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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 6 DE JULHO 2021
Dispõe Sobre o Plano de Metas e Prioridades do
Legislativo para o Exercício Financeiro de 2022,
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será elaborado de
forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo:
01 - Câmara Municipal
01.001 - Corpo Legislativo
01.002 - Secretaria da Câmara Municipal
Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para
a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será
incorporado ao orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas
estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64
e na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o
limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão fixadas no
mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas
unidades orçamentárias.
Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais considerando os
recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
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| - os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
Il - os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e
financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou
paralisado.
Art. 6º Nos termos do inciso Ill do 8 2º da Emenda Constitucional nº 25 de 14/2/2000, a Mesa
Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 dias após a aprovação da proposta orçamentária
do exercício de 2022, a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o
exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite
estabelecido na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal na despesa total com pessoal do
Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022, ficam programadas e autorizadas às
seguintes ações:
| - pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
Il - pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e vereadores;
ll - previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara
Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
IV - previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular;
V - concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a
recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos
termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal;
VI - concessão de aumento real de remuneração para servidores e vereadores;
VII - manutenção de despesa com pagamento de diárias de viagem para servidores, vereadores e
prestadores de serviços em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
VIII - cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/98;
IX - pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços
extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
2 mes Cc. Ass Termeine
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X - criação de Cargos;
XI - concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários;
XII - criação do Projeto Câmara Mirim.
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas
na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art.37 e 8 4 do
art.39 da CF.
CAPÍTULO IV
Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2022
Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será fixado
até o limite percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal, observando-se as normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000.
Art. 11. São objetivos, prioridades do Legislativo Municipal, os seguintes:
| - manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo: direção,
gabinete e secretaria (salário, subsídio, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de
expediente, limpeza, viagens e outros);
Il - investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, Controle,
acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da aquisição de máquinas,
móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática:
HI - recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico;
Iv - prestação de serviços Ol TELEMAR, COPASA, CEMIG, Provedor de Internet, Sistema de
informática e site da Câmara;
V - publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
VI - participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congressos, cursos e
seminários;
VIl - despesas de viagem dos vereadores, prestadores de serviços e servidores em atividades
legislativas diversas;
VII - autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e
Parágrafo da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal;
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IX - fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extraordinárias,
condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audiências Públicas
municipais;
X - aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
XI - despesas com recepções, reuniões e condecorações;
XIl - manutenção do prédio da Câmara onde funciona a câmara;
XIII - filiações em associações e organizações.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 6 de julho de 2021.
CR dlio MSC. Anruhs TE iene
Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira
Presidente
Luciflávio Dionísio de Carvalho
Vice-Presidente
Evandro Antônio de Carvalho
Secretário
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ANEXO |
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
- Aquisição de Equipamento de Informática;
- Aquisição de veículo automotor;
- Aquisição de Mobiliários e utensílios;
- Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo;
- Contratação de Assessoria Jurídica;
- Contratação de Assessoria Contábil;
- Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária;
- Participação dos vereadores em congressos, cursos e seminários;
- Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42, 43 e parágrafos da Lei 4.320/64, nos
índices estabelecidos para Prefeitura Municipal;
- Concessão de Gratificação à Controladoria Interna;
- As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72 da Lei
Complementar nº 101/00;
- Despesas com Fornecimento de lanches diários para os funcionários, Reuniões Ordinárias,
Extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais; sessões solenes, e
projetos que a câmara esteja apoiando;
- Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços;
- As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19, 20, 21 e 72 da LC 101/00;
- Pagamento dos subsídios e da remuneração dos servidores;
- Pagamento dos encargos sociais;
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- Contratação Temporária;
- Convocação de suplentes, com remuneração correspondente;
- Reajuste da remuneração dos servidores;
- Concessão de gratificação para comissão de licitação;
- Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, OI TELEMAR, Provedor de Internet,
Sistema de Informática, site da Câmara Municipal, Filiações.
- As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que devidamente autorizadas.
- Investimentos em obras para construção da sede da câmara.
- Concessão de Plano de Saúde aos vereadores e funcionários.
- Criação do Projeto Câmara Mirim.
RE me ca nei js TErxe rã. Á V
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