| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Institui o Programa de Prevenção da Violência nas Escolas e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PROJETO DE LEINº ÓI|% /2018 “Institui o Programa de Prevenção da Violência nas Escolas e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Madre de Deus de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o “Programa de Prevenção da Violência nas Escolas”, a ser implantado nas Es- colas Municipais no Município e no Distrito de Brasilinha. De abrangência deste Munícipio. Art. 2º. São objetivos do Programa instituído por esta Lei: 1 — formar comissões de prevenção da violência nas escolas, vinculadas aos conselhos escolares, para discussão da questão da violência, suas causas e possíveis soluções; II - Desenvolver ações educativas e de valorização da vida, dirigidas às crianças, adolescentes e à co- munidade; HI — implementar outras ações identificadas como formas de combate à violência; IV — aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola; V — garantir a formação de todos os integrantes da equipe técnica, do corpo docente e servidores ope- racionais da rede de ensino, com vistas a evitar a ocorrência de violência nas escolas. Parágrafo Unico — As Comissões tratadas no inciso 1 deste artigo, serão paritárias e formadas por pro- fessores, funcionários, especialistas da área da educação. pais, alunos e representantes da comunidade ligada a cada escola. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de equipe multiprofissional e da integração das diversas Secretarias Municipais, cujas competências sejam afetas aos objetivos do programa, dará subsídio téc- nico, de pessoal e materiais, bem como fará todo o acompanhamento necessário para o desenvolvimen- to dos trabalhos das Comissões paritárias de prevenção da violência nas escolas. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos e definição das atividades do programa, o Poder Executivo Municipal: I— Garantirá a participação de: a) representações estudantis; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente: d) outras entidades públicas ou privadas, que possam contribuir para os aspectos psicológicos, sociais e jurídicos do trabalho. e) NAL Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdm(dyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 IH — poderá estabelecer parcerias com entidades governamentais e não governamentais, obedecida a legislação pertinente, visando subsidiar o trabalho das Comissões paritárias nas escolas. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamen- tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 15 de outubro de 2018 EDIMILSON FABIANO RIBEIRO NEPOMUCENO (Bill) Vereador Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cnmdm(Oyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Sabemos que atuar na prevenção e no combate aos acidentes escolares e à violência escolar é tarefa das mais importantes, pois é nas escolas que estão sendo formados os cidadãos do futuro. Assim, a criação de uma comissão em cada escola, de nosso município especialmente para tratar de assuntos tão importantes, os quais são objetos deste projeto de lei, foi a forma que encontramos para colaborar, diretamente, para a solução desses problemas. Através desta comissão, poderemos avançar na prevenção de acidentes e na violência escolar, nos uti- lizando de dados que serão compilados para serem aplicados a situações que já ocorreram e nos preve- nindo para aquelas que poderão ocorrer na esfera da comunidade escolar, identificando situações de violência, acidentes e suas causas, definindo a frequência e a gravidade com que ocorrem, podendo, desta forma, planejar e recomendar formas de prevenção. Através deste programa, que será operacionalizado pelas comissões internas de combate à violência e acidentes escolares, estar-se-á propiciando um canal direto de comunicação entre os alunos, a direção. professores, pais, para que todos, juntos, somem esforços no sentido de transformar esta triste realida- de, que em muitas vezes se reflete em elevados índices de evasão e repetência escolares, além de cau- sar sérios danos psíquicos aos alunos. Ante o exposto, contamos com o apoio dos meus nobres pares nesta Casa para a aprovação desta pro- positura. Madre de Deus de Minas, 15 de outubro de 2018. UU CenNo EDIMILSON FABIANO RIBEIRO NEPOMUCENO (Bill) Vereador Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdmOyahoo.com.br