| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Aprova o orçamento da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o Exercício de 2019 |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Centro — Telefax: (32) 3338-1594 CEP: 37.305-000 —- Madre de Deus de Minas — Minas Gerais Email:cnmdmlyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018 “Aprova o orçamento da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o Exercício de 2019”. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas- MG, faz saber que os vereadores aprovaram e a Mesa diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovado orçamento da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o exercício de 2019, que é estimado em R$912.000,00 (novecentos e doze mil reais) constituído de transferências financeiras do orçamento do Município bom como discriminação detalhada das despesas, conforme legislação em vigor. Art. 2º - Em conformidade com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Resolução 003 de 03 de Julho de 2018, a despesa do Legislativo Municipal para o exercício de 2019 é fixada em R$912.000,00 (novecentos e doze mil reais) conforme discriminação abaixo: 01.001.000 CORPO LEGISLATIVO o1 LEGISLATIVA 031 AÇÃO LEGISLATIVA 0015 : | processoLeGisanvo | 2.650 DESPESAS COM VEREADORES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 ca DR Câmara Munici | de Madre de D inas Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Centro — Telefax: (32) 3338-1594 CEP: 37.305-000 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais Email:cnmdm(dyahoo.com.br 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 276.000,00 [31.90.4300 Obrigações Patronais R$ 60.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | 3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 50.000,00 33903000 Material de Consumo R$ 8.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 2.655 HOMENAGENS, RECEPÇÃO E FESTIVIDADES 3,3.90.00.00 Aplicações Diretas : 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 1002000. o1 031 0016 1.651 CONSTRUÇÃO PREDIO CÂMARA | SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL | LEGISLATIVA AÇÕES LEGISLATIVAS 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas E 4.4.90.51.00 PER R$ 90.000,00 1.652 Aquisição de móveis e equipamentos de informática 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos | 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.02 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00 2.653 MANUTENÇÃO DESPESAS ADMIN. CÂMARA 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 57.000,00 3,1.90,11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil É R$ 175.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 3,3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 8.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 30.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 3.3.90.39,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 IN Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Centro — Telefax: (32) 3338-1594 CEP: 37.305-000 - Madre de Deus de Minas — Minas Gerais Email:cnmdmlyahoo.com.br Art. 3º - Integram a presente Resolução, os anexos constantes da Lei Federal 4.320/64 e Legislação posterior vigente. Art. 4º - Para abertura de créditos adicionais necessários às dotações do presente orçamento, será utilizado o mesmo critério e o mesmo percentual a ser dotado pela Prefeitura, nos termos dos artigos 42 e 43 e seus parágrafos da lei Federal 4.320/64. Art. 5º - As diretrizes, objetivos e metas, bem como os investimentos da Câmara Municipal com previsão plurianual, constam do Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018/2021. Art. 6º - Os Recursos financeiros a serem transferidos ao Poder Legislativo pelo Executivo Municipal para realização das despesas fixadas no orçamento do exercício de 2019, serão repassados até o dia 20 de cada mês, nos termos do inciso II, 8 2º do art. 29-A da Constituição Federal e art. 8º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, db de stevnbo e NOIR. Presidénte da Câmara d José VA BB ae Carvalho Leite Tércio ses Ribeiro Vice-Presidente Secretário