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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaCria o Centro de Apoio ao Cidadão-CAC no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
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Câmara Municipallde Madre de Deus de Minas
Cria o Centro de Apoio ao Cidadão - CAC no âmbito da
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, sanciona & promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO
Art. 1º Fica criado o Centro de Apoio ao Cidadão — CAC no âmbito da Câmara Municipal de Madre de
Deus de Minas.
Art. 2º O Centro de Apoio ao Cidadão - CAC funcionará nas dependências da Câmara Municipal de
Madre de Deus de Minas, salvo por determinação distinta da Mesa Diretora.
Art. 3º O Centro de Apoio ao Cidadão - CAL tem por objetivos:
| — promover o exercício da cidadania dos munícipes, através da difusão de informações e do
encaminhamento correto para acesso aos $erviços públicos;
Il - conhecer a realidade social, econômica P política do Município, por meio de diagnósticos e análises
em seus diversos aspectos, de modo a sublsidiar a atividade legislativa; e
HI — aproximar o Poder Legislativo Municigal da população, incentivando a participação popular e o
conhecimento dos direitos do cidadão perahte o Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Compete ao Centro de Apoio ao Ci
|- prestar informações sobre a legislação mhnicipal e orientação a respeito das atividades institucionais
da Câmara Municipal;
EE Meo | DAR
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosáfio — Telefax (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria()madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Il - ampliar a participação dos cidadãqs, mediante esclarecimento à população quanto aos
instrumentos de exercício da cidadania, dos projetos de formação cidadã, à Câmara Itinerante, a
participação em audiências públicas e o usp da Tribuna Livre;
Ill — prestar serviço de orientação social aof que dela necessitarem, mediante atendimento pessoal e
encaminhamento para os órgãos públicos qu privados competentes;
IV — manter posto de recepção, orientação, |atendimento e encaminhamento;
V— disponibilizar sinal de intemet público, rjos termos da Lei Municipal nº 1.445, de 16 de maio de
2023, que instituiu o Programa Madre Condctada; e
VI - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 5º O Presidente da Câmara definirá ps serviços a serem prestados pelo Centro de Apoio ao
Cidadão - CAC à população de Madre de Deus de Minas por meio de Portaria e publicará Carta de
Serviços ao Usuário em conformidade coma Lei Federal nº 13.460/2017.
Art. 6º O Centro de Apoio ao Cidadão - CAP ofertará orientações e canal para acesso à Ouvidoria da
Câmara Municipal, qual será instituída e regulamentada por Resolução própria.
Art. 7º Para o atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão - CAC serão observadas as seguintes
regras:
| — cadastro prévio dos cidadãos a serem afendidos, contendo dados básicos pessoais e de contato;
Il — atendimento prioritário para as pessoag com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro
autista, as pessoas idosas com idade ighal ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as
lactantes, as pessoas com criança de cold, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os
doadores de sangue, nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000; e
— (UMfpdo
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria) madredelleusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrededeusdeminas. cam.mg.gov.br
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Ill — atendimento especial para as pessoas em vulnerabilidade social.
81º Considerar-se-á pessoa em vulnerabilldade social aquela que possui renda per capita igual ou
inferior a % do salário mínimo, ao qual serájaferido mediante realização de formulário socioeconômico
e/ou apresentação de cópia do Cadastro Úhico.
82º A Coordenação do Centro de Apoio po Cidadão - CAC poderá estipular limitação diária para
atendimentos.
Art. 8º O Centro de Apoio ao Cidadão - CAC é diretamente subordinado à Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 9º O Centro de Apoio ao Cidadão - CAL é composto pela seguinte estrutura organizacional:
|- Coordenação; e,
Il — Apoio Técnico;
Art. 10. A coordenação do Centro de Apoio Ro Cidadão - CAC é composta pelo Coordenador do Centro
de Apoio ao Cidadão - CAC.
Art. 11. A função de Coordenador do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC será exercida por um dos
servidores do Poder Legislativo nomeado pelo Presidente da Câmara.
Art. 12. Compete ao Coordenador do Centjo de Apoio ao Cidadão - CAC:
| — coordenar as atividades do Centro dg Apoio ao Cidadão - CAC, visando o cumprimento das
competências e objetivos estabelecidos negta Resolução;
Il — recepcionar o cidadão e realizar seu caflastro prévio;
HI — dar tratamento dos dados coletados e (las demandas apresentadas;
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosálio — Telefax: (32) E de Minas — MG.
e-mail: secretaria(Omadredadeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
IV — prestar informações gerais;
V— observar a Lei Geral de Proteção de Dâdos e seguir as orientações do Encarregado responsável;
VI — elaborar, expedir e assinar correspondências, certificados e documentos;
VII — esgotar as demandas pertinentes ao Gentro de Apoio ao Cidadão - CAC;
Vill — remeter a Mesa Diretora, a cafla semestre, relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas e atendimentos realizados;
IX — estabelecer conexão e mediação entrejo Centro de Apoio ao Cidadão - CAC e os demais órgão
integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal.
X — representar o Centro de Apoio ao Cidaflão - CAC perante órgãos públicos e privados, bem como
em solenidades e eventos dos quais participe, na eventual ausência do Presidente da Câmara ou de
qualquer membro da Mesa Diretora; e,
XI — desempenhar outras atividades necegsárias à execução dos trabalhos do Centro de Apoio ao
Cidadão - CAC.
Art. 13. O Centro de Apoio ao Cidadão - CAL poderá ter o apoio de estagiários em seu funcionamento,
desde que previstos e selecionados atrávés do Programa de Estágio da Câmara Municipal e
devidamente direcionado ao órgão. ia
Art. 14. As atribuições do(s) Estagiário(s) db CAC serão definidas pelo Coordenador em ato próprio.
Art. 15. O Apoio Técnico do Centro de Apolo ao Cidadão - CAC é constituído:
| - pela equipe de servidores da Câmara Municipal, os quais serão designados para dar
prosseguimento às demandas dos serviços) prestados, e
Rua Coronel José di, 36 /36-A — Rosáijo — fope (32) E so de Minas — MG.
e-mail: secretaria) madredepeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
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Câmara Municipal|de Madre de Deus de Minas Ê
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Il - pelos estagiários direcionados ao Centry de Apoio ao Cidadão - CAC.
Art. 16. As funções criadas por esta Resolução não serão remuneradas nem perceberão ajudas de
custo ou gratificações especiais pelo desempenho de suas atribuições, salvo determinação posterior.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto] no caput deste artigo, as concessões de diárias aos
vereadores e servidores nos termos da LPi, desde que apresentem finalidades indispensáveis ao
desenvolvimento das atribuições do Centrolde Apoio ao Cidadão - CAC.
Art. 17. O Centro de Apoio ao Cidadão -
convênios, contratos e parcerias com órgãds públicos ou entidades privadas, no País ou no exterior.
CAC, por intermédio da Mesa Diretora, poderá celebrar
Art. 18. As despesas decorrentes da gxecução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se hecessário.
Art. 19. A Mesa Diretora poderá regulamentar a presente Resolução por meio de Portarias e Atos, no
que couber.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Rguniões “Sebastião Hipólito Pio”, 17 de novembro de 2023.
Luciflávif Dionísio de Carvalho
Presidente
Qi oi Nego Fado
Othon José Araújo Fajardo
ce-Presidente
EA Soro
Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárlo — Telefax: (32) 3338-1594 - Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretariaGOmadrededleusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madredkdeusdeminas.cam.mg.gov.br

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