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norma nº 1346/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaInstitui o Programa de Fomento 'Internet Rural' no Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências
native_id1078

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é PREFEITURA DE
? MADRE DE DEUS DE MINAS - MG
LEI 1.346, DE 14/12/2021
“Institui o Programa de Fomento “Internet Rural” no
Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras
providências.”
: k A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova, e eu, prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: É
Art. 1º Fica instituído o programa de fomento “Internet Rural”, que consiste na aquisição e instalação e
instalação de estrutura para conexão de internet com acesso via rádio para as Comunidades de Brasilinha,
José Dias, Lage e Dois Irmãos, do Município de Madre de Deus de Minas, para facilitação do acesso ao
sistema da rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A estrutura de que trata este artigo visa beneficiar as comunidades relacionadas, bem
como os serviços de internet das instalações públicas existentes no local.
Art. 2º A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à intemet deverá ser contratada
diretamente pelos beneficiários ou pelo Município, conforme o caso.
Art. 3º A utilização da estrutura de trata o art. 1º desta lei será efetivada mediante Termo de Permissão de
Uso pelas empresas do ramo, que se sujeitará à licitação prévia, em caso de existência de competição pelos
interessados.
$ 1º Não havendo competição, a permissão será outorgada a quantos interessados a estrutura comportar.
$ 2º Havendo interessados e a estrutura não comportando a utilização de todos, a Administração procederá a
licitação, revogando-se, posteriormente, os termos anteriormente concedidos.
$ 3º A permissão de que trata a presente lei será gratuita, podendo a Administração negociar com a empresa
a liberação de eventuais pontos para a mesma.
Art. 4º Para execução do programa instituído por esta lei, o Executivo Municipal utilizará até o valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
FICHA: 28
FONTES: 164 E 200. :
Art. 5º O Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto, no que entender necessário.
rt. xec
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação:
Madre de Deus de Minas, 14 de dezembro de 2021.
AFIXADO NO QUADRO DE
PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA
nda MUNICIPAL NO PERÍODO DE:
Prefeito Municipal |
in, nº. 26 — Centro
Telefone: (32) 3338-1299

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