| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Cria o Memorial Madrideiense no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE D EM E MINAS ————————— fede lia cameras RESOLUÇÃO Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2024. Cria o Memorial Madredeiense no âmbito da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE-DEUS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criado o- Memorial) da “Câmara! Municipal íde Madre/de Deus de Minas a ser denominado como Memorial. Madredeiense — Sr. Prudente José Portela, um espaço dedicado à preservação da memória-histórica, política e cultural do Município. Art. 22 O Memorial Madredeiense funcionará fisicamente nas dependências, da-Câmara Municipal de Madre-de Deus de Minas, salvo determinação posterior, e virtualmente em sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal. Art. 32 O Memorial Madredeiense tem por objetivos: | - preservar e divulgar a história do Município, destacando seus aspectos políticos, naturais, culturais, sociais e econômicos; Il — documentar, receber, adquirir .e-expor objetos, fotografias, obras de arte, documentos e demais itens relevantes para a compreensão da trajetória de Madre de Deus de Minas; III - proporcionar à comunidade o acesso a informações que resgatem e valórizem-sua identidade e patrimônio-histórico; IV - realizar-eventos, palestras, exposições e atividades educativas que promovam o conhecimento-da história local; Art. 4º O Memorial Madredeiense será gerido pela Escola do Legislativo, em conformidade com o inciso XV do art. 5º da Resolução nº 007/2023. Art. 5º Integra o acervo do Memorial Madredeiense a Galeria dos ex-Vereadores e os documentos históricos presentes nos arquivos da Câmara Municipal. de —Qofído Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaomadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Ernani Ri ee Ud er (7d UG ii Srs ren cen Art. 6º As atividades administrativas do Memorial Madredeiense, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais setores da Câmara Municipal. Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor.na data de sua publicação. Salaide Reuniões “Sebastião Hipólito Pio”, 21/de maio de 2024. “Luciflávio Dionísio de Carvalho Presidente (Hemp Anjo foJedo Othon José Araújo eat Vice-Presidente Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM 5 Ds Rua Coronel José Venâncio, 36 - Rosário | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br