| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos contidos na Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 1102 |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre alteração de dispositivos conti- dos na Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, pro- mulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º 0 $ 3º, do art. 4º, da Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal” passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) $ 3º No ato da posse, e no término do mandato, os Vereadores apresentarão declaração de seus bens, que ficará arquivada na Secretaria da Câmara”. Art. 2º O inciso II, do art. 102, e o art. 103, da Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal” passam a vigorar com a seguinte reda- ção: “Art. 102. (...) | - ordinárias, as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, às 1ºs (primeiras) e 3ºs (terceiras) terças-feiras, às 10 (dez) horas, mensalmente, pro- ibida a realização de mais de 1 (uma) por dia;. Art. 103. A reunião ordinária tem a duração máxima de 4 (quatro) horas, inici- ando-se os trabalhos às 10 (dez)horas, com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002, de 7 de abril de 2016. Este document” Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 1º de fevereiro de 2017. foi publicado Tércio Luiz dé Sá Ribeiro Secretário Vice-Presidente Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — e-mail: ecmmdmDyahoo.com.br