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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual da Câmara Municipal para o período de 2022/2025
native_id1120

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texto integral #

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ipal de Madre de Deus de Minas
5-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Câmara Muni
CEP: 37.
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 7 DE DEZEMBRO 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual da Câmara
Municipal para o período de 2022/2025.
A Câmara Municipal de Madre de Deus dg Minas aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual|da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o
quadriênio 2022/2025, em cumprimento ho disposto nas Constituições da República, do Estado, e na
Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, pdra o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a sefem aplicados, na forma desta Resolução.
Art. 2º O Plano Plurianual da Câmara Municipal foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes
para ação do Governo Municipal:
| - Garantir a eficiência do Poder Legislativo no exercício da sua função constitucional;
Il - Realizar ações objetivando a difusão eja preservação do conhecimento adquirido e a acumulação
da história da Comunidade;
Hi —realizar o conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de aperfeiçoamento do processo
legislativo.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Resolução e seus Anexos, ou a
inclusão de novo programa, serão propostos pela Mesa Diretora, por meio de Projeto de Resolução
específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativp autorizado a introduzir modificações no prêsente Plano
Plurianual, quanto aos objetivos, as açõeg e metas programadas para o período abrangido, nos casos
de: —
Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Cento — Tel : (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais
e-mail: cemmdmávyahoo.com.br — sife eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
a
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
|— alteração de indicadores de programa;
Il — inclusão, exclusão ou alteração de açpes e respectivas metas, exclusivamente, os casos em que
tais modificações não envolvam o aumentjp dos recursos orçamentários;
Ill — alteração quando da elaboração da Ldi Orçamentária Anual dos exercícios abrangidos pelo Plano.
Art. 4º Os programas constantes do|Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 serão
identificados na forma da lei.
Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na flata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2022.
Madre de Deus de Minas, 07 de dezembrg de 2021.
a Celio. EC CAGUSTEXS!
Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira
Presidente
Luciflávio Dionísio de Carvalho
Vice-Presidente
Evandro Antônio de Carvalho
Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centfo — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Min
e-mail: cenmdni)yahoo.com.br — site eletrônico: www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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