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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos contidos na Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre alteração de dispositivos conti-
dos na Resolução nº 007, de 6 de dezembro de
2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, pro-
mulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º 0 $ 3º, do art. 4º, da Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal” passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
$ 3º No ato da posse, e no término do mandato, os Vereadores apresentarão
declaração de seus bens, que ficará arquivada na Secretaria da Câmara”.
Art. 2º O inciso II, do art. 102, e o art. 103, da Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal” passam a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“Art. 102. (...)
| - ordinárias, as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, às 1ºs
(primeiras) e 3ºs (terceiras) terças-feiras, às 10 (dez) horas, mensalmente, pro-
ibida a realização de mais de 1 (uma) por dia;.
Art. 103. A reunião ordinária tem a duração máxima de 4 (quatro) horas, inici-
ando-se os trabalhos às 10 (dez)horas, com prazo de tolerância de 15 (quinze)
minutos”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002, de 7 de abril
de 2016. Este document”
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 1º de fevereiro de 2017. foi publicado
Tércio Luiz dé Sá Ribeiro
Secretário
Vice-Presidente
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — e-mail: ecmmdmDyahoo.com.br

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