PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
Praça Padre Pedro Onclin, 26 - Centro - Madre de Deus de Minas
Tel (32) 3338 1299
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
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O intuito do presente Projeto de Lei é proporcionar maior
desenvoltura às viagens da Prefeitura, à medida em que os valores constantes
do Decreto 535, de 11/03/2018, bem como sua sistemática não se encontram
condizentes à realidade vivenciada.
A exigência de comprovantes fiscais envolvendo as despesas de
alimentação deve ser revista, posto que há locais em que não é possível obter
tais comprovantes, gerando transtornos às viagens.
As despesas com pedágio, estacionamento, abastecimento de
combustíveis e de pequena monta (conserto de pneu ou outra envolvendo o
veículo) poderão ser alteradas, sob justificativa plausível, todavia continuará a
ser exigido os comprovantes fiscais.
Deste modo, esperamos a aprovação do presente em sua íntegra.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 28 de agosto de
2018.
oão Eustásio
Prefeito Municipal 11: oc
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PROJETO DE LEI Nº 015/20! £
Dispensa comprovantes fiscais de despesas
com alimentação de motoristas e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As despesas destinadas à alimentação de motoristas a
serviço da Prefeitura Municipal independem de comprovantes fiscais ou
qualquer outro, desde que adstritas aos valores constantes do Anexo Il do
Decreto nº 535, de 11/03/2015.
| - os valores para custeio de abastecimento em viagens poderão
ser recalculados a maior que aqueles constantes do Anexo Ill do referido
Decreto, desde que devidamente justificados, por escrito, considerando a
distância a ser percorrida;
Il - os valores para custeio de estacionamento poderão ser
recalculados a maior que aqueles constantes do Anexo V do referido Decreto,
desde que devidamente justificados, por escrito, considerado a média de preço
praticada na cidade destino da viagem;
Ill - os valores para custeio de pedágio poderão ser recalculados
a maior que aqueles constantes do Anexo VI do referido Decreto, desde que,
previamente, haja ciência e certeza dos valores cobrados no trajeto a ser
percorrido;
IV - os valores para custeio de despesas urgentes e/ou de
pequena monta poderão ser recalculados a maior que aqueles constantes do
Anexo Vildo referido Decreto, desde que devidamente justificados, por escrito,
considerando o valor da despesa urgente.
Art. 2º, As justificativas serão elaboradas em documento intitulado
Termo de Justificativa, em papel timbrado da Prefeitura Municipal, em uma
única lauda, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 28 de agosto de
2018. )
oão Eustásio
Prefeito Municipal
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ANEXO |
TERMO DE JUSTIFICATIVA
A viagem do veículo... iseeeneseesameeses , na data de
sessasees , à cidade ........... creo... Necessita do valor de R$
para estacionamento (ou pedágio, ou abastecimento) tendo em vista (o
trajeto e os valores do pedágio; os valores de estacionamento praticados
na cidade e o local urbano; a distância e a necessidade de
reabastecimento), o que é declarado pelos abaixo assinados (o motorista
e o responsável pelo Caixa Rotativo; o motorista e o Secretário; O
motorista e o “Chefe de Transporte”).
Prefeitura Municipal de Madre de Deus de Minas, 10 de maio
de 2018.
Motorista
Gestor do Caixa Rotativo