br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023, dá outras providências
native_id1122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

a sa Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Votes CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
PAT CNPJ: 04.837.539/0001-50
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do
Legislativo para o exercício financeiro de 2023, dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga
a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 1º O orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será elaborado de
forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo:
01 —- Câmara Municipal
01.001 — Corpo Legislativo
01.002 — Secretaria da Câmara Municipal
Parágrafo único. As demais normas para a elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para
a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO Il
Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal
Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será
incorporado ao orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivo e metas
estabelecidas nesta Resolução, observada as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o
limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República.
Art, 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão fixadas no
mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas
unidades orçamentárias.
Art. 5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais considerando os
recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
as PaspTêmeina. Ear All,
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
a Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
á CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
|-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
Il — os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e
financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou
paralisado.
Art. 6º Nos termos do inciso Ill, do 822, da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000,
a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecera até 30 (trinta) dias após a aprovação da proposta
orçamentária do exercício de 2023, a programação financeira para transferência pela Prefeitura
Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo
Municipal.
CAPÍTULO Ill
Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite
estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Em consonância com o art. 169, da Constituição da República, na despesa total com pessoal
do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023, ficam programadas e autorizadas as
seguintes ações:
| — pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos Vereadores;
Il - pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviço e Vereadores;
ll — previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara
Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
IV — previsão para convocação de suplente de Vereador quando do afastamento do titular;
V — concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos Vereadores, objetivando a
recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos
termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal;
VI - concessão de aumento real de remuneração para servidores e Vereadores;
VII — manutenção de despesa com pagamento de diárias de viagem para servidores, Vereadores e
prestadores de serviços em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
VII —- cumprimento das normas de Emenda Constitucional nº 19/1998;
IX — pagamento de horas extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços
extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
EE mel. a no pTeines A FE E
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
X- criação de cargos;
XI — concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários;
XIl— criação do Projeto “Câmara Mirim”.
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá as regras estabelecidas na lei
fixadora dos subsídios para a Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X, do art. 37, e 848, do art.
39, da Constituição da República.
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2023
Art. 10. O total das despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será fixado
até o limite percentual previsto no art. 29-A, da Constituição da República, observando-se as normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 11. São objetivos, prioridades e metas do Legislativo Municipal, os seguintes:
| - manutenção das atividades, visando o desempenho dos diversos setores do Legislativo: direção,
gabinete e secretaria (salários, subsídios, obrigações patronais, tarifas de serviços, materiais de
expediente, limpeza, viagens e outros);
Il — investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, controle,
acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da aquisição de máquinas,
móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática:
Ill — recursos para cumprimento do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídico;
IV — prestação de serviços telefônicos da OI, COPASA, CEMIG, provedor de internet, sistema de
informática e site da Câmara;
V— publicação dos atos e movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
VI — participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços em congressos, cursos e
seminários;
VII — despesas de viagem dos Vereadores, prestadores de serviços e servidores em atividades
legislativas diversas;
VIII — autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei
4.320/1964, nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal;
Greaillra BC Aos Tre na. pH j
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria)madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
á E
IX — fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias, extraordinárias,
condecorações, recepções, sessões solenes, projetos apoiados pela Câmara e audiências públicas
realizadas pela Câmara;
X — aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
XI — despesas com recepções, reuniões e condecorações;
XIl — manutenção do prédio onde funciona a Câmara;
XIII — filiações em associações e organizações.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 12. Fica aprovado o Anexo |, parte integrante desta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 13 de julho de 2022.
iessalioa mp ce. Pra dpa XE nen
ROSÁLIA MARIA CARVALHO ARAÚJO TEIXEIRA
Presidente
LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO
Vice-Presidente
EVANDRO ANTÔNIO DE CARVALHO
Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
« Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
io CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
AS CNPJ: 04.837.539/0001-50
ANEXO |
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Co aa E IO UU FUDER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
- Aquisição de equipamentos de informática;
- Aquisição de veículo automotor;
- Aquisição de mobiliários e utensílios;
- Criação de cargos em comissão e efetivos, para melhoria das funções do Legislativo;
- Contratação de Assessoria Jurídica;
- Contratação de Assessoria Contábil;
- Publicação dos atos, fatos e movimentação financeira e orçamentária;
- Participação dos Vereadores, funcionários e prestadores de serviços em congressos, cursos e
seminários;
- Abertura de créditos suplementares nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei 4.320/1964, nos índices
estabelecidos para Prefeitura Municipal;
- Concessão de gratificação à Controladoria Interna;
- As despesas com serviços de terceiros obedecerá às disposições contidas no art. 72, da Lei
Complementar nº 101/2000;
- Despesas com fornecimento de lanches diários para os funcionários, reuniões ordinárias,
extraordinárias, condecorações, recepções, audiências Públicas municipais realizadas pela Câmara
Municipal, sessões solenes e projetos que a Câmara esteja apoiando;
- Manutenção de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços;
- As despesas com pessoal estarão submissas aos preceitos dos arts. 18, 19, 20, 21 e 72 da Lei
Complementar nº 101/2000;
- Pagamento dos subsídios aos Vereadores e da remuneração dos servidores;
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
a
,
Pre
- Pagamento dos encargos sociais;
- Contratação Temporária;
- Convocação de suplentes de Vereadores, com remuneração correspondente;
- Reajuste e aumento da remuneração dos servidores;
- Concessão de gratificação para Comissão de Licitação;
- Pagamento pela prestação de serviços da COPASA, CEMIG, serviços de telefonia da OI, provedor de
internet, sistema de informática, site da Câmara Municipal e filiações em associações;
- Investimentos em obras para construção da sedeprópria da Câmara;
- Concessão de Plano de Saúde aos Vereadores e funcionários;
- Criação do Projeto Câmara Mirim;
- As despesas não previstas neste Anexo poderão ser realizadas, desde que sejam devidamente
autorizadas. , E Eme ds j /
o Sina MEC. Anoird f pluclls
Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

open original →