| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de auxílio funeral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 RESOLUÇÃO Nº 003, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta o pagamento de auxílio funeral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, aprova e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o art. 95. da Lei Municipal nº 675 de 03 de março de 1994 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Madre de Deus de Minas e dá outras providências” que assim define: Art.95. Ao cônjuge ou, na falta deste, ao parente até 3º grau, será concedida importância correspondente a um mês de remuneração pelo falecimento do servidor da ativa, em disponibilidade ou aposentado, a título de auxílio-funeral. Art. 1. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus de Minas, autorizada a conce- der auxílio funeral no valor de R$ 2.923,48 ( dois mil + novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) em decorrência do falecimento do servidor Hugo Adaad Silva. Art. 2. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 17 de outubro de 2023. Luciflávio Dionísio de Carvalho Presidente ot ler sé ho É ajardo Vice Presidente Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG. e-mail: emmdm(O yahoo.com.br