| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do Art. 30 da Resolução nº 07, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE I JE DEUS DE MINAS ARE aa EA fogo Im » na RESOLUÇÃO Nº 002, DE 7 DE MAIO DE 2024 Altera a redação do inciso Il do Art. 30 da Resolução nº 07, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal:de Madre E Deus: de Minas aprova, e'à Mesa Diietora, em seu nome, promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso Ildo Art; 30 da Hesolhcas + nº 07, de.06 dé nero de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara. Municipal, passa a vigorar com a'seguinte redação: “Art. 30. (:..) tl, a remuneração. do Vice-Prefeito Municipal corresponderá a 35% (trinta e-cinco por cento) da remuneração que couber ao Prefeito Municipal. , Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Salarde Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 7 de maio-de 2024. LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO Presidente VALMRDEGUVERA SANTOSpS2ATI76g2 Ola e ) feto VALMIR -DE OLIVEIRA SANTOS OTHON JOSÉ-.DE ARÁÚ, ) FAJARDO Secretário vice Presidente Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM, é 7 y OS mM Q retário Geral Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br