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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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1% Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
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CNPJ: 04.837.539/0001-50
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 4 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo
para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Legislativo Municipal
Art.1º O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024 será elaborado de
forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas
dotações, observando-se a estrutura organizacional atual, sendo:
01 — Câmara Municipal;
01.001 — Corpo Legislativo;
01.002 — Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a
Prefeitura Municipal, em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO Il
Do Orçamento para Elaboração do Orçamento do Legislativo Municipal
Art.2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024 será incorporado
no orçamento do Município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos nesta
Resolução, observadas as normas da Constituição da República, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art.3º A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite
estabelecido no art. 29-A, da Constituição da República.
Art.4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício de 2024 serão fixadas no mesmo valor das
transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamen-
tárias.
Art.5º Na programação de investimentos em obras e aquisição de bens patrimoniais, considerando os
recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
I-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
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7 CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
Il- novos projetos só serão programados se forem comprovadas suas viabilidades técnica, econômica
e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou
paralisado.
Art.6º Nos termos do inciso Il, do 81º, do art. 29-A, da Constituição da República, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a aprovação da proposta orçamentária de
2024, a programação financeira para transferência, pela Prefeitura Municipal, para o exercício, obser-
vando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
Das Disposições Relativas às Despesas do Legislativo Municipal com Pessoal e Encargos Sociais
Art.7º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite esta-
belecido no 818, do art. 29, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art.8º Em consonância com o art. 169, da Constituição da República, na despesa total com pessoal do
Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2024, ficam programadas as seguintes ações:
|- criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo Municipal;
Il- pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídios dos Vereadores;
Ill — pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e Vereadores;
IV — contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional inte-
resse público;
V-— previsão para convocação de suplente de Vereador quando do afastamento do titular;
VI -— previsão para preenchimento de cargos vagos;
VII — garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, dos
vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos;
VIII - concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16,
da Lei Complementar nº 101/2000;
IX — manutenção de vantagens e adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
(Lei Municipal nº 675, de 3 de março de 1994);
X — concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16,
da Lei Complementar nº 101/2000, através de lei específica;
XI - realização de avaliação permanente de servidores, nos termos da Constituição da República;
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CNPJ: 04.837.539/0001-50
XII — reformulação da estrutura organizacional da Câmara;
XII — manutenção de despesas com pagamento de diárias de viagens para os servidores e Vereadores
em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
XIV — cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº 19/1998;
XV — cumprimento do Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal;
XVI — pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de interesse do Le-
gislativo, previamente autorizados pelo Presidente;
XVII — pagamento de despesas com a “Escola do Legislativo”.
Art.9º O pagamento mensal dos subsídios dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas
na Lei Municipal nº 1.287, de 11 de outubro de 2020, que fixou os subsídios para a Legislatura
2021/2024.
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos, Prioridades e Metas do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024
Art.10. As metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo | desta Resolução.
Art.11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante realização de audiências públicas
e, também, por meio de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art.12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios da transparência e publicidade, publicará, semes-
tralmente, o Relatório de Gestão Fiscal.
81º O Poder Legislativo realizará, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, sua pres-
tação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas
das audiências públicas em que o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas
fiscais de cada semestre.
82º A versão simplificada para manuseio popular, prevista no 81º deste artigo, será organizada com os
seguintes parâmetros:
|— subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital;
Il — apresentação, por programa, de uma análise qualitativa da realização das despesas do quadrimes-
tre;
Ill — apresentação de informações dos seguintes dados:
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a) número de reuniões ordinárias, audiências públicas de Comissões, reuniões especiais e extraordiná-
rias;
b) número de Projetos votados, Indicações e Moções aprovadas;
c) despesas totais realizadas por contratos administrativos e de prestação de serviços;
d) valores dos subsídios de cada Vereador;
e) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre.
Art.13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do Legislativo contidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, bem como a proposta orçamentária e sua execução, são de livre acesso
ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Parágrafo único. A disponibilização das informações concernentes às diretrizes orçamentárias e orça-
mentos anuais será efetuada por meio do serviço de informações ao cidadão e site oficial do Município.
Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 4 de julho de 2023.
LUGELNIO DIONÍSIO DE CARVALHO
Presidente
OTHON Doc dei had ed FAJARDO
Vice-Presidente
1 Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
: CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.100.000 —- CORPO LEGISLATIVO
0001 — Processo Legislativo
031 - Ação Legislativa
- Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores;
- Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção de recursos para pagamento de diárias;
- Manutenção de recursos financeiros para participações em congressos, cursos, seminários, pales-
tras, festividades cívicas e outros eventos;
- Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem;
- Manutenção de recursos para aquisição de um veículo;
- Manutenção de veículo destinado às atividades legislativas;
- Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal;
- Manutenção de recursos para recepções, homenagens, reuniões solenes e condecorações;
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos, de som (filmagem e sonorização
no Salão Nobre da Câmara Municipal) e de informática — modernização do Plenário;
- Manutenção da Câmara Itinerante;
- Contratação de assessorias para aprimoramento e auxílio na implantação de novas atividades.
01.100.000 — SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
002 — Ações Legislativas
031 — Ação Legislativa
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos vencimentos dos servidores comissionados
e efetivos da Câmara Municipal;
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
- Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras;
- Manutenção para pagamento de encargos sociais;
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos);
- Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e telefone);
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (pagamento de estagiários,
materiais de expediente, escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos, dentre outros);
- Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Câ-
mara Municipal;
- Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
- Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para deficientes
físicos;
- Recursos para investimentos necessários para melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais
como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de informática,
periféricos e suprimentos, e equipamentos de comunicação;
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática;
- Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos, movimentação
financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
- Previsão para a aquisição de móveis, incluindo serviços de design;
- Previsão para contratação de terceiros para execução de obras e construção e/ou reforma em imó-
vel destinado à instalação da sede do Legislativo Municipal;
- Criação e manutenção da “Escola do Legislativo”, com contratação de oficineiros, palestrantes,
despesas com viagens, dentre outras;
- Criação e manutenção da Ouvidoria;
- Manutenção dos serviços de digitalização;
- Criação e manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC;
- Fornecimento de lanches diários para os funcionários e para projetos da Escola do Legislativo;
AE —
Me fheto ?
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
- Autorização para abertura de créditos suplementares, nos termos dos arts. 42 e 43 e parágrafos,
da Lei Federal nº 4.620/1964, nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal;
- Previsão para celebração de convênios e parcerias para a ampliação das atividades em diversos
setores da sociedade;
- Contratação de assessorias para aprimoramento e auxílio na implantação de novas atividades.
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