| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 7 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Madre de Deus de. bias prova ea Mesa Diretora, em seu nome, promulga, a seguinte Resolução: -: E - ; Art. 1º 0 pramena do legisatvo Municipal pára. o) exercício, financeiro. de 2025 será elaborado respectivas dotações, O 01 - Câmara Municipal 01.001 Corpo Législativo 01.002 - Secretaria da Camara Municipal. Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para'a:Prefeitura-Municipal em cumprimento às legislações pertinentes. Art. 28 O total-da-despesa do Legislativo Municipal para; o exercício financeiro de 2025 será incorporado no, orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observadas: às normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320, dé 17 de março de 1964, Lei Complementar-n.º 401, de 4“de maio de 2000, Portarias da Secretaria do' Tesouro Nacional- e Instruções Normátivas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais” A A y Art. 3º A transferência d de, eis do múnicípio-para O Legislativô Municiparse será calculada até o limite:estabelecido no-art. 29-A da Cu iiad féspraf) Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2025 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. Art. 5º Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte: Rua Coronel José fia 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg,gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS der tegã PANO |- Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos. Il — Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado. Art. 6º Nos termos do inciso Il do 82º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a-aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2025, a programação financeira para transferênciapela Prefeitura Municipal para o exercício, observarido a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal. Art. 7º A despesa tatah com pessoal do páder f uea Municipal não abderá exceder ao limite estabelecido no 81º do art, 29da Constituição Federal'e da Lei Complementar'n.º 101 de 4 de maio de 2000. Art. 8º Em consonância com g:art. 169 da Constituição Federal, na-despesa total com pessoal do Legislativo. Municipal para o exercício financeiro de 2025, ficam programadas e autorizadas as seguintes ações: 1. criação é manutenção do Plano de Cargos &'Salários dos servidores do Legislativo Municipal; Il. pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores; Hl. pagamento mensal dos Enchrgos sociais dos “Servidores, prestadores de serviços “e vereadores; IV.: Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. V. previsão para convocação de suplente de ps quando do afastamento do titular; VI. previsão para preenchimento de Cargos vagos; VII. garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso.X; da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos; VIII. concessão de-aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101de 4 de'maio de 2000; IX. mánutenção das vantagens e adicionais previstas no Estatuto do sénvidór Público Municipal; X. realização de avaliação permanente deservidores os termos;da: Constituição Federal; XI. reformulação-da estrutura organizacional'da Câmara; XII. cumprimento das normas da Emenda,Constitucional nº 19/98; XIll. cumprimento do Regime Jurídico..e.o..Plano..de-Carreiras dos servidores da Câmara Municipal; XIV. pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente; XV. criação de cargos de provimento em comissão para a melhoria das funções legislativas; XVI. criação de cargos de provimento efetivo para a melhoria das funções legislativas; XVII. Pagamento de despesas com plano de saúde para servidores e vereadores VALMIR DE QUVEIRA SANTOS 5241121692 OM-fabt Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas,cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam. mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS deu | Eu o Art. 9º 0 pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a serem estabelecidas na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2025/2028, nos termos dos incisos X exXI do art. 37 e 84º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 10. Os metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo Único da presente Resolução. Art, 11. A transparência da gestão; pública será -assegurada | mediante realização de audiências públicas e também-por meio. de liberação ao: pleno conhecimento e “acompanhamento da sociedade, em tempo; real, de' informação pormenorizadas. sobre a execução orçamentária e financeira, em meioseeteángido de ace sso- púl ca; nos termos-do art. 48, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de marça É Art. 12.0 Poder Legislativo;. seguindo os.princípios de HANSRANRAA. e qublicidede, publicará semestralmente, 0, relatório de gestão fiscal. 8 1º O Poder Legislativo dealiara, nos termos. do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sua prestação de.contas..aos..cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas: mesmas datas das audiências públicas em que-o Poder Executivo vier demonstrar e'avaliar o cumprimento das 'metas Pesa de; cada quadrimestre. 