br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o Exercício Financeiro de 2019
native_id1107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 16 DE ABRIL 2018
Dispõe Sobre o Plano de Metas e Prioridades
do Legislativo para o Exercício Financeiro de
2019, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova:
CAPÍTULO |
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será elabo-
rado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível
com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Corpo Legislativo
01.002 — Secretaria da Câmara Municipal
Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas ado-
tadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO Il
Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 2º O total da despesa do legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 será
incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas
estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal
nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 3º A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada
até o limite estabelecido no art. 29 A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019 serão fixa-
das no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais
do órgão em suas unidades orçamentárias.
Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais consi-
derando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
I- os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
Il - os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, e-
conômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado,
em execução ou paralisado. Praia
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cenmdm(Oyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Art. 6º Nos termos do inciso Ill do 8 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/2/2000, a Me-
sa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 dias após a aprovação da proposta
orçamentária do exercício de 2019, a programação financeira para transferência pela Prefei-
tura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO Ill
Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal
com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao
limite estabelecido na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal na despesa total com pesso-
al do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2019, ficam programadas e autori-
zadas às seguintes ações:
| — pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
Il — pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e vere-
adores;
Ill — previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara
Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
IV — previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular;
V — concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, ob-
jetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice ofi-
cial do governo, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal;
VI — concessão de aumento real de remuneração para servidores e vereadores;
VII — manutenção de despesa com pagamento de diária de viagem para servidores, verea-
dores e prestadores de serviço em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
VIII — cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/98;
IX- pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de servi-
ços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
X — Criação de Cargos;
XI — Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários;
XII — Criação do Projeto Câmara Mirim;
Z
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cnmdm(dyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
XIII — Manutenção do Projeto Parlamento Jovem.
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem es-
tabelecidas na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2017/2021, nos termos do inciso X
do art.37 e 8 4 do art.39 da CF.
CAPÍTULO IV
Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal
para o Exercício Financeiro de 2019
Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2018
será fixado até o limite percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal, observando-
se as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 11. São objetivos, prioridades do Legislativo Municipal, os seguintes:
| — Manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo:
direção, gabinete e secretaria (salário, subsídio, obrigações patronais, tarifas de serviços,
materiais de expediente, limpeza, viagens e outros);
Il — Investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria,
Controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da a-
quisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática:
Ill — recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico;
IV — Prestação de Serviços Ol TELEMAR, COPASA, CEMIG, Provedor de Internet, Sistema
de informática e Site da Câmara;
V— Publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
VI — Participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congresso, cursos
e seminários;
VII — Despesas de viagem dos vereadores, prestadores de serviços e servidores em ativida-
des legislativas diversas;
VIII — Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e
Parágrafo da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal,
IX - Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias, Extraordi-
nárias, condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audi-
ências Públicas municipais;
X — Aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de EE
e-mail: cenmdm(Oyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
XI — Despesas com recepções, reuniões e condecorações;
XII — Manutenção do prédio da Câmara onde funciona a câmara;
XIII — Filiações em associações e organizações.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 16 de abril de 2018.
José Maurício de Carvalho Leite
Vice-Presidente
Tércio Gs Ribeiro
Secretário
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DESPACHADO ZE pol
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cenmdm(Dyahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
, CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
/ CNPJ: 04.837.539/0001-50
ANEXO |
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
- Aquisição de Equipamento de Informática;
- Aquisição de veículo automotor;
- Aquisição de Mobiliários e utensílios;
- Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo;
- Contratação de Assessoria Jurídica;
- Contratação de Assessoria Contábil;
- Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária;
- Participação dos vereadores em congressos, cursos e seminários;
- Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42, 43 e parágrafos da Lei
4.320/64, nos índices estabelecidos para Prefeitura Municipal;
- Concessão de Gratificação à Controladoria Interna;
- As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72 da Lei
Complementar nº 101/00;
- Despesas com Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias,
Extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais; sessões sole-
nes, e projetos que a câmara esteja apoiando;
- Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços;
- As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19,20,21 e 72 da
LC 101/00;
- Pagamento dos subsídios e da remuneração dos servidores;
- Pagamento dos encargos sociais;
ul ) - Contratação Temporária;
[ i É - Convocação de suplentes, com remuneração correspondente;
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus EE
e-mail: cenmdm(d yahoo.com.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
- Reajuste da remuneração dos servidores;
- Concessão de gratificação para comissão de licitação;
- Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, OI TELEMAR, Provedor de
Internet, Sistema de Informática, site da Câmara Municipal, Filiações.
- As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que devidamente
autorizadas.
- Investimentos em obras para construção da sede da câmara.
ar | - Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários.
E - Criação do Projeto Câmara Mirim. 4
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: cenmdm()yahoo.com.br

open original →