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norma nº 5/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAprova o orçamento da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o Exercício de 2019
native_id1110

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Centro — Telefax: (32) 3338-1594
CEP: 37.305-000 —- Madre de Deus de Minas — Minas Gerais
Email:cnmdmlyahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018
“Aprova o orçamento da Câmara Municipal
de Madre de Deus de Minas para o Exercício
de 2019”.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas-
MG, faz saber que os vereadores aprovaram e a Mesa diretora,
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado orçamento da Câmara Municipal de
Madre de Deus de Minas para o exercício de 2019, que é estimado em
R$912.000,00 (novecentos e doze mil reais) constituído de
transferências financeiras do orçamento do Município bom como
discriminação detalhada das despesas, conforme legislação em vigor.
Art. 2º - Em conformidade com as diretrizes orçamentárias
estabelecidas pela Resolução 003 de 03 de Julho de 2018, a despesa do
Legislativo Municipal para o exercício de 2019 é fixada em
R$912.000,00 (novecentos e doze mil reais) conforme discriminação
abaixo:
01.001.000 CORPO LEGISLATIVO
o1 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0015 : | processoLeGisanvo |
2.650 DESPESAS COM VEREADORES
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 ca DR
Câmara Munici
| de Madre de D
inas
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CEP: 37.305-000 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais
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3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 276.000,00
[31.90.4300 Obrigações Patronais R$ 60.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 50.000,00
33903000 Material de Consumo R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
2.655 HOMENAGENS, RECEPÇÃO E FESTIVIDADES
3,3.90.00.00 Aplicações Diretas :
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
1002000.
o1
031
0016
1.651 CONSTRUÇÃO PREDIO CÂMARA |
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
LEGISLATIVA
AÇÕES LEGISLATIVAS
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas E
4.4.90.51.00 PER R$ 90.000,00
1.652 Aquisição de móveis e equipamentos de informática
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
| 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.02 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
2.653 MANUTENÇÃO DESPESAS ADMIN. CÂMARA
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 57.000,00
3,1.90,11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil É R$ 175.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
3,3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 8.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
3.3.90.39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 17.000,00
IN
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Centro — Telefax: (32) 3338-1594
CEP: 37.305-000 - Madre de Deus de Minas — Minas Gerais
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Art. 3º - Integram a presente Resolução, os anexos constantes da Lei
Federal 4.320/64 e Legislação posterior vigente.
Art. 4º - Para abertura de créditos adicionais necessários às dotações
do presente orçamento, será utilizado o mesmo critério e o mesmo
percentual a ser dotado pela Prefeitura, nos termos dos artigos 42 e 43
e seus parágrafos da lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - As diretrizes, objetivos e metas, bem como os investimentos da
Câmara Municipal com previsão plurianual, constam do Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2018/2021.
Art. 6º - Os Recursos financeiros a serem transferidos ao Poder
Legislativo pelo Executivo Municipal para realização das despesas
fixadas no orçamento do exercício de 2019, serão repassados até o dia
20 de cada mês, nos termos do inciso II, 8 2º do art. 29-A da
Constituição Federal e art. 8º da lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala
das Sessões, db de stevnbo e NOIR.
Presidénte da Câmara
d
José VA BB ae Carvalho Leite Tércio ses Ribeiro
Vice-Presidente Secretário

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