| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 009, DE 6 DE JULHO 2021 Dispõe Sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o Exercício Financeiro de 2022, dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo: 01 - Câmara Municipal 01.001 - Corpo Legislativo 01.002 - Secretaria da Câmara Municipal Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes. CAPÍTULO II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será incorporado ao orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: Epa E C.aA ne vjnTE vein Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cenmdm() yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 | - os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; Il - os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Art. 6º Nos termos do inciso Ill do 8 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/2/2000, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2022, a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. CAPÍTULO III Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal na despesa total com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022, ficam programadas e autorizadas às seguintes ações: | - pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores; Il - pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e vereadores; ll - previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários; IV - previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular; V - concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal; VI - concessão de aumento real de remuneração para servidores e vereadores; VII - manutenção de despesa com pagamento de diárias de viagem para servidores, vereadores e prestadores de serviços em atividades inerentes ao Legislativo Municipal; VIII - cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/98; IX - pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; 2 mes Cc. Ass Termeine Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cenmdm(A) yahoo.com.br — site eletrônico: www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 X - criação de Cargos; XI - concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários; XII - criação do Projeto Câmara Mirim. Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art.37 e 8 4 do art.39 da CF. CAPÍTULO IV Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2022 Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será fixado até o limite percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal, observando-se as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000. Art. 11. São objetivos, prioridades do Legislativo Municipal, os seguintes: | - manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo: direção, gabinete e secretaria (salário, subsídio, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros); Il - investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, Controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da aquisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática: HI - recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico; Iv - prestação de serviços Ol TELEMAR, COPASA, CEMIG, Provedor de Internet, Sistema de informática e site da Câmara; V - publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; VI - participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congressos, cursos e seminários; VIl - despesas de viagem dos vereadores, prestadores de serviços e servidores em atividades legislativas diversas; VII - autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e Parágrafo da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal; É ata E C, Asas x EE na Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cenmdm(v yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 IX - fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extraordinárias, condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audiências Públicas municipais; X - aplicações financeiras dos recursos disponíveis; XI - despesas com recepções, reuniões e condecorações; XIl - manutenção do prédio da Câmara onde funciona a câmara; XIII - filiações em associações e organizações. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 6 de julho de 2021. CR dlio MSC. Anruhs TE iene Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira Presidente Luciflávio Dionísio de Carvalho Vice-Presidente Evandro Antônio de Carvalho Secretário Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cenmdm(a) yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 ANEXO | OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - Aquisição de Equipamento de Informática; - Aquisição de veículo automotor; - Aquisição de Mobiliários e utensílios; - Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo; - Contratação de Assessoria Jurídica; - Contratação de Assessoria Contábil; - Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária; - Participação dos vereadores em congressos, cursos e seminários; - Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42, 43 e parágrafos da Lei 4.320/64, nos índices estabelecidos para Prefeitura Municipal; - Concessão de Gratificação à Controladoria Interna; - As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72 da Lei Complementar nº 101/00; - Despesas com Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais; sessões solenes, e projetos que a câmara esteja apoiando; - Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços; - As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19, 20, 21 e 72 da LC 101/00; - Pagamento dos subsídios e da remuneração dos servidores; - Pagamento dos encargos sociais; Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cnmdm(a) yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 - Contratação Temporária; - Convocação de suplentes, com remuneração correspondente; - Reajuste da remuneração dos servidores; - Concessão de gratificação para comissão de licitação; - Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, OI TELEMAR, Provedor de Internet, Sistema de Informática, site da Câmara Municipal, Filiações. - As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que devidamente autorizadas. - Investimentos em obras para construção da sede da câmara. - Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários. - Criação do Projeto Câmara Mirim. RE me ca nei js TErxe rã. Á V Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centro — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: enmdm(d yahoo.com.br — site eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br