br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaCria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas.
native_id1131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

sa” “u,
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Ê
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNHJ: 04.837.539/0001-50
s
qua?
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara
Municipal de Madre de Deus de Minas.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNIQIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO
ESCOLA DO LEGISLATIVO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de
Minas.
Art. 2º A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Madre de Deus
de Minas, salvo determinação posterior.
Seção |
os Objetivos
Art. 3º São objetivos principais da Escola dl Legislativo:
|- promover a educação política e cidadã ho Município de Madre de Deus de Minas;
Il — aproximar o parlamento da sociedade Através da participação popular;
Hl — aprimorar as funções legislativa, fisc lizadora, deliberativa, julgadora, política-parlamentar e
educativa da Câmara Municipal; e
IV — fomentar o desenvolvimento técnico-ddministrativo do Poder Legislativo Municipal.
o Legislativo: |
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárib — (32) 3338-1594 — Madre de Déus de Minas — MG.
e-mail: secretaria(Dmadrededeusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www.madredadeusdeminas.cam.mg.gov.br
Art. 4º São objetivos específicos da Escola
RE Vo mu,
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Ê
CEP: 37.305-090 — Estado de Minas Gerais
CNH: 04.837.539/0001-50
ER é
Art. 4º São objetivos específicos da Escolh do Legislativo:
I - difundir a Constituição Federal, pioporcionando o conhecimento da população sobre a
organização do Estado, o funcionamentoldos Poderes Públicos, as atribuições dos agentes políticos
e o papel dos cidadãos na democracia;
H — estimular a participação popular dê modo a favorecer o engajamento da população nas
atividades legislativas e contribuir para o fortalecimento dos valores democráticos;
Hll— favorecer o combate à apatia política) ao coronelismo e ao clientelismo;
IV - capacitar os servidores públicos da Câmara Municipal, proporcionando o aprimoramento de
suas habilidades e conhecimentos técnicds;
V- oferecer cursos e atividades voltadas aos vereadores, visando sua atualização e um
aprofundamento em temas relacionados h atividade parlamentar;
VI — apoiar o processo legislativo e seu aprimoramento por meio de estudos em legística e da
utilização de linguagem simples e acessívdl;
VII - fomentar a pesquisa e a produção de Lonhecimento na área legislativa e em temas de interesse
político-institucional;
Mill — preservar e disseminar a história bociopolítica de Madre de Deus de Minas, reunindo e
conservando dados e fatos históricos, e promovendo o civismo local; e
IX — disseminar os princípios constituciondis da administração pública: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Seção II
as Atribuições
Art. 5º São atribuições da Escola do Legisldtivo:
|! — desenvolver anualmente o projeto Párlamento Jovem Minas, em parceria com a Escola do
Legislativo da Assembleia Legislativa de Mihas Gerais = ALMG, para os estudantes do Ensino Médio;
Il — desenvolver projetos de formação didadã para outras faixas etárias, de acordo com sua
adolescentes do Ensino Fundamental; Ê
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárip — Telefa -1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria(Omadrededeusdeminas. cam. mg.gov.br- site eletrônico:
— era www. madredadeusdeminas.cam.mg.gov.br
viabilidade, tais como:
a) Câmara Mirim, voltado às crianças
b) Constituição em Miúdos e demai coletâneas, voltado ao público infanto-juvenil;
c) Gincana do Saber, voltado ao público infanto-juvenil; e
d) Sábio Cidadão, voltado ao públicolidoso;
Ill - promover a realização de cursos de bientação aos novos vereadores e ocupantes de cargos
de provimento em comissão no início de tada Legislatura;
IV — apoiar o desenvolvimento de atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório, junto ao Departamento de Pessoal ou
equivalente;
V- oferecer cursos, palestras e capacitações para os vereadores, servidores públicos e funcionários
terceirizados, com temas relevantes nas áreas legislativas e pertinentes às suas funções;
VI — oferecer aos vereadores e servidotes a participação em seminários, fóruns, encontros e
workshops com temas relevantes nas áreds legislativas e pertinentes às suas funções;
VII — possibilitar aos servidores complementarem ou continuarem seus estudos em todos os níveis
de escolaridade;
VIll — criar e desenvolver ações para cons entização política e cidadã voltadas à sociedade civil;
IX — incentivar e promover estudos, publicações e pesquisas voltados para o aprimoramento do
processo legislativo, da transparência, da odernização e eficiência na gestão pública;
X - fomentar pesquisas técnico-acadêmi as, em cooperação com outras instituições de ensino
médio, técnico e superior;
XI — criar grupos de estudo em legística, |p/ain language e temas pertinentes ao legislativo com
vereadores, servidores, professores, estudantes e/ou demais interessados;
Xil— orientar os estagiários e apoiar a orga ização do Programa de Estágio da Câmara Municipal em
conjunto com o Departamento de Pessoal pu setor equivalente;
XIll — estabelecer parcerias institucionais, acordos de cooperação técnica e convênios;
XIV - promover o intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas de
todo o país em assuntos atinentes ao parlamento e em torno do campo temático de suas comissões;
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárib — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria(omadrededpusdeminas. cam. mg.gov.br- site eletrônico:
www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Rá
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas t
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNE): 04.837.539/0001-50
XV — criar, desenvolver e manter o Membrial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos para consprvação e divulgação da história e memória política do
Município de Madre de Deus de Minas; el
XVI — criar e manter uma biblioteca legislativa física e virtual com um banco de informações e
referências bibliográficas que tratem d questões e assuntos atinentes à política e legislação
brasileira.
