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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAcrescenta o artigo 167-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para dispor sobre apresentação das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada no Orçamento do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 003, 11 DE ABRIL DE 2025
Câmera a a ei Eu Acrescenta o artigo 167-A no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para
DOCUMENTO PUBLICADO EM 15 7. 04 ms dispor sobre apresentação das Emendas
A SD «o Impositivas Individuais e de Bancada no Orçamento
tário Geral do Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução ao texto do Regimento
Interno:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Madre de
Deus de Minas passa a vigorar acrescida do seguinte art. 167 — A:
“prt. 167- A. O orçamento municipal terá previsão para receber emendas individuais e
de bancada, que obrigatoriamente deverá ser apresentada pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas.
Parágrafo único. A emenda impositiva de que trata este artigo deve observar
subsidiariamente:
| - quando individual, as normas da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de
2015;
Il — quando de bancada, as normas da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de
2019.
|ll- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo
Oo. Lpa,
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 33 8-1594
E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
—
CÂMARA MUNICIPAL DE :
MADRE DE DEUS DE MINAS
Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
IV - As emendas de bancadas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhando pelo
Poder Executivo, devendo a execução da programação ser equitativa nos termos deste
Regimento Interno.
V - É obrigatória a execução orçamentária .e financeira das programações oriundas de
emendas individuais e de bancadas, conforme os critérios para a execução equitativa da
programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º do art. 165 da Constituição
Federal.
vi - O percentual destinado às emendas individuais parlamentares será igualmente
subdividido a todos os Vereadores.
VII - As emendas individuais e de bancadas poderão ser utilizadas em conjunto, à critério
dos Vereadores e bancadas partidárias.
VIII - As emendas parlamentares deverão estar em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentária e Plano Plurianual.
IX - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual consignarão dotação
orçamentária de reserva de contingência suficiente para inclusão das emendas
parlamentares.
X - A execução das emendas parlamentares possui preferência na sua execução do
orçamento municipal.
Mom Lido
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5, MADRE DE DEUS DE MINAS
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XI - As emendas serão implementadas de forma isonômica entre os parlamentares.
XII - Apenas em impedimentos de ordem estritamente técnicas poderá o Executivo
deixar de executar as emendas parlamentares.
XIll - A não execução da programação orçamentaria das emendas parlamentares
individuais e de bancadas, poderá implicar na rejeição das contas do Poder Executivo e
implicará em crime de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
XIV - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o montante previsto para as emendas individuais e de bancada poderão
ser reduzidos em índice igual ao incidente sobre o conjunto das despesas
discricionárias.”
Art. 2º Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 11 de abril de 2025.
odiado
Presidente
Josiane Apar: os Santos Batista
retária
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

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