| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa municipal de acesso à internet denominado 'Madre Conectada Conexão Rural' e dá outras providências |
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e Td q d 74) W ERR 2% PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG LEI Nº 1.522, DE 16 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Programa municipal de acesso à internet denominado 'Madre Conectada - Conexão Rural! e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica criado o programa municipal denominado “Madre Conectada - Conexão Rural” que tem como objetivo atender as necessidades de acesso à intemet aos prédios públicos e cidadãos residentes nas zonas rurais e comunidades distantes, por meio do custeio, em todo ou em parte, da instalação de infraestrutura básica necessária ao fornecimento de sinal digital para acesso à rede mundial de computadores. Parágrafo único- A rede de transmissão necessária para interligar os pontos básicos até a propriedade do contratante será de exclusiva responsabilidade da empresa fornecedora, que arcará com o custo, cabendo aos cidadãos o pagamento da respectiva mensalidade e demais despesas de instalação. Art. 2º O programa criado por esta lei atenderá às comunidades da zona rural de Madre de Deus de Minas/MG. Art. 3º O programa será executado sob a supervisão e coordenação conjunta entre a Secretaria Municipal de Agropecuária e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º O Programa instituído por esta lei poderá ser financiado com recursos próprios ou com repasses provenientes de outras esferas de governo. Art. 5º Servirá de recursos para cobrir o programa acima a dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber: FICHA: 00432 Órgão — 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 - Secretaria Municipal de Agropecuária Praça Pedro Onclin, nº. 26- Centro Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 a Scanned with PREFEITURA DE MADRE DE DEUS DE MINAS - MG Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0023 - Administração da Secretaria da Agricultura Atividade: 1.313 - Aqui. Veículos e Equipamentos em geral 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte 1708000 - — Trans. União Ref. Compens. Finan. Recurso Mineral Art. 6º A empresa concessionária responsável pela prestação do serviço de internet deverá garantir gratuidade total ou descontos proporcionais às famílias da Zona Rural inscritas no CadÚnico, mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Os critérios e formas de concessão serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. Art. 7º - O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, no que entender necessário. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.346, de 14 de dezembro de 2021. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Madre de Deus de Minas/MG, 16 de maio de 2025. OSMAR DE OLAVEIRA Prefeito Múnicipal AFIXADO NO QUADRO DE PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE: Je [os [25 A J€ [oe [zo Praça Pedro Onclin, nº. 26- Centro Assinatura Resooi Madre de Deus de Minas - MG Telefone: 0800 135 3000 Scanned with | 9 CamsScanner;