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norma nº 1522/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a criação do Programa municipal de acesso à internet denominado 'Madre Conectada Conexão Rural' e dá outras providências
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MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
LEI Nº 1.522, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Programa
municipal de acesso à internet denominado
'Madre Conectada - Conexão Rural! e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica criado o programa municipal denominado “Madre Conectada -
Conexão Rural” que tem como objetivo atender as necessidades de acesso à
intemet aos prédios públicos e cidadãos residentes nas zonas rurais e
comunidades distantes, por meio do custeio, em todo ou em parte, da instalação de
infraestrutura básica necessária ao fornecimento de sinal digital para acesso à rede
mundial de computadores.
Parágrafo único- A rede de transmissão necessária para interligar os pontos
básicos até a propriedade do contratante será de exclusiva responsabilidade da
empresa fornecedora, que arcará com o custo, cabendo aos cidadãos o pagamento
da respectiva mensalidade e demais despesas de instalação.
Art. 2º O programa criado por esta lei atenderá às comunidades da zona
rural de Madre de Deus de Minas/MG.
Art. 3º O programa será executado sob a supervisão e coordenação
conjunta entre a Secretaria Municipal de Agropecuária e da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º O Programa instituído por esta lei poderá ser financiado com
recursos próprios ou com repasses provenientes de outras esferas de governo.
Art. 5º Servirá de recursos para cobrir o programa acima a dotação
orçamentária do orçamento vigente, a saber:
FICHA: 00432
Órgão — 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02.008.000 - Secretaria Municipal de Agropecuária
Praça Pedro Onclin, nº. 26- Centro
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000 a
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PREFEITURA DE
MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0023 - Administração da Secretaria da Agricultura
Atividade: 1.313 - Aqui. Veículos e Equipamentos em geral
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 1708000 - — Trans. União Ref. Compens. Finan. Recurso Mineral
Art. 6º A empresa concessionária responsável pela prestação do serviço de
internet deverá garantir gratuidade total ou descontos proporcionais às famílias da
Zona Rural inscritas no CadÚnico, mediante avaliação técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Os critérios e formas de concessão serão
regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de
Decreto, no que entender necessário.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 1.346, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Madre de Deus de Minas/MG, 16 de maio de 2025.
OSMAR DE OLAVEIRA
Prefeito Múnicipal
AFIXADO NO QUADRO DE
PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL NO PERÍODO DE:
Je [os [25 A J€ [oe [zo
Praça Pedro Onclin, nº. 26- Centro Assinatura Resooi
Madre de Deus de Minas - MG
Telefone: 0800 135 3000
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