| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Nomeia Comissão Especial para a realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNP): 04.837.539/0001-50 PORTARIA Nº 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Nomeia Comissão Especial para realização de Inventá- rio Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Cir- culante, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE CARVALHO, no uso legal de suas atribuições regimentais, e, Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante” com posição em 31/12; Considerando o Leiaute do Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2022 que orienta para a apresentação da referida certidão; Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções; Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04 — Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo, composta dos seguintes membros: |- Maria Vitória Adão Andrade: Presidente; Il — Sílvia Aparecida Basílio: Membro; Ill — Fernanda Morais Cabral: Membro. Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria, relatando: | — as divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo; Il— as providências adotadas para regularização da situação; Rua Coronel José = 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br » Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais CNP): 04.837.539/0001-50 WIl— a informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível; IV — as recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria do controle dos bens e valores. 81º A Comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, aponta- mentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de me- lhoria dos controles existentes. 82º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a “Certidão de Inventário”, nos termos do Boletim SICOM nº 08/2019, à Presidente da Câmara e o relatório circunstanciado ao Controle In- terno. 83º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e enca- minhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2023 via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demons- trações Contábeis Aplicadas ao Setor Público — DCASP, que acompanham a prestação de contas do exercício de 2022. Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a Comissão Especial contará com o apoio de todos os setores da administração, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e ve- ículos necessários para o bom andamento dos serviços. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 1º de março de 2023. Luciflávio = ísio de Carvalho Presidente da Câmara Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas Estado de Minas Gerais DOCUMENTO PUBLICADO EM DO 7 DZ 12023 TO T Sxcratário Fi Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas CNPJ: 04.837.539/0001-50 CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais ANEXO ÚNICO — PORTARIA Nº 020/2023 Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DO PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE em Tesouraria dos Materiais em Almoxarifado X | do Passivo Circulante e Não Circulante das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devida- mente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Membros da Comissão de Inventário Anual N.º Nome CPF CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO 1. Data de realização do Inventário: ......... ir | AR 2. Divergências: Não foram encontradas divergências Foram encontradas as seguintes divergências: N.º | Divergências Encontradas Valores Providências adotadas 8 2 3 4 5 Outras (justificar): seppsernara siena presas DO) samsressecececcicsidBi2023. Local e data Assinatura dos membros da Comissão: Rua Coronel José Venâncio, 36 / 36-A - Rosário - Telefone: (32) 3338-1594 Madre de Deus de Minas - MG. - Site: madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br