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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Poder Legislativo para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 10 DE JULHO DE 2017
Dispõe Sobre o Plano de Metas e Prioridades
do Poder Legislativo para o Exercício Finan-
ceiro de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu
nome, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Poder Legislativo Municipal
Art. 1º O orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício financeiro de
2018 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação
em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organi-
zacional atual sendo:
01 — Câmara Municipal PN
01.001 — Corpo Legislativo
01.002 — Secretaria da Câmara Municipal
Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas
adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO ll
Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal
Art. 2º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal para o exercício financeiro de
2018 será incorporado no Orçamento do Município e elaborado conforme as diretri-
zes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Consti-
tuição da República, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de SE
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Art. 3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será cal-
culada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição da República.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 serão
fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessida-
des reais do órgão em suas unidades orçamentárias.
Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais
considerando os recursos financeiros disponíveis deverá ser observado o seguinte:
|-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
I|- os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica,
econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já
iniciado, em execução ou paralisado.
Art. 6º Nos termos do inciso Ill, do8 22, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fe-
vereiro de 2000, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 (trinta) dias
após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2018, a programação fi-
nanceira para transferência, pelo Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2018,
observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. o!
CAPÍTULO Ill
Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal
com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exce-
der ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Em consonância com o art. 169, da Constituição da República, na despesa total
com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018, ficam pro-
gramadas e autorizadas às seguintes ações:
|— pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos Vereadores;
Il — pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, Vereadores e prestadores
de serviços;
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III — previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da
Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
IV — previsão para convocação de suplente de Vereador quando do afastamento do
titular;
vV - concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos Vereadores,
objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em
índice oficial do governo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República;
VI - concessão de aumento real de remuneração para servidores;
vIl — manutenção de despesa com pagamento de diárias de viagem para servidores,
Vereadores e prestadores de serviços em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
VIII — cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de
1998;
IX — pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de
serviços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo
Presidente da Câmara;
X-— criação de cargos;
XI - concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários;
XII — criação do Projeto “Câmara Mirim”;
XII - manutenção do Projeto “Parlamento Jovem”.
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá as regras estabe-
lecidas na Lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2017/2021, nos termos do inciso
X, do art. 37, e no 8 48, do art. 39, da Constituição da República.
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal
para o Exercício Financeiro de 2018
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Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de
2018 será fixado até o limite percentual previsto no art. 29-A, da Constituição da Re-
pública, observando-se as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de
4/5/2000.
Art. 11. São objetivos, prioridades do Legislativo Municipal os seguintes:
| - manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legisla-
tivo: Direção, Gabinete e Secretaria (salários, subsídios, obrigações patronais, tarifas
de serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros);
|| — investimentos necessários para a melhoria dos serviços de Direção, Gabinete, Se-
cretaria, controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira
através da aquisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de
informática:
||| — recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e juri-
dicos; /N
N
IV — prestação de serviços OI TELEMAR, COPASA, CEMIG, provedor de internet, sistema y
de informática e site da Câmara; N
A
V — publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Munici-
pal;
VI — participação de Vereadores, prestadores de serviços e servidores em congressos,
cursos e seminários;
vil — despesas de viagem dos Vereadores, prestadores de serviços e servidores em ati-
vidades legislativas diversas;
VIII autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e
43 e parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, nos índices estabelecidos para
a Prefeitura Municipal;
IX — fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extra-
ordinárias, condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara
e audiências públicas municipais;
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X— aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
XI — despesas com recepções, reuniões e condecorações;
XII - manutenção com despesas do prédio onde funciona a Câmara Municipal.
Art. 12. Fica aprovado o Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 10 de julho de 2016.
Dliisa
José Mauricio de Carvalho Leite Tércio Luiz de'Sá Ribeiro
a Secretário
V
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ANEXO ÚNICO
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
- Aquisição de Equipamento de Informática;
- Aquisição de veículo automotor;
- Aquisição de mobiliários e utensílios;
- Criação de Cargos em Comissão e Efetivos, para melhoria das funções do Legislativo;
- Contratação de Assessoria Jurídica; ê
- Contratação de Assessoria Contábil;
- Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária;
- Participação dos Vereadores e servidores em congressos, cursos e seminários;
- Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42, 43 e parágrafos, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, nos índices estabelecidos para o Poder Executivo Mu-
nicipal;
- Concessão de gratificação à Controladoria Interna;
- As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
- Despesas com fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordiná-
rias, extraordinárias, condecorações, recepções, audiências públicas municipais, ses-
sões solenes, e projetos que a Câmara esteja apoiando;
- Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços;
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- As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19, 20, 21 e 72
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
- Pagamento dos subsídios dos Vereadores e da remuneração dos servidores;
- Pagamento dos encargos sociais;
- Contratação Temporária;
- Convocação de suplentes de Vereadores, com remuneração correspondente;
- Reajuste dos subsídios dos Vereadores e remuneração dos servidores;
- Concessão de gratificação para Comissão Permanente de Licitação;
- Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, OI TELEMAR, provedor de
internet, sistema de informática, site da Câmara Municipal e filiação à União dos Vere-
adores do Brasil — UVB;
- As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que devida-
mente autorizadas;
- Investimentos em obras para construção da sede da Câmara; f)
- Concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários;
- Criação do Projeto Câmara Mirim.
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