| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Regulamento os procedimentos de Departamento de Pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS q t PORTARIA Nº 031 DE 31 DE JULHO DE 2024 “Regulamenta os procedimentos de Departamento de Pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Lueiflávia Dionísio de Carvalho, no uso legal de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de Setor de Recursos Humanos, e, tendo em vista que as informações referentes à folha dé/ pagamento mensal deverão ser entregues impreterivelmente! até o último dia de cada, mês, em virtude da obrigatoriedade da implantação e viodo al Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias é Trabalhistas 1 lha de paga ento somente. será cessada no última dia útil do mês para ser empenhada e iquidada a partir desta data. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as horas extraordinárias exercidas pelos servidores da Câmara Municipal durante as sessões extraordinárias, audiências públicas e solenidades; BOLVE: Art, 18, Fica regulamentado por estê ato que 6 pagamento dos subsídios e remunerações da Câmara Municipal, com-o advento do E-Social, será depositado aos vereadores e servidores, no último dia útil'do mês trabalhado. Art, 28, Com o advento da bbrigatoriedade das informações a serem prestadas pelo E- Social, os servidores que se afastarem das funções por. licença médica deverão: entregar o respectivo laudo/atestado médico.no prazo máximo de 02 (dois) dias junto ao. setor de Contabilidade. Art, 32-AS horas extraordinárias exercidas pelos servidores da Câmara Munieipai, durante as sessões extraordinárias, audiências públicas e eventos ocorridos fora do horário de trabalho, serão-compensadas'no período máximo de 02 (dois) meses. Parágrato único. = né “compensações: “que trata o” caput. deverão observar o trabalho interno da administração, sem prejudicar o funcionamento regular-dá Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, rovagando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 011 de 31 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência, 31 de julho de 2024, iii DE CARVALHO Presidente da Câmara Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais