| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Regulamenta os procedimentos de Departamento de Pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências. |
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a Ao, A É E $ * Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas é CEP: 37.305-000 — Estado de Minas Gerais CNPJ: 04.837.539/0001-50 qua" PORTARIA Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 “Regulamenta os procedimentos de Departamento de Pes- soal dos servidores da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador Luciflávio Dionísio de Carvalho, no uso legal de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no Regimento Interno des- ta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos excepcionais do Setor de Recursos Humanos, e, tendo em vista que as informações referentes à folha de pagamento mensal deverão ser entregues impreterivelmente até o último dia de cada mês, em virtude da obrigatorieda- de da implantação e envio do e-Social — Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e a folha de pagamento somente será cessada no última dia útil do mês para ser empe- nhada e liquidada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as horas extraordinárias exercidas pelos servi- dores da Câmara Municipal durante as sessões extraordinárias, audiências públicas e solenidades; RESOLVE: Art. 12. Fica regulamentado por este ato que o pagamento dos subsídios e remunerações da Câmara Municipal, com o advento do E-Social, será depositado aos vereadores e servidores, no pri- meiro dia subsequente ao mês trabalhado. Art. 2º. Com o advento da obrigatoriedade das informações a serem prestadas pelo E-Social, os servidores que se afastarem das funções por licença médica deverão entregar o respectivo lau- do/atestado médico no prazo máximo de 02 (dois) dias junto ao setor de Contabilidade. Art. 3º. As horas extraordinárias exercidas pelos servidores da Câmara Municipal, durante as sessões extraordinárias, audiências públicas e eventos ocorridos fora do horário de trabalho, serão compensadas no período máximo de 02 (dois) meses. Parágrafo único — As compensações que trata o caput deverão observar o trabalho interno da administração, sem prejudicar o funcionamento regular da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas J- . Estado de Minas Gerais . Gabinete da Presidência, 31 de janeiro de 2023. g A É L VIÓ DIONÍSIO DE CARVÁLHO / Presidente da Câmara Cristovão Augusto de Araújo Boaro Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A — Rosário — Telefax: (32) 3338-1594 — Madre E Deus de Winas — MG. e-mail: cmmdm(a yahoo.com.br — site eletrônico: www. madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br