| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023, dá outras providências |
| native_id | 1122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
a sa Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Votes CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais PAT CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023, dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo: 01 —- Câmara Municipal 01.001 — Corpo Legislativo 01.002 — Secretaria da Câmara Municipal Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes. CAPÍTULO Il Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será incorporado ao orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República. Art, 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: as PaspTêmeina. Ear All, Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas á CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 |-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; Il — os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Art. 6º Nos termos do inciso Ill, do 822, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 (trinta) dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2023, a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. CAPÍTULO Ill Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º Em consonância com o art. 169, da Constituição da República, na despesa total com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023, ficam programadas e autorizadas as seguintes ações: | — pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos Vereadores; Il - pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e Vereadores; ll — previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários; IV — previsão para convocação de suplente de Vereador quando do afastamento do titular; V — concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos Vereadores, objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal; VI - concessão de aumento real de remuneração para servidores e Vereadores; VII — manutenção de despesa com pagamento de diárias de viagem para servidores, Vereadores e prestadores de serviços em atividades inerentes ao Legislativo Municipal; VII —- cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/1998; IX — pagamento de horas extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; EE mel. a no pTeines A FE E Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 X- criação de cargos; XI — concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários; XIl— criação do Projeto “Câmara Mirim”. Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá as regras estabelecidas na lei fixadora dos subsídios para a Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X, do art. 37, e 848, do art. 39, da Constituição da República. CAPÍTULO IV Dos Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2023 Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será fixado até o limite percentual previsto no art. 29-A, da Constituição da República, observando-se as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11. São objetivos, prioridades e metas do Legislativo Municipal, os seguintes: | - manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo: direção, gabinete e secretaria (salários, subsídios, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de expediente, limpeza, viagens e outros); Il — investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da aquisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática: Ill — recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico; IV — prestação de serviços telefônicos da OI, COPASA, CEMIG, provedor de internet, sistema de informática e site da Câmara; V— publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; VI — participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congressos, cursos e seminários; VII — despesas de viagem dos Vereadores, prestadores de serviços e servidores em atividades legislativas diversas; VIII — autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei 4.320/1964, nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal; Greaillra BC Aos Tre na. pH j Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 á E IX — fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extraordinárias, condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audiências públicas realizadas pela Câmara; X — aplicações financeiras dos recursos disponíveis; XI — despesas com recepções, reuniões e condecorações; XIl — manutenção do prédio onde funciona a Câmara; XIII — filiações em associações e organizações. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 12. Fica aprovado o Anexo |, parte integrante desta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 13 de julho de 2022. iessalioa mp ce. Pra dpa XE nen ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA Presidente LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Vice-Presidente EVANDRO ANTÔNIO DE CARVALHO Secretário Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br « Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas io CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais AS CNPJ: 04.837.539/0001-50 ANEXO | OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Co aa E IO UU FUDER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - Aquisição de equipamentos de informática; - Aquisição de veículo automotor; - Aquisição de mobiliários e utensílios; - Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo; - Contratação de Assessoria Jurídica; - Contratação de Assessoria Contábil; - Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária; - Participação dos Vereadores, funcionários e prestadores de serviços em congressos, cursos e seminários; - Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei 4.320/1964, nos índices estabelecidos para Prefeitura Municipal; - Concessão de gratificação à Controladoria Interna; - As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72, da Lei Complementar nº 101/2000; - Despesas com fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais realizadas pela Câmara Municipal, sessões solenes e projetos que a Câmara esteja apoiando; - Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços; - As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19, 20, 21 e 72 da Lei Complementar nº 101/2000; - Pagamento dos subsídios aos Vereadores e da remuneração dos servidores; Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 a , Pre - Pagamento dos encargos sociais; - Contratação Temporária; - Convocação de suplentes de Vereadores, com remuneração correspondente; - Reajuste e aumento da remuneração dos servidores; - Concessão de gratificação para Comissão de Licitação; - Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, serviços de telefonia da OI, provedor de internet, sistema de informática, site da Câmara Municipal e filiações em associações; - Investimentos em obras para construção da sedeprópria da Câmara; - Concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários; - Criação do Projeto Câmara Mirim; - As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que sejam devidamente autorizadas. , E Eme ds j / o Sina MEC. Anoird f pluclls Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br