| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 167-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para dispor sobre apresentação das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada no Orçamento do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 003, 11 DE ABRIL DE 2025 Câmera a a ei Eu Acrescenta o artigo 167-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas para DOCUMENTO PUBLICADO EM 15 7. 04 ms dispor sobre apresentação das Emendas A SD «o Impositivas Individuais e de Bancada no Orçamento tário Geral do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, nos termos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução ao texto do Regimento Interno: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Madre de Deus de Minas passa a vigorar acrescida do seguinte art. 167 — A: “prt. 167- A. O orçamento municipal terá previsão para receber emendas individuais e de bancada, que obrigatoriamente deverá ser apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Parágrafo único. A emenda impositiva de que trata este artigo deve observar subsidiariamente: | - quando individual, as normas da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; Il — quando de bancada, as normas da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019. |ll- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Oo. Lpa, Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 33 8-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br — CÂMARA MUNICIPAL DE : MADRE DE DEUS DE MINAS Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. IV - As emendas de bancadas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhando pelo Poder Executivo, devendo a execução da programação ser equitativa nos termos deste Regimento Interno. V - É obrigatória a execução orçamentária .e financeira das programações oriundas de emendas individuais e de bancadas, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º do art. 165 da Constituição Federal. vi - O percentual destinado às emendas individuais parlamentares será igualmente subdividido a todos os Vereadores. VII - As emendas individuais e de bancadas poderão ser utilizadas em conjunto, à critério dos Vereadores e bancadas partidárias. VIII - As emendas parlamentares deverão estar em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual. IX - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual consignarão dotação orçamentária de reserva de contingência suficiente para inclusão das emendas parlamentares. X - A execução das emendas parlamentares possui preferência na sua execução do orçamento municipal. Mom Lido Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mailsecretariaGomadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br pn CÂMARA MUNICIPAL DE 5, MADRE DE DEUS DE MINAS E NR A e] XI - As emendas serão implementadas de forma isonômica entre os parlamentares. XII - Apenas em impedimentos de ordem estritamente técnicas poderá o Executivo deixar de executar as emendas parlamentares. XIll - A não execução da programação orçamentaria das emendas parlamentares individuais e de bancadas, poderá implicar na rejeição das contas do Poder Executivo e implicará em crime de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal. XIV - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto para as emendas individuais e de bancada poderão ser reduzidos em índice igual ao incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.” Art. 2º Esta proposição entra em vigor na data de sua publicação. Madre de Deus de Minas, 11 de abril de 2025. odiado Presidente Josiane Apar: os Santos Batista retária Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br