$1º O programa mencionado no inciso Xl deverá ser regulamentado por resolução própria e os
demais por ato próprio da Mesa Diretora|no que couber.
82º As capacitações e participações em ejentos a serem ofertadas mencionadas nos incisos V e VI
poderão abranger atividades e afins em olitros municípios, estados ou distrito federal, observada a
legislação para contratações públicas.
Seção III
Dos Eventos
Art. 6º A Escola do Legislativo poderá promover eventos que visem o debate, a troca de
experiências, a disseminação de conhecimentos sobre temas relacionados ao Poder Legislativo e à
vida política municipal e/ou que busquemlos objetivos principais e específicos estabelecidos nesta
Resolução.
Seção IV
as Premiações
Art. 7º A Escola do Legislativo poderá instituir premiações como forma de reconhecer e valorizar
iniciativas de destaque que contribuam park o fortalecimento da democracia, a participação popular
e o desenvolvimento político-institucional Ho Município de Madre de Deus de Minas.
Art. 8º A concessão das premiações observará o regime da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, ou outra que vier a substituí-la, e ser regulamentada, no que couber, por meio de ato próprio
aprovado pelo Conselho Geral, estabelecehdo os critérios, procedimentos e requisitos específicos
para a seleção dos premiados, bem comho a composição de comissões avaliadoras, quando
necessário.
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárid — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretariaGOmadrededkusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madredelleusdeminas.cam.mg.gov.br
GSATIVO,
Ss
qua
Ra “,
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
quais
Art. 9º Fica autorizada à Escola do Legislativo, por intermédio da Mesa Diretora, a aquisição de bens
para distribuição gratuita no intuito de cdmpor as premiações estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. O determinado no caput deste artigo se estende aos materiais necessários à
execução dos programas, projetos e atividades da Escola do Legislativo.
CAPÍTULO Il
A ESTRUTURA
Art. 10. A Escola do Legislativo de Madre de Deus de Minas é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Escola do Legislativa] terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas, projetos e atividades.
Art. 11. A Escola do Legislativo é composta pela seguinte estrutura orgânico-funcional:
|— Presidência;
Il — Diretoria; e
HI — Conselho Geral.
Art. 12. É parte integrante desta Resolução o Anexo Único contendo o organograma da Escola do
Legislativo.
Seção |
a Presidência
Art. 13. A presidência da Escola do Legislativo é exercida por um vereador nomeado dentre o corpo
legislativo pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. A função de Presidente da Escola do Legislativo pode ser desempenhada
diretamente pelo Presidente da Câmara
Art. 14. Compete ao Presidente da Escola dio Legislativo:
|- manter estreita relação com o Presidente da Câmara e à Mesa Diretora;
Il — representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;
Ill — planejar, em conjunto com a Direção o: programas, ações, capacitações e participações a serem
oferecidos e realizados pela Escola do Legi lativo; A
cn Sn - Me a ee EE. de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madredêdeusdeminas. cam.mg.gov.br
sto
= Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas É
IV — presidir e convocar o Conselho Geral
V— requisitar os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
VI — celebrar acordos e parcerias com entidades, instituições e pessoas;
VII — dirigir e orientar as atividades da Esdola do Legislativo;
VIII — assinar e expedir a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
IX— cumprir e fazer cumprir os objetivos é atribuições contidas nesta Resolução;
X— acompanhar e avaliar seu programas p ações desenvolvidos;
XI — expedir e assinar certificados e documentos; e
XI — desenvolver outras atividades inerentes à função de Presidente da Escola do Legislativo;
Seção Il
Da Diretoria
Art. 15. A diretoria da Escola do Legislativo é composta por:
|- Diretor;
H — Assessor; e
HI — Monitores.
Subseção |
Do Diretor
Art. 16. A direção da Escola do Legislativo será exercida por um Diretor, ocupante de cargo de
provimento efetivo da Câmara Municipal designado pela Mesa Diretora, com formação em nível
superior, escolhido e nomeado pela Mesá Diretora.
Parágrafo único. Preferencialmente será escolhido um servidor cuja formação superior seja na
modalidade de Licenciatura e/ou com pós-graduação e/ou especialização na área da educação.
