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norma nº 31/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaRegulamento os procedimentos de Departamento de Pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
q
t
PORTARIA Nº 031 DE 31 DE JULHO DE 2024
“Regulamenta os procedimentos de Departamento
de Pessoal dos servidores da Câmara Municipal de
Madre de Deus de Minas e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Lueiflávia
Dionísio de Carvalho, no uso legal de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de Setor de Recursos
Humanos, e, tendo em vista que as informações referentes à folha dé/ pagamento mensal
deverão ser entregues impreterivelmente! até o último dia de cada, mês, em virtude da
obrigatoriedade da implantação e viodo al Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias é Trabalhistas 1 lha de paga ento somente. será cessada no última dia útil
do mês para ser empenhada e iquidada a partir desta data.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as horas extraordinárias exercidas pelos
servidores da Câmara Municipal durante as sessões extraordinárias, audiências públicas e
solenidades;
BOLVE:
Art, 18, Fica regulamentado por estê ato que 6 pagamento dos subsídios e remunerações
da Câmara Municipal, com-o advento do E-Social, será depositado aos vereadores e servidores,
no último dia útil'do mês trabalhado.
Art, 28, Com o advento da bbrigatoriedade das informações a serem prestadas pelo E-
Social, os servidores que se afastarem das funções por. licença médica deverão: entregar o
respectivo laudo/atestado médico.no prazo máximo de 02 (dois) dias junto ao. setor de
Contabilidade.
Art, 32-AS horas extraordinárias exercidas pelos servidores da Câmara Munieipai, durante
as sessões extraordinárias, audiências públicas e eventos ocorridos fora do horário de trabalho,
serão-compensadas'no período máximo de 02 (dois) meses.
Parágrato único. = né “compensações: “que trata o” caput. deverão observar o trabalho
interno da administração, sem prejudicar o funcionamento regular-dá Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, rovagando-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 011 de 31 de janeiro de 2023.
Gabinete da Presidência, 31 de julho de 2024,
iii DE CARVALHO
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais

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