| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. |
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1% Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas k CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 001, DE 4 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal Art.1º O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual, sendo: 01 — Câmara Municipal; 01.001 — Corpo Legislativo; 01.002 — Secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal, em cumprimento às legislações pertinentes. CAPÍTULO Il Do Orçamento para Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal Art.2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024 será incorporado no orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos nesta Resolução, observadas as normas da Constituição da República, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art.3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República. Art.4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício de 2024 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamen- tárias. Art.5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: I-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; & Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas 7 CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 Il- novos projetos só serão programados se forem comprovadas suas viabilidades técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Art.6º Nos termos do inciso Il, do 81º, do art. 29-A, da Constituição da República, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a aprovação da proposta orçamentária de 2024, a programação financeira para transferência, pela Prefeitura Municipal, para o exercício, obser- vando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. CAPÍTULO III Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais Art.7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite esta- belecido no 818, do art. 29, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000. Art.8º Em consonância com o art. 169, da Constituição da República, na despesa total com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024, ficam programadas as seguintes ações: |- criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo Municipal; Il- pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídios dos Vereadores; Ill — pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e Vereadores; IV — contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional inte- resse público; V-— previsão para convocação de suplente de Vereador quando do afastamento do titular; VI -— previsão para preenchimento de cargos vagos; VII — garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos; VIII - concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000; IX — manutenção de vantagens e adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 675, de 3 de março de 1994); X — concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, através de lei específica; XI - realização de avaliação permanente de servidores, nos termos da Constituição da República; dp —— aofh 4 , 14 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 XII — reformulação da estrutura organizacional da Câmara; XII — manutenção de despesas com pagamento de diárias de viagens para os servidores e Vereadores em atividades inerentes ao Legislativo Municipal; XIV — cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº 19/1998; XV — cumprimento do Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal; XVI — pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de interesse do Le- gislativo, previamente autorizados pelo Presidente; XVII — pagamento de despesas com a “Escola do Legislativo”. Art.9º O pagamento mensal dos subsídios dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas na Lei Municipal nº 1.287, de 11 de outubro de 2020, que fixou os subsídios para a Legislatura 2021/2024. CAPÍTULO IV Dos Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024 Art.10. As metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo | desta Resolução. Art.11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante realização de audiências públicas e, também, por meio de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000. Art.12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios da transparência e publicidade, publicará, semes- tralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. 81º O Poder Legislativo realizará, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, sua pres- tação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada semestre. 82º A versão simplificada para manuseio popular, prevista no 81º deste artigo, será organizada com os seguintes parâmetros: |— subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital; Il — apresentação, por programa, de uma análise qualitativa da realização das despesas do quadrimes- tre; Ill — apresentação de informações dos seguintes dados: om fre 4 i Zi Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas : CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 a) número de reuniões ordinárias, audiências públicas de Comissões, reuniões especiais e extraordiná- rias; b) número de Projetos votados, Indicações e Moções aprovadas; c) despesas totais realizadas por contratos administrativos e de prestação de serviços; d) valores dos subsídios de cada Vereador; e) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre. Art.13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do Legislativo contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a proposta orçamentária e sua execução, são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. A disponibilização das informações concernentes às diretrizes orçamentárias e orça- mentos anuais será efetuada por meio do serviço de informações ao cidadão e site oficial do Município. Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 4 de julho de 2023. LUGELNIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente OTHON Doc dei had ed FAJARDO Vice-Presidente 1 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas : CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.100.000 —- CORPO LEGISLATIVO 0001 — Processo Legislativo 031 - Ação Legislativa - Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores; - Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais; - Manutenção de recursos para pagamento de diárias; - Manutenção de recursos financeiros para participações em congressos, cursos, seminários, pales- tras, festividades cívicas e outros eventos; - Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem; - Manutenção de recursos para aquisição de um veículo; - Manutenção de veículo destinado às atividades legislativas; - Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal; - Manutenção de recursos para recepções, homenagens, reuniões solenes e condecorações; - Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos, de som (filmagem e sonorização no Salão Nobre da Câmara Municipal) e de informática — modernização do Plenário; - Manutenção da Câmara Itinerante; - Contratação de assessorias para aprimoramento e auxílio na implantação de novas atividades. 01.100.000 — SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 002 — Ações Legislativas 031 — Ação Legislativa - Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal; Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 - Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras; - Manutenção para pagamento de encargos sociais; - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos); - Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e telefone); - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (pagamento de estagiários, materiais de expediente, escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos, dentre outros); - Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Câ- mara Municipal; - Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis; - Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para deficientes físicos; - Recursos para investimentos necessários para melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de informática, periféricos e suprimentos, e equipamentos de comunicação; - Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática; - Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos, movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; - Previsão para a aquisição de móveis, incluindo serviços de design; - Previsão para contratação de terceiros para execução de obras e construção e/ou reforma em imó- vel destinado à instalação da sede do Legislativo Municipal; - Criação e manutenção da “Escola do Legislativo”, com contratação de oficineiros, palestrantes, despesas com viagens, dentre outras; - Criação e manutenção da Ouvidoria; - Manutenção dos serviços de digitalização; - Criação e manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC; - Fornecimento de lanches diários para os funcionários e para projetos da Escola do Legislativo; AE — Me fheto ? Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 - Autorização para abertura de créditos suplementares, nos termos dos arts. 42 e 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4.620/1964, nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal; - Previsão para celebração de convênios e parcerias para a ampliação das atividades em diversos setores da sociedade; - Contratação de assessorias para aprimoramento e auxílio na implantação de novas atividades. des