| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual da Câmara Municipal para o período de 2022/2025 |
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ipal de Madre de Deus de Minas 5-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Câmara Muni CEP: 37. RESOLUÇÃO Nº 008, DE 7 DE DEZEMBRO 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual da Câmara Municipal para o período de 2022/2025. A Câmara Municipal de Madre de Deus dg Minas aprova: Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual|da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ho disposto nas Constituições da República, do Estado, e na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, pdra o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a sefem aplicados, na forma desta Resolução. Art. 2º O Plano Plurianual da Câmara Municipal foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal: | - Garantir a eficiência do Poder Legislativo no exercício da sua função constitucional; Il - Realizar ações objetivando a difusão eja preservação do conhecimento adquirido e a acumulação da história da Comunidade; Hi —realizar o conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de aperfeiçoamento do processo legislativo. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Resolução e seus Anexos, ou a inclusão de novo programa, serão propostos pela Mesa Diretora, por meio de Projeto de Resolução específico. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativp autorizado a introduzir modificações no prêsente Plano Plurianual, quanto aos objetivos, as açõeg e metas programadas para o período abrangido, nos casos de: — Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Cento — Tel : (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Minas Gerais e-mail: cemmdmávyahoo.com.br — sife eletrônico: www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br a CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 |— alteração de indicadores de programa; Il — inclusão, exclusão ou alteração de açpes e respectivas metas, exclusivamente, os casos em que tais modificações não envolvam o aumentjp dos recursos orçamentários; Ill — alteração quando da elaboração da Ldi Orçamentária Anual dos exercícios abrangidos pelo Plano. Art. 4º Os programas constantes do|Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 serão identificados na forma da lei. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na flata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Madre de Deus de Minas, 07 de dezembrg de 2021. a Celio. EC CAGUSTEXS! Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira Presidente Luciflávio Dionísio de Carvalho Vice-Presidente Evandro Antônio de Carvalho Secretário Rua Coronel José Venâncio, 36 — 36/A — Centfo — Tel.: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — Min e-mail: cenmdni)yahoo.com.br — site eletrônico: www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br