Art. 17. Compete ao Diretor da Escola dolLegislativo:
|— planejar, em conjunto com a Presidêndia os programas, projetos, atividades, ações, capacitações
e participações a serem oferecidos e realizados pela Escola do Legislativo;
Il - manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo e a Mesa Diretora;
Hll — orientar a elaboração dos programasje ações; E
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosáfio fpdo (32733. 594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria(Omadred&deusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madrelledeusdeminas.cam.mg.gov.br
gssTivo tu,
ua
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais
CNPJ: 04.837.539/0001-50
VIl — acompanhar as reuniões e demais trabalhos;
Vill - manter atualizado o calendário dos Eventos da Escola do Legislativo; e
IX — executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Do Monitor
Art. 20. A função de Monitor da Escola dd Legislativo é facultativa e poderá ser desempenhada por
até 3 (três) monitores remunerados ou n O, no que couber.
8 1º A função de Monitor pode ser dxercida por voluntários e/ou estagiários devidamente
vinculados à Câmara Municipal.
8 2º Em caso de monitor voluntário, será firmado Termo de Voluntariado entre a Escola do
Legislativo e o interessado.
8 3º Em caso de monitor estagiário, o mesmo será selecionado através do Programa de Estágio da
Câmara Municipal e devidamente direciorjado à Escola do Legislativo.
Art. 21. As atribuições do(s) Monitor(es) fla Escola do Legislativo serão definidas pelo Diretor em
ato próprio.
Seção III
D$ Conselho Geral
Art. 22. O Conselho Geral é o órgão consultivo e deliberativo da Escola do Legislativo.
Art. 23. Compõe o Conselho Geral:
I-a Mesa Diretora;
Il — o Presidente da Escola do Legislativo;
Il — o Diretor da Escola do Legislativo;
IV— os Conselheiros;
V-—a Assessoria Jurídica;
— a Assessoria Contábil.
Sémpo
Rua Coronel José Venâncio, 36 /36-A — Rosário - ao 32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria) madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madredêdeusdeminas. cam.mg.gov.br
x
Ê
Parágrafo único. A função de Conselheiro ha Escola do Legislativo é facultativa e será desempenhada
por até 2 (dois) vereadores escolhidos e fomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 24. O Conselho Geral reunir-se-á nolinício de cada semestre e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
8 1º No impedimento ou na ausência do Hresidente da Escola do Legislativo, o Diretor o substituirá
na presidência do Conselho Geral.
8 2º Em caso de empate nas votações, o Presidente da Câmara decidirá pelo voto de qualidade.
8 3º A reunião será convocada pelo Presillente da Escola do Legislativo, de ofício, pelo Presidente
da Câmara ou a requerimento da maiorialdos membros.
Art. 25. Compete ao Conselho Geral:
!— aprovar os projetos, atividades e açõeg a serem realizados;
Il — acompanhar, fiscalizar e avaliar, em cdnjunto com a Direção, o desenvolvimento de programas,
projetos, atividades e ações, bem como olcumprimento das metas estabelecidas;
Hll — estudar e propor medidas que levem ho aprimoramento da Escola do Legislativo;
IV — propor modificações na estrutura da Escola do Legislativo nesta Resolução; e
V — aprovar o relatório anual de atividadês a ser encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal,
pelo Presidente da Escola do Legislativo.
CAPÍTULO 1
DAS IPISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As atividades administrativas da Escola do Legislativo, sempre que possível, serão
executadas com apoio dos demais setores|da Câmara Municipal.
Art. 27. As funções criadas por esta Resollição não serão remuneradas nem perceberão ajudas de
custo ou gratificações especiais pelo desempenho de suas atribuições, salvo determinação
posterior.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto] no caput deste artigo, as concessões de diárias aos
vereadores e servidores nos termos da Lei
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax:132) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria) madrededeusdeminas. cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. madredê&deusdeminas. cam.mg.gov.br
geeuavo mu,
4%,
qua
Ras mu,
Pove,
qua"
Art. 28. Os programas, ações, eventos d premiações realizados pela Escola do Legislativo serão
divulgados amplamente, utilizando-se dd meios de comunicação internos e externos, para que a
população e demais interessados possam participar e acompanhar as atividades.
Art, 29. A Escola do Legislativo de Madre (le Deus de Minas, por intermédio da Mesa Diretora ou do
Presidente da Câmara, poderá celebrar donvênios, contratos e parcerias com órgãos públicos ou
entidades privadas, no País ou no exteriol.
Art. 30. A Escola do Legislativo poderá integrar a Rede das Escolas dos Legislativos do Estado de
Minas Gerais e a Associação Brasileira dag Escolas do Legislativo — ABEL.
Art. 31. As despesas decorrentes da txecução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas sé necessário.
Art. 32. A Mesa Diretora ou o Presidente da Câmara poderá regulamentar a presente Resolução por
meio de Portarias e Atos, no que couber.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na Hata de sua publicação.
Sala de Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 17 de novembro de 2023.
Presidente
Osé aradjd ajardo
ice-Presidente
Secretário
Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosárip — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre de Deus de Minas — MG.
e-mail: secretaria madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br- site eletrônico:
www. macdredAdeusdeminas. cam.mg.gov.br

open original →