| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Fomento 'Internet Rural' no Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências |
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é PREFEITURA DE ? MADRE DE DEUS DE MINAS - MG LEI 1.346, DE 14/12/2021 “Institui o Programa de Fomento “Internet Rural” no Município de Madre de Deus de Minas, e dá outras providências.” : k A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: É Art. 1º Fica instituído o programa de fomento “Internet Rural”, que consiste na aquisição e instalação e instalação de estrutura para conexão de internet com acesso via rádio para as Comunidades de Brasilinha, José Dias, Lage e Dois Irmãos, do Município de Madre de Deus de Minas, para facilitação do acesso ao sistema da rede mundial de computadores. Parágrafo único. A estrutura de que trata este artigo visa beneficiar as comunidades relacionadas, bem como os serviços de internet das instalações públicas existentes no local. Art. 2º A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à intemet deverá ser contratada diretamente pelos beneficiários ou pelo Município, conforme o caso. Art. 3º A utilização da estrutura de trata o art. 1º desta lei será efetivada mediante Termo de Permissão de Uso pelas empresas do ramo, que se sujeitará à licitação prévia, em caso de existência de competição pelos interessados. $ 1º Não havendo competição, a permissão será outorgada a quantos interessados a estrutura comportar. $ 2º Havendo interessados e a estrutura não comportando a utilização de todos, a Administração procederá a licitação, revogando-se, posteriormente, os termos anteriormente concedidos. $ 3º A permissão de que trata a presente lei será gratuita, podendo a Administração negociar com a empresa a liberação de eventuais pontos para a mesma. Art. 4º Para execução do programa instituído por esta lei, o Executivo Municipal utilizará até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente: FICHA: 28 FONTES: 164 E 200. : Art. 5º O Executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto, no que entender necessário. rt. xec Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação: Madre de Deus de Minas, 14 de dezembro de 2021. AFIXADO NO QUADRO DE PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA nda MUNICIPAL NO PERÍODO DE: Prefeito Municipal | in, nº. 26 — Centro Telefone: (32) 3338-1299