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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaNomeia Comissão Especial para a realização de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
CEP: 37.305-000 - Estado de Minas Gerais
CNP): 04.837.539/0001-50
PORTARIA Nº 020, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Nomeia Comissão Especial para realização de Inventá-
rio Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Cir-
culante, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, Vereador LUCIFLÁVIO DIONÍSIO DE
CARVALHO, no uso legal de suas atribuições regimentais, e,
Considerando o Boletim SICOM n.º 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG
que estabelece a obrigatoriedade de envio de “Certidão de Inventário Físico e Financeiro do Passivo
Circulante e Não Circulante” com posição em 31/12;
Considerando o Leiaute do Módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público 2022 que
orienta para a apresentação da referida certidão;
Considerando que para emissão da referida “Certidão de Inventário”, o TCEMG estabelece que deverá
ser nomeada comissão especial, observada a segregação de funções;
Considerando as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 ed. e Instruções de Procedimentos Contábeis — IPC n.º 04
— Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada comissão especial para realização de confrontação entre o saldo registrado nas
contas do “Passivo Circulante” e “Passivo Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de
31/12/2022 e o real valor da documentação comprobatória das obrigações registradas a curto e longo
prazo, composta dos seguintes membros:
|- Maria Vitória Adão Andrade: Presidente;
Il — Sílvia Aparecida Basílio: Membro;
Ill — Fernanda Morais Cabral: Membro.
Art. 2º A Comissão deverá elaborar “Certidão de Inventário” na forma do Anexo Único desta Portaria,
relatando:
| — as divergências encontradas, entre o saldo registrado nas contas do “Passivo Circulante” e “Passivo
Não Circulante” do Balanço Patrimonial na data base de 31/12/2022 e o real valor da documentação
comprobatória das obrigações registradas a curto e longo prazo;
Il— as providências adotadas para regularização da situação;
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WIl— a informação sobre apuração de responsabilidade, se cabível;
IV — as recomendações que não decoram de divergências, mas que sejam importantes para melhoria
do controle dos bens e valores.
81º A Comissão deverá elaborar um relatório circunstanciado com a descrição das atividades, aponta-
mentos, conclusões e recomendações acerca do Inventário Físico e Financeiro dos valores do Passivo
Circulante e Não Circulante, e encaminhar ao responsável pelo Controle Interno para avaliação de me-
lhoria dos controles existentes.
82º A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a “Certidão de Inventário”, nos termos
do Boletim SICOM nº 08/2019, à Presidente da Câmara e o relatório circunstanciado ao Controle In-
terno.
83º A “Certidão de Inventário” de cada um dos poderes será consolidada pelo Poder Executivo e enca-
minhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e enviada até 31 de março de 2023 via
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM juntamente com os arquivos das Demons-
trações Contábeis Aplicadas ao Setor Público — DCASP, que acompanham a prestação de contas do
exercício de 2022.
Art. 3º Durante a realização de suas atividades, a Comissão Especial contará com o apoio de todos os
setores da administração, que disponibilizarão documentos, materiais, servidores, equipamentos e ve-
ículos necessários para o bom andamento dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 1º de março de 2023.
Luciflávio = ísio de Carvalho
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerais
DOCUMENTO PUBLICADO EM DO 7 DZ 12023
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ANEXO ÚNICO — PORTARIA Nº 020/2023
Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DO
PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE
em Tesouraria
dos Materiais em Almoxarifado
X | do Passivo Circulante e Não Circulante
das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis;
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devida-
mente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções
e o conhecimento técnico específico.
Membros da Comissão de Inventário Anual
N.º Nome
CPF
CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO
1. Data de realização do Inventário: ......... ir | AR
2. Divergências:
Não foram encontradas divergências
Foram encontradas as seguintes divergências:
N.º | Divergências Encontradas Valores Providências adotadas
8
2
3
4
5
Outras (justificar):
seppsernara siena presas DO) samsressecececcicsidBi2023.
Local e data
Assinatura dos membros da Comissão:
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