Geral do Município
para promoção da competente ação judicial, caso haja necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto Municipal, sem que exista qualquer contra-
riedade com os dispositivos acima mencionados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Madre de Deus de Minas, 14 de junho de 2018.
Ena lNS
EDIMILSON FABIANO RIBEIRO NEPOMUCENO
(Bill)
Vereador
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2018
Senhores Vereadores,
Venho à presença de Vossas Excelências apresentar este projeto de lei que intenta suspender a cobrança da
tarifa de esgoto sanitário em nossa Cidade.
Nós Vereadores temos a obrigação de defender a população contra a força desta Concessionária para que não
cobre antes de prestar seus serviços.
Certos que esta Lei vai fortalecer ainda mais os nossos Poderes Executivo e Legislativo que buscam a proteção
dos cidadãos e a prestação de um serviço público coerente com a realidade socioeconômica de nossa popula-
ção.
Neste sentido, solicitamos a aquiescência dos nobres Edis a este projeto de Lei.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, 14 de junho de 2018.
EDIMILSON FABIANO RIBEIRO NEPOMUCENO
(Bill)
Vereador
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(Oyahoo.com.br
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