| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos contidos na Resolução nº007, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
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NISSO Vga Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas ú CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais E CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre alteração de dispositivos contidos na Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso Il do art. 102, e o art. 103, da Resolução nº 007, de 6 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara” passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102. [...] Il - ordinárias, as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, às 12s (primeiras) e 32s (terceiras) terças-feiras, às 9h (nove horas), mensalmente, proibida a realização de mais de 1 (uma) por dia; Art. 103. A reunião ordinária tem a duração máxima de 4 (quatro) horas, iniciando-se os trabalhos às 9h (nove ), com prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 17 de agosto de 2022. eemiia PRC AF TEEN Rosália Maria Carvalho Araújo Teixeira Presidente Luciflávio Dionísio de Carvalho Evandro Antônio de Carvalho Vice-Presidente Secretário Resolução publicada no dia 49 / 0% /2022. Cristóvão Augusto de a Boaro Secretário-Geral Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — e-mail: secretaria) madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br