5 2º A versão sinplfficáda para.manuseijó popular, prevista no 8 1º deste artigo-será organizada com os seguintes parâmetros: A |- subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital; Il - apresentação, por programa, de- uma. análise qualitativa da realização das “despesas do quadrimestre; à HI- apresentação « de informações dos seguintes dados: a) número de re niões. Eqoias audiêngias públicas de comissões, reuniões, especiais e extraordinárias; + a j b) número de- projetos vôta c) despesas totais éalizddas por contratos administrativos e de prestáção de serviços; e) valores dos subsídios de cada gemas f) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre. Art. 13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do Legislativo contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Proposta Orçamentária e sua execução são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011. Rua Coronel José Venâncio, 36 — Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaemadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov. br VALMIADE OLIVEIRA SANTOS OS2ANIz1692 CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Tio Parágrafo único. A disponibilização das informações concernentes às diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais será efetuada por meio do serviço de informações ao cidadão e do site oficial do município. Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. “7 Sala De Reuniões "Sebastião Hipólito Pio”, 7 de maio de 2024. LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente us e Ê ÚJ da RDO VALMIR DE OLIVERA: SANTOS Vice Presidente : Ma da Secretário Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EMOS. | OS 9% Secretário Geral Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail: secretaria madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam. mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DEDE E MINAS Ab eee ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - Manutenção de recursos para E ppsamerão mensal de férias é 13º salário subsídios dos Vereadores; sos, seminários, palestras, festividades cívicas & outros ) Ê - Manutenção de recursos s fi nanceiros para Capacitação e reciciage Y - Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Mu pal; - Manutenção des recursos para prpções, homen ens, reuniões 5: lenes e condecorações. Ê - Manutentão! dê recurs s Pira aquisição de um pulo. “Maniitenção E veículo destinado às atiidades legislativas. | á Ra] - Aquisição de equipamentos! e móveis pará “modernização da ifreesirutura para “WiErário e atividades legislativas e administrativas E, O, N s, é - Manutenção, do Programa Câmara Itinerante -Contratação, de assessorias para aprimoramento e auxílio nai mplementação de atividades de novas atividades. pf rvidores (comissionados e efetivos da Câmara. o my ig - Manutenção dos 1 recursos para pagamento le hc ho i xtras; - Manutenção dos recursos para pagamento al dos encargos sociais; - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos); - Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica , telefone, internet); - Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais de expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos , estagiários, dentre outros) Rua ES José Venâncio, 36- Rosário a Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE - MADRE DEDE p DE MINAS leu Em AA - Contratação de servidores e ou prestadores de serviço para cobrir férias e outras demandas da Câmara Municipal; - Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores da Câmara Municipal; - Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis; - Recursos para conservação, limpeza e apeanação do préslio da Câmara Municipal para deficientes físicos; - Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço ida Câmara! Municipal, tais como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máguihas-de spjeak. Equipamentos, de informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação; | fr 4 - Recursos financeiros. para quisição. de quipamei to: s.e de.soim: (filmagem e sonorização no salão nobre da Câmara Municipal); - Manutenção dos-recursos pará publicação-.e.-divulgação-.dos atos: administrativos; movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal; - Previsão para áquisição de imóvel para ampliação da nova Sede do Legislativo Municipal; - Previsão para contratação de terceiros para execução de obras de construçãoe ou reforma em imóvel, destinado a'instálação da Sede do Legislativo Munigpal; | - Manutenção da Escola do Legislativo ( aquisição de insurtos, equipamentos, unrpaes e outros para manutenção das atividades) - Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão ( aquisição de i insumos, equipamentos, uniformes e outros para manutenção das atividades) - Fornecimento-de lanches giqnos para os funcionários e pára os projetos desenvolvidos pela Escola - Manica do Pla de Saúde para servidores e vereadores to - Criaçãoe- Manutenção É Oiii - Manutenção serviços de digtliação dos documentos. - Convênios e parcerias para ampliação da atividade com.diversos setores da-sociedade - Manutenção e ingresso em associações de Escola do Legislativo, Vereadores e outras de interesse Municipal. - Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal; om [ Rua Coronel José Venâncio, 36- Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br| www.madrededeusdeminas.cam. mg.gov.br