| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o Exercício Financeiro de 2019 |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 16 DE ABRIL 2018 Dispõe Sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o Exercício Financeiro de 2019, dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova: CAPÍTULO | Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será elabo- rado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo: 01 — Câmara Municipal 01.001 — Corpo Legislativo 01.002 — Secretaria da Câmara Municipal Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas ado- tadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes. CAPÍTULO Il Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 2º O total da despesa do legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 3º A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29 A da Constituição Federal. Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 serão fixa- das no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais consi- derando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: I- os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; Il - os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, e- conômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Praia Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdm(Oyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Art. 6º Nos termos do inciso Ill do 8 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/2/2000, a Me- sa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2019, a programação financeira para transferência pela Prefei- tura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. CAPÍTULO Ill Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal na despesa total com pesso- al do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019, ficam programadas e autori- zadas às seguintes ações: | — pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores; Il — pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e vere- adores; Ill — previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários; IV — previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular; V — concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, ob- jetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice ofi- cial do governo, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal; VI — concessão de aumento real de remuneração para servidores e vereadores; VII — manutenção de despesa com pagamento de diária de viagem para servidores, verea- dores e prestadores de serviço em atividades inerentes ao Legislativo Municipal; VIII — cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/98; IX- pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de servi- ços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; X — Criação de Cargos; XI — Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários; XII — Criação do Projeto Câmara Mirim; Z Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cnmdm(dyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 XIII — Manutenção do Projeto Parlamento Jovem. Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem es- tabelecidas na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2017/2021, nos termos do inciso X do art.37 e 8 4 do art.39 da CF. CAPÍTULO IV Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2019 Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018 será fixado até o limite percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal, observando- se as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 11. São objetivos, prioridades do Legislativo Municipal, os seguintes: | — Manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo: direção, gabinete e secretaria (salário, subsídio, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros); Il — Investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, Controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da a- quisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática: Ill — recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico; IV — Prestação de Serviços Ol TELEMAR, COPASA, CEMIG, Provedor de Internet, Sistema de informática e Site da Câmara; V— Publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; VI — Participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congresso, cursos e seminários; VII — Despesas de viagem dos vereadores, prestadores de serviços e servidores em ativida- des legislativas diversas; VIII — Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e Parágrafo da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal, IX - Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias, Extraordi- nárias, condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audi- ências Públicas municipais; X — Aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de EE e-mail: cenmdm(Oyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 XI — Despesas com recepções, reuniões e condecorações; XII — Manutenção do prédio da Câmara onde funciona a câmara; XIII — Filiações em associações e organizações. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 16 de abril de 2018. José Maurício de Carvalho Leite Vice-Presidente Tércio Gs Ribeiro Secretário Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais PROJETO DESPACHADO ZE pol Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas , CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais / CNPJ: 04.837.539/0001-50 ANEXO | OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - Aquisição de Equipamento de Informática; - Aquisição de veículo automotor; - Aquisição de Mobiliários e utensílios; - Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo; - Contratação de Assessoria Jurídica; - Contratação de Assessoria Contábil; - Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária; - Participação dos vereadores em congressos, cursos e seminários; - Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42, 43 e parágrafos da Lei 4.320/64, nos índices estabelecidos para Prefeitura Municipal; - Concessão de Gratificação à Controladoria Interna; - As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72 da Lei Complementar nº 101/00; - Despesas com Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais; sessões sole- nes, e projetos que a câmara esteja apoiando; - Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços; - As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19,20,21 e 72 da LC 101/00; - Pagamento dos subsídios e da remuneração dos servidores; - Pagamento dos encargos sociais; ul ) - Contratação Temporária; [ i É - Convocação de suplentes, com remuneração correspondente; Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus EE e-mail: cenmdm(d yahoo.com.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 - Reajuste da remuneração dos servidores; - Concessão de gratificação para comissão de licitação; - Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, OI TELEMAR, Provedor de Internet, Sistema de Informática, site da Câmara Municipal, Filiações. - As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que devidamente autorizadas. - Investimentos em obras para construção da sede da câmara. ar | - Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários. E - Criação do Projeto Câmara Mirim. 4 Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: cenmdm()yahoo.com.br